DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
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b) Relativa à Comprovação da Regularidade Fiscal:  
b.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
– CNPJ, com CNAE referente à atividade proposta nesse edital;  
b.2 - Comprovante de regularidade conjunta com Débitos 
Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da 
União; 
b.3 - Comprovante de regularidade para com o FGTS;  
b.4 - Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal; 
b.5 - Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual;  
b.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.  
  
c) Relativa à Habilitação Econômico-Financeira, a comprovação 
da qualificação econômica e financeira da empresa participante se 
fará por:  
c.1 - Certidão de distribuição de feitos cíveis, demonstrando não 
tramitar contra a empresa nenhum processo de falência ou 
recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede 
da pessoa jurídica, emitida no máximo, 60 (sessenta) dias antes da 
data fixada para abertura dos envelopes de documentação.  
c.2 - Declaração constante no Anexo VI deste Edital.  
  
10.2.1 -Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões 
apresentadas, a Comissão de Avaliação e Julgamento aceitará 
como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente 
anteriores à data da abertura dos envelopes;  
10.2.2- Poderão ser apresentados os documentos originais, por 
meio de cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo 
cópia simples, desde que sejam apresentados os documentos 
originais para que sejam autenticados por servidor da 
administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;  
10.2.3- Se a interessada for a matriz, todos os documentos deverão 
estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos 
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, 
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos 
somente em nome da matriz;  
10.2.4 -A Comissão de Avaliação e Julgamento poderá diligenciar 
efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos 
órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos 
obtidos por este meio eletrônico.  
  
10.3 DA PROPOSTA  
10.3.1 A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, 
indicando na sua parte externa: Envelope 2 - PROPOSTA- 
“NOME DA PROPONENTE- , qual o Imóvel concorrerá se o I, 
II, III, IV e V. Em sendo do Imóvel III ( Polo Multisetorial ) 
apontar a QUADRA E LOTE que deseja concorrer. 
10.3.2- As empresas só podem realizar apenas uma única 
inscrição e concorrer a 01 (um) único lote; 
10.3.3-O envelope número 02 (PROPOSTA) deverá conter a 
documentação da proponente referente à Proposta.  
10.3.4- Deverá o interessado apresentar Proposta elaborada nos 
termos do Anexo III deste Edital, em única via, datada e assinada 
pelo representante legal, conforme consta no contrato social e 
acompanhada dos documentos necessários atendendo às seguintes 
exigências:  
a) Ficha Cadastral, conforme modelo trazido pelo Anexo V deste 
Edital, devidamente preenchida e impressa, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ambiguidades; datada e assinada pelo 
representante legal, conforme consta no contrato social;  
b) Contrapartidas sociais aplica-se essa somente as empresas que 
concorrerem ao imóvel I (Modelo – Anexo VII);  
c) Plano de Negócio (Modelo – Anexo IV); e  
d) Cronograma de Obras (Modelo – Anexo VIII).  
10.3.5 -As propostas deverão contar obrigatoriamente com as 
seguintes informações:  
a) Capacidade de empregos atuais e a geração de empregos com a 
implementação do novo empreendimento;  
b) Apresentação do seu Faturamento (bruto exercício anterior);  
c) Apresentação de um cronograma das obras de edificação do 
empreendimento e previsão de inicio das operações da empresa. 
(Anexo VIII) 
10.3.6- Para julgamento das propostas concorrentes vencerão as 
empresas que obtiverem mais pontos,conforme os critérios 
abaixo:  
a) Quantidade de empregos diretos ofertados pela empresa, 
considerando a seguinte pontuação:  
a.1- 01 (um) ponto por empregado direto registrado na empresa 
(no caso de transferência) e 0,5 ponto para cada posto de emprego 
de expansão da empresa. 
b) Para a comprovação do item anterior, a proposta deverá trazer 
a descrição dos cargos e a comprovação por relatório da GFIP ( 
último relatório apresentado) ;  
c) Faturamento bruto do exercício anterior da empresa. 
Considerando 0,0001 ponto para cada R$1,00 de faturamento 
auferido no exercício anterior, confirmado pelo balanço 
patrimonial; 
d) Em caso de empate será avaliado o faturamento auferido no 
exercício anterior.  
10.3.6 A pontuação total será obtida pela soma dos elementos do 
item 10.3.5. 
10.3.7- Para julgamento das propostas concorrentes ao Lote do 
Imóvel I- (Centro de Eventos), vencerá a empresa que obtiver 
mais pontos, conforme os critérios abaixo: 
Quantidade de empregos diretos que serão ofertados pela empresa, 
considerando a seguinte pontuação: 
a.1 Até 10 empregos diretos - 01 ponto; 
a.2 Acima de 10 empregos diretos – 1,5 pontos no total; 
Para a pontuação do item anterior, a proposta deverá trazer a descrição 
dos cargos; 
Faturamento bruto do exercício anterior da empresa. Considerando 
0,0001 ponto para cada R$1,00 de faturamento auferido no exercício 
anterior; 
Número de contrapartidas sociais que a empresa compromete-se a 
desenvolver pelo período de 05 (cinco) anos. Cada proposta será 
avaliada em 01 ponto. ANEXO VII 
Entende-se por contrapartidas sociais ações do tipo: 
Ação de pintura de equipamento públicos, tipo unidades básicas de 
saúde; 
Cuidado e manutenção de praças públicas; 
Ações de arborização nas vias públicas; 
Ações de lazer e entretenimento gratuitos no Centro de Eventos para 
crianças e demais públicos prioritários da política municipal de 
assitência social. 
As citadas ações acima são apenas exemplos, compete aos 
concorrentes elaboratem suas propostas que serão avaliadas pela 
comissão julgadora embasada no bom senso e pela informação da 
estrututa da empresa que os concorrentes apresentarem. 
Fica limitado ao máximo de 05 (cinco) propostas de contrapartidas 
socias. 
Em caso de empate será avaliado o faturamento da empresa. 
  
11.DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DA HABILITAÇÃO 
E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
  
11.1- Será considerada habilitada a interessada que apresentar 
documentação completa conforme exigida no edital.  
11.2- A interessada será inabilitada quando deixar de apresentar 
no prazo quaisquer documentos exigidos neste Edital, apresentá-
los em desacordo ou com irregularidades, não se admitindo 
complementação posterior.  
11.3- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à 
habilitação do interessado no presente Chamamento Público, não 
implicando em qualquer processo de cadastramento para futuros 
chamamentos ou licitações.  
11.4- Após as decisões da Comissão de Avaliação e Julgamento na 
fase de habilitação será encerrada a sessão interna e publicará as 
decisões na forma deste Edital, contra as quais caberá recurso 
previsto no item 12 deste Edital. 
11.5- Decorrido o prazo de recurso das decisões na fase de 
habilitação, ou julgados os recursos, a Comissão de Avaliação e 
Julgamento abrirá o envelope nº 2 – PROPOSTA das empresas 
habilitadas, em sessão interna na forma do Item 11.7, cujas 
decisões serão publicadas na forma do presente instrumento, das 
quais caberá recurso previsto no item 12 deste Edital.  
11.6- A classificação das propostas ofertadas pelos proponentes 
habilitados será efetuada em ordem crescente dos totais de pontos 
obtidos, sendo classificada em 1º lugar a proposta com maior 
número de pontos.  

                            

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