DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Recursos do CONVENENTE: R$ 302.543,30 (trezentos e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com
a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.30030 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042
– Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 05 – Litoral Norte; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2023
SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Ana Flávia Ribeiro Monteiro (Prefeita de Acaraú – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 08036324/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº103/2023
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por
seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e do CPF
n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – apto 502 – bairro Guararapes doravante denominado
CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE FORQUILHA – CE, inscrito no CNPJ nº 07.673.106/0001-03, cuja Prefeitura está localizada no Paço Municipal Deputado
Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, nº 481, Forquilha-CE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Ednardo Rodrigues Filho,
brasileiro, inscrito no CPF sob n° 992.044.103-10,. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a construção de 02 (duas) passagens molhadas, em Bom
Lugar e Carnaubal, no município de Forquilha-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para
esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente
instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do
Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições
seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 799.256,82 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 799.256,82 (setecentos e noventa e nove mil,
duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:Re-
cursos do CONCEDENTE: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).Recursos do CONVENENTE: R$ 99.256,82 (noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e
seis reais e oitenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135– Restauração de
Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 500 – Recurso Ordinário
do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2023 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO ( SUPERINTENDENTE DA
SOP) e Francisco Cordeiro Moreira (PREFEITO DE GENERAL SAMPAIO).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 08209288/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº105/2023
CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n°
144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Conce-
dente e MUNICÍPIO DE BELA CRUZ – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.045/0001-77, cuja Prefeitura está localizada na Rua Sete de Setembro,
nº 34, Centro, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. José Otacílio de Morais Neto, brasileiro, inscrito
no CPF sob nº 021.669.853-78, residente e domiciliado na cidade de Bela Cruz – CE, na PV Lagoa do Mato. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
a construção de passagem molhada sobre o Rio Acaraú, no Município de Bela Cruz – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos,
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os
quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos
legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 1.511.257,01 VALOR: O valor total do presente Convênio
é de R$ 1.511.257,01 (um milhão, quinhentos e onze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e um centavo), que correrão à conta do CONCEDENTE e do
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recursos do CONVENENTE: R$
511.257,01 (quinhentos e onze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e um centavo). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional:
43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 05 –
Litoral Norte; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira
Neto ( Superintendente da SOP) e José Otacílio de Morais Neto (Prefeito de Bela Cruz – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.004686/2023-67
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº149/2021
I - ESPÉCIE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato
representada por seu Superintendente, ENG.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-
53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto. 502, Bairro Guararapes, doravante denominado CONCEDENTE
e, de outro lado o MUNICÍPIO DE MARCO – CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr.
ROGER NEVES AGUIAR, devidamente qualificada no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº149/2021, cujo objeto é o piçarramento em estradas vicinais no Município de Marco - CE.
Com a alteração no Plano de Trabalho, o montante do repasse Estadual, que antes era de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), será reduzido
para R$ 1.413.756,89 (um milhão, quatrocentos e treze mil, setecentos e cinquenta e seis reais, oitenta e nove centavos); e o valor da contrapartida será
mantido em R$ 167.976,36 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais, trinta e seis centavos). O valor global do presente convênio, que
antes era de R$ 1.667.976,36 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), será reduzido para R$
1.581.733,25 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos); III - VALOR GLOBAL: R$ 86.243,11 (
Oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e onze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; V - DATA E ASSINANTES:
11/12/2023: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ROGER NEVES AGUIAR (PREFEITO DE MARCO – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 05742201/2023- NUP : 43022.004149/2023-17
INTERESSADO: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO Na condição de Ordenador
de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à
dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA; CONTRATO Nº 0244/2022; SACC: 1223293;; CNPJ: 10.498.061/0001-
84; DESCRIÇÃO DA DESPESA: OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-348, TRECHO: PARACURU - SIUPÉ, COM EXTENSÃO DE 8,95
KM, 9ª MEDICÃO FINAL, NO PERÍODO 21/03/2023 A 18/04/2023. NATUREZA DA DESPESA: 449093 – INDENIZAÇÃO; VALOR (R$): 97.569,30
(NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE
OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) DATA: 12/12/2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0120/2019
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0120/2019-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: COINSTEL CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI V –
ENDEREÇO: Fortaleza/CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 71, caput da Lei n.º 13.303/16 c/c art. 126, inciso I, §1º do Regulamento de Licitações
e Contratos da Cagece, na Justificativa Técnica da UNBAC -Processo nº 0790.000058/2023-19-Cagece VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: a pror-
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