Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 b) Relativa à Comprovação da Regularidade Fiscal: b.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com CNAE referente à atividade proposta nesse edital; b.2 - Comprovante de regularidade conjunta com Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b.3 - Comprovante de regularidade para com o FGTS; b.4 - Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal; b.5 - Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual; b.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. c) Relativa à Habilitação Econômico-Financeira, a comprovação da qualificação econômica e financeira da empresa participante se fará por: c.1 - Certidão de distribuição de feitos cíveis, demonstrando não tramitar contra a empresa nenhum processo de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação. c.2 - Declaração constante no Anexo VI deste Edital. 10.2.1 -Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão de Avaliação e Julgamento aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data da abertura dos envelopes; 10.2.2- Poderão ser apresentados os documentos originais, por meio de cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que sejam apresentados os documentos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial; 10.2.3- Se a interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 10.2.4 -A Comissão de Avaliação e Julgamento poderá diligenciar efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 10.3 DA PROPOSTA 10.3.1 A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa: Envelope 2 - PROPOSTA- “NOME DA PROPONENTE- , qual o Imóvel concorrerá se o I, II, III, IV e V. Em sendo do Imóvel III ( Polo Multisetorial ) apontar a QUADRA E LOTE que deseja concorrer. 10.3.2- As empresas só podem realizar apenas uma única inscrição e concorrer a 01 (um) único lote; 10.3.3-O envelope número 02 (PROPOSTA) deverá conter a documentação da proponente referente à Proposta. 10.3.4- Deverá o interessado apresentar Proposta elaborada nos termos do Anexo III deste Edital, em única via, datada e assinada pelo representante legal, conforme consta no contrato social e acompanhada dos documentos necessários atendendo às seguintes exigências: a) Ficha Cadastral, conforme modelo trazido pelo Anexo V deste Edital, devidamente preenchida e impressa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades; datada e assinada pelo representante legal, conforme consta no contrato social; b) Contrapartidas sociais aplica-se essa somente as empresas que concorrerem ao imóvel I (Modelo – Anexo VII); c) Plano de Negócio (Modelo – Anexo IV); e d) Cronograma de Obras (Modelo – Anexo VIII). 10.3.5 -As propostas deverão contar obrigatoriamente com as seguintes informações: a) Capacidade de empregos atuais e a geração de empregos com a implementação do novo empreendimento; b) Apresentação do seu Faturamento (bruto exercício anterior); c) Apresentação de um cronograma das obras de edificação do empreendimento e previsão de inicio das operações da empresa. (Anexo VIII) 10.3.6- Para julgamento das propostas concorrentes vencerão as empresas que obtiverem mais pontos,conforme os critérios abaixo: a) Quantidade de empregos diretos ofertados pela empresa, considerando a seguinte pontuação: a.1- 01 (um) ponto por empregado direto registrado na empresa (no caso de transferência) e 0,5 ponto para cada posto de emprego de expansão da empresa. b) Para a comprovação do item anterior, a proposta deverá trazer a descrição dos cargos e a comprovação por relatório da GFIP ( último relatório apresentado) ; c) Faturamento bruto do exercício anterior da empresa. Considerando 0,0001 ponto para cada R$1,00 de faturamento auferido no exercício anterior, confirmado pelo balanço patrimonial; d) Em caso de empate será avaliado o faturamento auferido no exercício anterior. 10.3.6 A pontuação total será obtida pela soma dos elementos do item 10.3.5. 10.3.7- Para julgamento das propostas concorrentes ao Lote do Imóvel I- (Centro de Eventos), vencerá a empresa que obtiver mais pontos, conforme os critérios abaixo: Quantidade de empregos diretos que serão ofertados pela empresa, considerando a seguinte pontuação: a.1 Até 10 empregos diretos - 01 ponto; a.2 Acima de 10 empregos diretos – 1,5 pontos no total; Para a pontuação do item anterior, a proposta deverá trazer a descrição dos cargos; Faturamento bruto do exercício anterior da empresa. Considerando 0,0001 ponto para cada R$1,00 de faturamento auferido no exercício anterior; Número de contrapartidas sociais que a empresa compromete-se a desenvolver pelo período de 05 (cinco) anos. Cada proposta será avaliada em 01 ponto. ANEXO VII Entende-se por contrapartidas sociais ações do tipo: Ação de pintura de equipamento públicos, tipo unidades básicas de saúde; Cuidado e manutenção de praças públicas; Ações de arborização nas vias públicas; Ações de lazer e entretenimento gratuitos no Centro de Eventos para crianças e demais públicos prioritários da política municipal de assitência social. As citadas ações acima são apenas exemplos, compete aos concorrentes elaboratem suas propostas que serão avaliadas pela comissão julgadora embasada no bom senso e pela informação da estrututa da empresa que os concorrentes apresentarem. Fica limitado ao máximo de 05 (cinco) propostas de contrapartidas socias. Em caso de empate será avaliado o faturamento da empresa. 11.DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1- Será considerada habilitada a interessada que apresentar documentação completa conforme exigida no edital. 11.2- A interessada será inabilitada quando deixar de apresentar no prazo quaisquer documentos exigidos neste Edital, apresentá- los em desacordo ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior. 11.3- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação do interessado no presente Chamamento Público, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuros chamamentos ou licitações. 11.4- Após as decisões da Comissão de Avaliação e Julgamento na fase de habilitação será encerrada a sessão interna e publicará as decisões na forma deste Edital, contra as quais caberá recurso previsto no item 12 deste Edital. 11.5- Decorrido o prazo de recurso das decisões na fase de habilitação, ou julgados os recursos, a Comissão de Avaliação e Julgamento abrirá o envelope nº 2 – PROPOSTA das empresas habilitadas, em sessão interna na forma do Item 11.7, cujas decisões serão publicadas na forma do presente instrumento, das quais caberá recurso previsto no item 12 deste Edital. 11.6- A classificação das propostas ofertadas pelos proponentes habilitados será efetuada em ordem crescente dos totais de pontos obtidos, sendo classificada em 1º lugar a proposta com maior número de pontos.Fechar