DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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§ 5º Para as autorizações relativas a utilização de barracas de alvenaria
na festa do dia do município, o preço estabelecido por metro quadrado
será correspondente ao valor de 1,3 (um inteiro e 3 décimos) UFIRM
– Unidade Fiscal Municipal.
§ 6º. No caso das autorizações, por estas serem válidas pelo prazo de
30 (trinta) dias, o preço público cobrado será pago considerando o
período da autorização, no caso 1 (um) mês.
§ 7º. No caso das permissões e concessões o preço público será
devido mensalmente.
§ 8º. No caso do comércio ambulante, o qual compreende aqueles,
cujos itens comercializados são expostos pelo próprio cidadão, sem
estrutura de apoio ou com o uso de bicicletas, ou carrinhos, movidos
por tração humana, presume-se que área utilizada é de 1 (um) m2.”
Art. 2 Ficam incluídos os dispositivos abaixo citados no art. 86 do
Decreto 32/23.
“Art. 86...
§ 9º. As outorgas de uso serão canceladas quando os responsáveis
deixarem de pagar por 60 (sessenta) dias consecutivos, o preço
público e na hipótese de manterem o equipamento sem funcionamento
por período superior a 60 (sessenta) dias.
§ 10º. O preço público estabelecido neste deverá ser recolhido até o 5º
(quinto) dia útil de cada mês, exclusivamente por meio de Documento
de Arrecadação Municipal.
§ 11º. No que concerne a incidência de juros e multas por atraso serão
aplicáveis as mesmas regras atinentes aos tributos estabelecidas na Lei
Municipal nº 711/2017 e suas alterações.”
Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 14 de
dezembro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:0012F263
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043/2023
Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao
Suicídio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria
n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do
Suicídio;
CONSIDERANDO que a Portaria n. 3.479/2017, do Ministério da
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser
implantado em todas as unidades federadas;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio
Operacionais
(CAOCIDADANIA,
CAOPIJ,
CAOMACE
e
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio,
DECRETA
Art. 1º O Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de
Prevenção ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada
à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à
Secretaria de Educação, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na
articulação
intersetorial
e
interinstitucional
com
vistas
ao
enfrentamento ao Suicídio.
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio
será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a
saber:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão
indicados pelos Secretários Municipais.
§ 3º. Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão
comunicar, por oficio, a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria
de Governo, sempre que houver necessidade de alteração do
respectivo representante.
§ 4º. Os membro indicados pelos Órgãos colegiados do Art 2º, serão
os seguintes membros:
I - Assistência Social: Titular: Joana batista Marques da Silva -
Suplente: Paulo Sousa Linhares;
II - Saúde: Titular: Francisco Fabio Damasceno - Suplente: Natila
Azevedo Aguiar Ribeiro;
III - Educação: Titular: Regivaldo Pimenta do Nascimento -
Suplente: Antonio Luan do Nascimento Pimenta.
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio
possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio;
II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de
coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios
consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para
subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;
III - articular com diferentes atores e setores da sociedade,
contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao
suicídio;
IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento;
V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da
rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham
foco na prevenção ao suicídio;
VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo,
pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de
monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante
ao enfrentamento quanto a prevenção ao suicídio;
VII - apoiar os gestores das políticas intersetoriais na articulação de
parceria com outras redes de promoção e proteção;
VIII - acompanhar as estatísticas e notificações da automutilação e
suicídio na esfera Municipal, Estadual e Federal;
IX - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a
relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde
pública passíveis de prevenção;
X - manter permanente interlocução com o Estado com vistas a
contribuir com a integração e formulação para novas estratégias;
XI - manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de
questões pertinentes à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio, mantendo em arquivos os registros dos resultados na
Secretaria de Assistência Social;
XII - estimular a promoção de recursos para cofinanciamento das
ações estratégicas da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio.
Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
14 de dezembro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:C2F8FDEF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°902/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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