90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº DO PROCESSO: 24001.030794/2023-99 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº154/2022 I - ESPÉCIE: Doc. nº 268/2023 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 154/2022; II - OBJETO: alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº 154/2022, que tem como finalidade repasse de recursos para a reforma e ampliação do Hospital Municipal Gov. Valdemar de Alcântara, no Município de Tururu/ CE. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema – CEP: 60060-440 Fortaleza/CE – Fone: (85) 3101.5123 Nº 268/2023 2/2 Parágrafo Primeiro – O Plano de Trabalho terá redução da contrapartida municipal no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), bem como acréscimo do repasse do Estado no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Parágrafo Segundo – Com a redução da contrapartida do município, o valor da contrapartida passará de R$ 422.726,04 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e quatro centavos) para R$ 182.726,04 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e quatro centavos), e com o acréscimo do repasse do Estado, o valor do repasse passará de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais); III - VALOR GLOBAL: R$ 1.240.000,00 ( um milhão, duzentos e quarenta mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 11/12/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Antônio Barbosa Bernardo . Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.020673/2023-39 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2023 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para apoio de ações na área de saúde do Município de Tabuleiro do Norte/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº 5060. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis FORO: FORTALEZA VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 505.000,00 VALOR: R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) oriundos do da Contrapartida do Município de Tabuleiro do Norte/CE, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11232.14.334041.1.5009100000.0, 24200154.10.302.631.11232.14.334041.2. 5009100000.0, e 24200154.10.302.631.11232.14.334041.2.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 07/12/2023 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Rildson Rabelo Vasconcelos. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.034157/2023-91 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº35/2023 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de 01 (uma) van para o Município de Granjeiro – MAPP nº 5110. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: FORTA- LEZA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 312.333,33 VALOR: R$ 312.333,33 (trezentos e doze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta três centavos), sendo R$ 12.333,33 (doze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) oriundos da Contrapartida do Município de Granjeiro/CE, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.444042.1.5009100000.0, 24200154.10.302.631.11230.01.444042.2.5009100000.0, e24200154.10.302.631.11230.01.44 4042.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 07/12/2023 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Clementino de Almeida. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.036878/2023-36 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº37/2023 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE AIUABA/CE. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para apoio de ações na área de saúde do Município de Aiuaba/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº 5125. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 FORO: FORTALEZA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 2.100.000,37 VALOR: R$ 2.100.000,37 (dois milhões, cem mil reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 100.000,37 (cem mil reais e trinta e sete centavos) oriundos do da Contrapartida do Município de Aiuaba/CE, e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do Tesouro do Estado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.3 02.631.11230.13.334041.1.5009100000.0, 24200154.10.302.631.11230.13.334041.2.5009100000.0, 24200154.10.302.631.11230.13.334041.2.500910000 0.2 DATA DA ASSINATURA: 04/12/2023 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Ramilson Araújo Moraes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº44/2023 PROCESSO: 24001.042644/2023-28 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.050760/2023-11, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37, inciso XXI, art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 27.169,71(vinte e sete mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLO- GISTAS DO CEARÁ – COOPANEST - CE, inscrita no CNPJ nº 11.807.245/0001-41, referente aos serviços em horas, sobreaviso e procedimentos de profissionais de saúde, categoria Médico Anestesiologista, durante o período de 09 a 20 de outubro de 2023, em decorrência do Contrato nº 260/2023, que vigeu até 08 de outubro de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR - COREG Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº95/2023 PROCESSO N°24001.050644/2023-00 A Diretora Geral do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 49.649,15 (Quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), junto à COOCIRURGE – COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO ESTADO DO CEARÁ – LTDA, inscrita no CNPJ n° Nº 02.985.391/0001-76 referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vincu-Fechar