Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 § 5º Para as autorizações relativas a utilização de barracas de alvenaria na festa do dia do município, o preço estabelecido por metro quadrado será correspondente ao valor de 1,3 (um inteiro e 3 décimos) UFIRM – Unidade Fiscal Municipal. § 6º. No caso das autorizações, por estas serem válidas pelo prazo de 30 (trinta) dias, o preço público cobrado será pago considerando o período da autorização, no caso 1 (um) mês. § 7º. No caso das permissões e concessões o preço público será devido mensalmente. § 8º. No caso do comércio ambulante, o qual compreende aqueles, cujos itens comercializados são expostos pelo próprio cidadão, sem estrutura de apoio ou com o uso de bicicletas, ou carrinhos, movidos por tração humana, presume-se que área utilizada é de 1 (um) m2.” Art. 2 Ficam incluídos os dispositivos abaixo citados no art. 86 do Decreto 32/23. “Art. 86... § 9º. As outorgas de uso serão canceladas quando os responsáveis deixarem de pagar por 60 (sessenta) dias consecutivos, o preço público e na hipótese de manterem o equipamento sem funcionamento por período superior a 60 (sessenta) dias. § 10º. O preço público estabelecido neste deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal. § 11º. No que concerne a incidência de juros e multas por atraso serão aplicáveis as mesmas regras atinentes aos tributos estabelecidas na Lei Municipal nº 711/2017 e suas alterações.” Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:0012F263 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2023 Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio; CONSIDERANDO que a Portaria n. 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas; CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio, DECRETA Art. 1º O Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Educação, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao Suicídio. Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a saber: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação. § 1º. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais. § 3º. Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão comunicar, por oficio, a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Governo, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante. § 4º. Os membro indicados pelos Órgãos colegiados do Art 2º, serão os seguintes membros: I - Assistência Social: Titular: Joana batista Marques da Silva - Suplente: Paulo Sousa Linhares; II - Saúde: Titular: Francisco Fabio Damasceno - Suplente: Natila Azevedo Aguiar Ribeiro; III - Educação: Titular: Regivaldo Pimenta do Nascimento - Suplente: Antonio Luan do Nascimento Pimenta. Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio; II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; III - articular com diferentes atores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao suicídio; IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento; V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção ao suicídio; VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante ao enfrentamento quanto a prevenção ao suicídio; VII - apoiar os gestores das políticas intersetoriais na articulação de parceria com outras redes de promoção e proteção; VIII - acompanhar as estatísticas e notificações da automutilação e suicídio na esfera Municipal, Estadual e Federal; IX - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção; X - manter permanente interlocução com o Estado com vistas a contribuir com a integração e formulação para novas estratégias; XI - manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de questões pertinentes à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, mantendo em arquivos os registros dos resultados na Secretaria de Assistência Social; XII - estimular a promoção de recursos para cofinanciamento das ações estratégicas da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio. Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:C2F8FDEF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°902/2023 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar