105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_002_0207/2023 I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Breno Ferraz do Amaral, 408 – Vl. Firmiano Pinto, São Paulo/SP, CEP: 04124-020 VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2021_002_0207, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Art. 37, inciso XXI da CF/88, inciso XI do Artigo 40 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e art. 3° da lei federal n° 10.192, de fevereiro de 2001, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo do Reajuste de valor do contrato n°2021_002_0207. IX - VALOR GLOBAL: R$ 183.572,64 (cento e oitenta e três reais e quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), valor este referente ao valor contratual de R$ 176.736,81 (cento e setenta e seis mil e setecentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), adicionado do valor do reajuste de R$ 6.835,83 (seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos). X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 2021_002_0207; XII - DATA: 12/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de planejamento e Gestão Interna, Gustavo Arbex Avelar e Marcos Damian Caussi – Representantes Legais da contratada. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_2202/2023 I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 no contrato administrativo nº 2022_001_2202; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 2022_001_2202, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para as Áreas Administrativa, de Asseio e Conservação, Saúde, Informática e Transporte do Núcleo Regional da Perícia Forense de Tauá; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 133.884,69 (Cento e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), e o valor global de R$ 1.606.616,28 (Um milhão, seiscentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 03 de Março de 2024 à 03 de Março de 2025, salvo se ocorrer primeiro o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao serem contratadas as vencedoras do Pregão Eletrônico n° 20220034, do processo cadastrado no VIPROC sob nº 01882597/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022- SEPLAG/CGE/SEFAZ de 07 de novembro de 2022 e no Decreto nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2022_001_2202; XII - DATA: 13/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_004_3011/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA EPP; V - ENDEREÇO: Av. Farroupilha, n° 2661 Sala 201, Bairro N Sra das Graças, CEP: 92.025-415, Canoas – RS. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2022_004_3011, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Inc. II do Art. 57 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº2022_004_3011, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, com a Empresa AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA EPP. IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.019,15 (três mil e dezenove reais e quine centavos), valor este referente ao saldo contratual restante X - DA VIGÊNCIA: Fica o contrato administrativo n° 2022_003_3011 prorrogado em sua vigência por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 16 de dezembro de 2023 à 15 de dezembro 2024, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 2022_003_3011; XII - DATA: 13/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de planejamento e Gestão Interna e Carlos Patricio Camussetti Munoz – Diretor Comercial da contratada. LIVIO CESAR FEITOSA BARBOSA COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912514982/2023 I – ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 9912514982; II – CONTRATANTE: Pericia Forense do Estado do Ceará; III – ENDEREÇO: Avenida Presi- dente Castelo Branco nº 901 - Moura Brasil - Cep: 60010-000; IV – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V – ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 - Centro - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os termos das cláusulas e condições do Contrato nº 9912514982, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: 3° Termo aditivo ao contrato n° 9912514982, cujo o objeto é a prorrogação por mais 12 (doze) meses, referente a prestação de serviço de comercialização em âmbito Nacional de produtos postais, serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional, a fim de atender as necessidades desta Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE; IX - VALOR GLOBAL: 11.575,55 (Onze mil, quinhentos e setenta e cinco e cinquenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12(doze) meses, prorrogado do dia 17/12/2023 até 16/12/2024, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal no 8.666/1993, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais clausulas do presente contrato.; XII – DATA: 24/10/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce, Helen Aparecida de Oliveira Cardoso - Gerente G1, Fabiano Santana Pires Reis - Chefe de Seção. Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 438/2023 CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE OBJETO: Contratação de empresa para fornecer energia elétrica de alta tensão para a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e o artigo 23, da Lei nº 9.427/96, § 1º. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 411.457,41 (Quatrocentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e sete e quarenta e um reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 11/12/2023. SIGNATÁRIOS: Julio César Nogueira Torres – Perito Geral da PEFOCE e Eloa da Silveira Santander - Representante Legal da CONTRATADA. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** ***Fechar