DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/08/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.026607/2023-47. Trairi, 06 de outubro de 2023. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza,  11 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.024766/2023-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CIBELE PATRICIO COSTA, matrícula nº 22200181418128, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/09/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.024766/2023-
15. Fortaleza, 25 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.023429/2023-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS – BOM JARDIM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KATYANY LEYLY FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 22200181266190, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/09/2023, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2023. Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.023429/2023-
01. Fortaleza, 27 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2022/PRÉ - RESERVA: 1296300
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2022; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte do Estado do Ceará - SESPORTE; III - ENDE-
REÇO: Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: ICP ELEVADORES SERVIÇOS E 
COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Floriano Peixoto, nº 1728, José Bonifácio, CEP: 60.025-131, Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na cláusula oitava do contrato 
ora aditado, tudo em conformidade com o disposto no Processo NUP nº: 42001.001762/2023-68; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este termo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato em referência com a respectiva renovação dos créditos orçamentários e financeiros, por mais 12 
(doze) meses, contados a partir de 14 de dezembro de 2023 e término em 13 de dezembro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente Aditivo o 
valor global de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 14 de dezembro de 2023 e término em 13 de dezembro 
de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos 
jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 22 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte 
do Estado do Ceará - SESPORTE; Narinha Romualdo Maciel - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2023 - PRÉ-RESERVA Nº1290939
DISPÕE SOBRE A PARCERIA FIRMADA, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO, OBJETO DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 005/2023 - 
SESPORTE, VISANDO À EXECUÇÃO DA COPA E FEIRA DA REFORMA AGRÁRIA CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO ESPORTE E CONTRATADO(A): ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ - ACACE. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução Copa e Feira da Reforma Agrária 2023, conforme o Plano de Trabalho devi-
damente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição; DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no 
valor global de R$ 1.164.350,00 (um milhão cento e sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 42100001.27.812.611.10214.03.335041000.1.500.9100000.0
.4.01 03065; VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de AGOSTO de 
2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto; FORO: fica eleito o foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do 
Processo nº 42001.001239/2023-31, o presente edital tem como fundamento: a) Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) A Lei Complementar Estadual 
nº 119/2012 e suas alterações; c) O Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) A Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2023); e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório; DATA DA ASSINATURA: 12 de 
dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário do Planejamento e Gestão Interna e Erandir Santos de Almeida - Represen-
tante Legal ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº480/2023.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos II e X, do art. 17 e dos 
incisos I e XIV, do art. 50, da Lei estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade 
do Poder Executivo do Estado Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para operacionalização do Programa de 
Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Comitê de Integridade, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a composição constante no Anexo 
Único desta portaria;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 225/2023, de 24.05.2023, publicada no Diário 
Oficial de 15.06.2023, devendo a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria adotar providências no sentido de cadastrar e/ou atualizar os membros do 
referido Comitê de Integridade no sistema e-PASF. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

                            

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