DOE 14/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
contrato; e R$ 5.951,88 (cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), relativos ao reajustamento do preço do contrato, nos termos
do Subitem 5.2. da Cláusula Quinta do instrumento contratual; X - DA VIGÊNCIA: O CONTRATO Nº 065/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) meses,
especificamente no que compete aos serviços de manutenção e suporte técnico especializado (item 7 do GRUPO 02 do Anexo I do Termo de Referência,
compreendendo o período de 16/12/2023 a 15/12/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 065/2019 totalizará 60 (sessenta) meses de vigência;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste
Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 13/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE
DA SEFAZ, Andrey Carvalho Freire e Akemi Ferreira Enomoto Freire REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2022 (SACC 1248256)
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV –
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67; V – ENDEREÇO: Av.
Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 07743043/2023; Art. 57,
inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 7.4 da Cláusula Sétima do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza;
VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº075/2022; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo
importa na quantia de R$ 1.601.397,94 (hum milhão seiscentos e um mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA:
O Contrato nº 075/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/12/2023 a 13/12/2024. Em razão da presente renovação,
o Contrato nº 075/2022 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições
do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 12/12/2023; XIII -
SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e José Valdeci Rebouças, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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No Diário Oficial nº 103, XV de 01 de junho de 2023, que publicou a portaria de nº 89/2023, que concedeu diárias aos servidores Raimundo Nonato Barros
de Oliveira, Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula 103955.1.8, lotado no Núcleo do Simples Nacional da Secretaria da Fazenda e Adriana Lopes Teixeira
Veras, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E, matrícula 106093.1.3, lotada na Célula de Acompanhamento e Cobrança da Secretaria da Fazenda.
Onde se lê: A fim de realizarem Visitas Técnicas às unidades da Sefaz em Itapipoca e participarem da Solenidade da Premiação do Sua Nota Tem Valor
no município de Sobral Leia-se: A fim de realizarem Visitas Técnicas às unidades da Sefaz em Itapipoca e participarem de reunião com os servidores das
unidades fazendárias no município de Sobral SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº209/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo
50, inciso XIV da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Publica de acompanhar e fiscalizar os
seus contratos disposto no artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR, através do Processo Administrativo NUP
08001.002609/2023-10 a partir do dia 06 de novembro de 2023 o fiscal do contrato 011/SEINFRA/2019 firmado entre a secretaria da Infraestrutura do
Estado do Ceará – SEINFRA e a NORMATEL ENGENHARIA LTDA cujo objeto é a contratação de Serviços de Operação e Manutenção Preventiva e
Corretiva das subestaçoes SE69KV, SE13,8KV e sistema de refrigeração /climatização do Centro de Eventos do Ceará, que passará a ser o servidor Elpídio
José Borges Câmara com a Matrícula n°30000471. SECRETARIA EXECUTIVA DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, em Fortaleza, 05 dezembro
de 2023.
Adão Linhares Muniz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
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EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021
ESPÉCIE: 14° Termo Aditivo ao Contrato 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa CG CONSTRUÇÕES
LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos dos Processos Administrativos
NUP 08001.002559/2023-71, em especial: a) solicitação da Contratada; b) manifestação da gerenciadora; c) parecer técnico nº 073/2023-CTO; d) Parecer
Jurídico n° 126/2023/SEINFRA/ASJUR; e) demais manifestações e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 65, inciso I, alínea “b”
, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO: Ficam suprimidos os itens
constantes do ANEXO I, no valor de R$ 4.162.545,85 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco
centavos) e reduzidos os itens constantes do ANEXO II, no valor de R$ 4.041.126,75 (quatro milhões, quarenta e um mil, cento e vinte e seis reais e setenta
e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 8.203.762,60 (oito milhões, duzentos e três mil, setecentos e sessenta e dois e sessenta centavos). CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação
e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 12 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária
Executiva de Logística Intermodal e Obras e Natália de Mesquita Araújo, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
N°040909931/2013/MCIDADES/CAIXA
NUP 08001.002813/2023-31
A União Federal na qualidade de COMPROMITENTE, por intermédio do Concedente Ministério das Cidades, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07. 954.480/0001-
79, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado Assembleia
Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote ¾,
Brasília – DR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, na qualidade do
COMPROMISSÁRIO no Termo de Compromisso nº 040909931/2013/MCIDADES/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: 1 – O
presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteração do item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Termo de Compromisso nº 0409099-31/2013/
MCIDADES/CAIXA, de 22/11/2013, realizado segundo os termos do PROGRAMA MOBILIDADE URBANA E TRANSITO do Ministério das Cidades,
que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 16 – Este instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas
as partes e sua vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 22 de agosto de 2025, possibilitada a sua prorrogação, mediante Termo
Aditivo e aprovação da COMPROMITENTE, conforme o disposto na regulamentação que rege o presente instrumento.” CLÁUSULA SEGUNDA – DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Termo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo
fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: O presente
Termo Aditivo será levando à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecendo pelas normas em vigor. CLÁUSULA QUARTA – DA
DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei
13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. Fortaleza,
13 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Silvio José Conceição, Compromitente; Elmano de Freitas da Costa, Compromissário; Antonio Nei de Sousa,
Interveniente Executor – SEINFRA; Plínio Pompeu de Saboya M. Neto, Interveniente Anuente – METROFOR; Franciso Fábio de Sousa Galvão, Interve-
niente Anuente – SPU/CE e Itala Byanca Morais da Silva, Interveniente Anuente – IPHAN/CE.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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