76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº38/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho , nos termos do NUP 47001.010661/2023-00, resolve reconhecer a dívida assumida com a EMPRESA DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente José Valdeci Rebouças. DÍVIDA: A SECRE- TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 21.301,54 (Vinte e mil e trezentos e um reais e cinquenta e quatro centavos) à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ETICE, referente à execução do Contrato nº 031/2020, em razão do não pagamento da fatura de Maio/2023, conforme exposto abaixo: Contrato nº 031/2020 Mês Maio/2023 Valor R$ 21.301,54. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319096.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e José Valdeci Rebouças - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº051/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do NUP 47001.003555/2023-61, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 15.792.363/0001-84, com sede na Rua Pinho Pessoa, nº 1019, Joaquim Távora, Fortaleza- Ceará, CEP: 60.135-170, ora designado CONTRATADO, representada pela Sra. Marilia Lopes Cruz Rolim. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 116.286,45 (cento e dezesseis mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) à empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 045/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Referência Parcelas dos meses de maio a setembro/2023 Valor Total R$ 116.286,45 Total R$ 116.286,45. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100013.08.123.123.21308.03.339093.1.5009100000.0 47100011.14.422.133.20459.03.339093.1.50091000 00.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.2.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Marilia Lopes Cruz Rolim - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº052/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho , nos termos do NUP: 47001.009035/2023-62, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa ATTACK SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 38.476.071/0001-38, com sede na Rua Monsenhor Otávio de Castro, 420, Fátima, CEP 600150-150, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 22.041,40 (vinte e dois mil quarenta e um reais e quarenta centavos) à empresa ATTACK SEGURANÇA LTDA, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 039/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Mês de Referência 01 a 11 de outubro de 2023 Valor Total R$ 22.041,40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100013.08.123.123.21308.03.339093.1.500910000 0.0 47100011.14.422.133.20459.03.339093.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339 093.2.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo - ATTACK SEGURANÇA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº053/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do NUP 47001.008970/2023-10, resolve reconhecer a dívida assumida com a LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, n° 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.713-480, repre- sentada neste ato por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 129.534,58 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) à LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 054/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativas, Tecnologia da Informação, Transporte, Asseio e Conservação e Saúde, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Referência Repactuação CCT 2023 (diferenças dos meses de maio e novembro/2023) Valor Total (R$) R$ 129.534,58. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100013.08.123.123.21308.03.339093.1.5009100000.0 47100011.14.422.133.20459.03.339093. 1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.2.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Exe- cutivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Anália Bueno de Melo - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a PedidoFechar