Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 DAS ETAPAS O Processo de qualificação se realizará em quatro etapas: 1ª etapa: Inscrição; 2ª etapa: Habilitação; 3ª etapa: Classificação; 4ª etapa: Julgamento. 5.1 Dentro da 1ª Etapa: Inscrição, o prazo para apresentação dos envelopes será do dia 14 de dezembro ao dia 18 de dezembro do corrente ano, entre 8h às 14 horas, nos dias últeis, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barbalha/CE, localizada na Av. Coronel João Coelho, nº 207, 3º andar, sala 01, Centro, nesta urbe. DA RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 6.1 O Edital ficará disponível no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: www.barbalha.ce.gov.br, bem como no Diário Oficial dos Municipios APRECE, em atenção ao princípio da publicidade. 6.2 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, preferencialmente, através do endereço eletrônico (e-mail) desenvolvimentobarbalha@barbalha.ce.gov.br, durante o prazo de inscrição. 6.3 Em nenhuma hipótese será admitido o envio de documentos ou propostas via endereço eletrônico (e-mail). 6.4 As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirgidas a Comissão de Avaliação e Julgamento, até 01 (um) dia util da data fixada para a abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas, mediante petição a ser endereçada a Comissão de Avaliação e Julgamento e protocolada na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada na Av. Coronel João Coelho, nº 207, 3º andar, sala - 01, Centro, Barbalha/CE. 6.5 Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: www.barbalha.ce.gov.br, na aba publicações. 6.6 Comissões de Avaliação e Julgamento, nomeada por meio da Portaria nº 20.11.005/2023 de 20 de novembro de 2023, de lavra da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é responsável pela abertura, análise e avaliação dos documentos contidos nos envelopes, bem como julgamento e classificação das propostas das empresas candidatas. DA CHAMADA PÚBLICA 7.1 O presente processo de Chamada Pública deverá obedecer às seguintes fases: a)Divulgação da CHAMADA PÚBLICA por meio da publicação do Edital; b)Inscrição e cadastro das empresas interessadas; c)Análise da habilitação e classificação das propostas; d)Divulgação dos resultados; e) Homologação dos resultados, com publicação dos proponentes seguindo a ordem de classificação no Diário Oficial dos Municípios- APRECE e divulgação do Site Oficial www.barbalha.ce.gov.br . CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1- Poderão participar desta Chamada Pública concorrendo ao Lote do Imóvel I -(Fomento a Eventos) as empresas cujo objeto social esteja enquadrado no CNAE- 82.30.0./01-Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas e serviços relacionados que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 8.2- Concorrerão ao Lote do Imóvel II - (Fomento a Construção Civil) as empresas enquadradas no CNAE-2330-3/02-Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 8.3- Concorrerão aos Lotes do Imóvel III- (Parque Multisetorial) as empresas que se enquadram em atividades industriais e comerciais, caracterizadas como empresas de pequeno porte, médio e grande porte que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 8.4- Concorrerão aos Lotes dos Imóveis IV E V - Empresas que desenvolvem atividades ligadas ao setor de serviços de mecânica de automóveis, caracterizados pelo CNAE-45.30-7-03 - Comércio e varejo peças e acessórios novos para veículos automotores que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 8.5- Concorrerão ao Lote do Imóvel VI – Empresas que desenvolvem atividades ligadas ao setor de Construções de Edificios, caracterizados pelo CNAE-41.20-4-00 – Serviços, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 8.6 - Concorrerão ao Lote do Imóvel VII - Empresas que desenvolvem atividades ligadas ao setor de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, caracterizados pelo CNAE-47.44- 0-99 – Comércio Varejista de meterias de construção em geral, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 8.7- As empresas candidatas poderão realizar apenas uma inscrição nesse edital para somente 01 (um) dos lotes disponíveis. 8.8- Ficam impedidas de participar deste chamamento público empresas já beneficiadas em outros instrumento de doação do Municipio de Barbalha/CE. 8.9- Não será admitida a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Município de Barbalha/CE, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02; d) Impedidas de licitar e contratar com Administração Pública nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 8.666/98; e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; f) Fica impedido de incrição nesse chamamento o Microempreendedor Individual- (MEI). 9.DO PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS. 9.1 A partir do dia 14 de dezemebro de 2023 até o dia 18 de dezembro 2023, das 08 às 14 horas, poderá qualquer empresa do ramo econômico interessada, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, apresentar seus documentos de habilitação e proposta. 9.2 Para participação, os interessados devem apresentar 02 (dois) envelopes com as exigências constantes no presente edital. 9.3 Os trabalhos de abertura dos envelopes de documentação e proposta serão iniciados no primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo previsto para inscrições, pela Comissão de Avaliação e Julgamento, em sessão interna, com a participação de todos os seus membros. 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA 10.1 A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa: Envelope 01 - HABILITAÇÃO- “NOME DA PROPONENTE”. 10.2 O envelope número 01 deverá conter a seguinte documentação da proponente: a) Relativa à Habilitação Jurídica: a.1 - Atos Constitutivos: Estatuto, Contrato Social em vigor, aditivos caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercere direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de ações, acompanhado de documento de eleição ou designação de seus administradores; a.2 - Registro Comercial; a.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; a.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.Fechar