DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
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§ 5º Para as autorizações relativas a utilização de barracas de alvenaria 
na festa do dia do município, o preço estabelecido por metro quadrado 
será correspondente ao valor de 1,3 (um inteiro e 3 décimos) UFIRM 
– Unidade Fiscal Municipal. 
§ 6º. No caso das autorizações, por estas serem válidas pelo prazo de 
30 (trinta) dias, o preço público cobrado será pago considerando o 
período da autorização, no caso 1 (um) mês. 
§ 7º. No caso das permissões e concessões o preço público será 
devido mensalmente. 
§ 8º. No caso do comércio ambulante, o qual compreende aqueles, 
cujos itens comercializados são expostos pelo próprio cidadão, sem 
estrutura de apoio ou com o uso de bicicletas, ou carrinhos, movidos 
por tração humana, presume-se que área utilizada é de 1 (um) m2.” 
Art. 2 Ficam incluídos os dispositivos abaixo citados no art. 86 do 
Decreto 32/23. 
“Art. 86... 
§ 9º. As outorgas de uso serão canceladas quando os responsáveis 
deixarem de pagar por 60 (sessenta) dias consecutivos, o preço 
público e na hipótese de manterem o equipamento sem funcionamento 
por período superior a 60 (sessenta) dias. 
§ 10º. O preço público estabelecido neste deverá ser recolhido até o 5º 
(quinto) dia útil de cada mês, exclusivamente por meio de Documento 
de Arrecadação Municipal. 
§ 11º. No que concerne a incidência de juros e multas por atraso serão 
aplicáveis as mesmas regras atinentes aos tributos estabelecidas na Lei 
Municipal nº 711/2017 e suas alterações.” 
Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 14 de 
dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:0012F263 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 043/2023 
 
Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao 
Suicídio.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, 
no uso das suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 
n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do 
Suicídio; 
CONSIDERANDO que a Portaria n. 3.479/2017, do Ministério da 
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser 
implantado em todas as unidades federadas; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará 
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio 
Operacionais 
(CAOCIDADANIA, 
CAOPIJ, 
CAOMACE 
e 
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas 
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º O Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de 
Prevenção ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada 
à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à 
Secretaria de Educação, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na 
articulação 
intersetorial 
e 
interinstitucional 
com 
vistas 
ao 
enfrentamento ao Suicídio. 
  
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio 
será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a 
saber: 
I - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II - Secretaria Municipal de Saúde; 
III - Secretaria Municipal de Educação. 
  
§ 1º. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas 
ausências e impedimentos. 
§ 2º. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão 
indicados pelos Secretários Municipais. 
§ 3º. Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão 
comunicar, por oficio, a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria 
de Governo, sempre que houver necessidade de alteração do 
respectivo representante. 
§ 4º. Os membro indicados pelos Órgãos colegiados do Art 2º, serão 
os seguintes membros: 
I - Assistência Social: Titular: Joana batista Marques da Silva - 
Suplente: Paulo Sousa Linhares; 
II - Saúde: Titular: Francisco Fabio Damasceno - Suplente: Natila 
Azevedo Aguiar Ribeiro; 
III - Educação: Titular: Regivaldo Pimenta do Nascimento - 
Suplente: Antonio Luan do Nascimento Pimenta. 
  
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio 
possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: 
  
I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio; 
II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de 
coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios 
consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os 
Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para 
subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; 
III - articular com diferentes atores e setores da sociedade, 
contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao 
suicídio; 
IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento; 
V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da 
rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham 
foco na prevenção ao suicídio; 
VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, 
pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de 
monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante 
ao enfrentamento quanto a prevenção ao suicídio; 
VII - apoiar os gestores das políticas intersetoriais na articulação de 
parceria com outras redes de promoção e proteção; 
VIII - acompanhar as estatísticas e notificações da automutilação e 
suicídio na esfera Municipal, Estadual e Federal; 
IX - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a 
relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde 
pública passíveis de prevenção; 
X - manter permanente interlocução com o Estado com vistas a 
contribuir com a integração e formulação para novas estratégias; 
XI - manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de 
questões pertinentes à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio, mantendo em arquivos os registros dos resultados na 
Secretaria de Assistência Social; 
XII - estimular a promoção de recursos para cofinanciamento das 
ações estratégicas da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio. 
  
Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
14 de dezembro de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:C2F8FDEF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°902/2023 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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