DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 14 de dezembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº234 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.782, de 12 de dezembro de 2023.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II 
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 10031.000651/2023-91 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
SHEILIANE SALES LUZ
SUPESP
300.023-1-8
09/10/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.783, de 12 de dezembro de 2023.
DISPENSA COMO PREGOEIRO E DESIGNA COMO MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
o disposto no NUP 13001.008396/2023-70 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar 
nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, na matrícula abaixo, da função de Pregoeiro:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ALEXANDRE FONTENELE BIZERRIL
132.408-1-4
Data de ciruculação DOE
Art. 2º Fica designado para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 
2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ALEXANDRE FONTENELE BIZERRIL
132.408-1-4
Data de ciruculação DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.786, de 14 de dezembro de 2023.
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estru-
tura da administração estadual,  CONSIDERANDO a Lei nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023, que altera a lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, que 
dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei nº 16.880, de 23 de maio de 2019, que criou a 
Secretaria das Mulheres, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao 
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; DECRETA: 
Art.1º Fica delegada a dirigente máxima da Secretaria das Mulheres competência para subscrever todos os atos relativos à proposta de Convênio 
nº 063940/2023, cadastrada junto ao Transferegov.br, incluindo o próprio instrumento de convênio, o qual será celebrado com a União Federal através do 
Ministério das Mulheres, e ensejará o repasse de recursos federais para estruturação de lavanderias públicas com atividades formativas nas temáticas de 
economia feminista e divisão sexual do trabalho, pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário 
de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de 
R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 1.139,06 (um mil, cento e trinta e nove reais e seis centavos), 
mais passagem aérea no valor de R$ 5.926,64 (cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), mais hospedagem no valor de R$ 
1.920,01 (um mil, novecentos e vinte reais e um centavo), totalizando o valor total de R$ 8.985,71 (oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e 
um centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, 
ocupante do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, matrícula nº 30000749, por viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do 
Governo do Estado, à cidade de São Paulo - SP, no período de 20 a 22 de novembro do ano em curso, de acordo com o artigo 3º; alíneas “b e c”, § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 13 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC 682/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder 
a servidora VERIDIANA MARTINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 30001028, no período de 02 
a 03 de outubro do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da cidade de São José dos Campos - SP, no valor total de R$ 423,16 (quatrocentos e vinte 

                            

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