DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
DAS ETAPAS 
O Processo de qualificação se realizará em quatro etapas:  
1ª etapa: Inscrição;  
2ª etapa: Habilitação;  
3ª etapa: Classificação;  
4ª etapa: Julgamento. 
  
5.1 Dentro da 1ª Etapa: Inscrição, o prazo para apresentação dos 
envelopes será do dia 14 de dezembro ao dia 18 de dezembro do 
corrente ano, entre 8h às 14 horas, nos dias últeis, na sede da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Econômico 
de 
Barbalha/CE, localizada na Av. Coronel João Coelho, nº 207, 3º 
andar, sala 01, Centro, nesta urbe. 
  
DA RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E 
IMPUGNAÇÕES:  
  
6.1 O Edital ficará disponível no sítio eletrônico oficial do 
Município de Barbalha/CE: www.barbalha.ce.gov.br, bem como 
no Diário Oficial dos Municipios APRECE, em atenção ao 
princípio da publicidade. 
6.2 
Os 
interessados 
poderão 
solicitar 
esclarecimentos, 
preferencialmente, através do endereço eletrônico (e-mail) 
desenvolvimentobarbalha@barbalha.ce.gov.br, durante o prazo 
de inscrição.  
6.3 Em nenhuma hipótese será admitido o envio de documentos 
ou propostas via endereço eletrônico (e-mail).  
6.4 As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser 
dirgidas a Comissão de Avaliação e Julgamento, até 01 (um) dia 
util da data fixada para a abertura dos envelopes dos documentos 
de habilitação e propostas, mediante petição a ser endereçada a 
Comissão de Avaliação e Julgamento e protocolada na sede da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada 
na Av. Coronel João Coelho, nº 207, 3º andar, sala - 01, Centro, 
Barbalha/CE. 
6.5 Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais 
impugnações serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do 
Município de Barbalha/CE: www.barbalha.ce.gov.br, na aba 
publicações.  
6.6 Comissões de Avaliação e Julgamento, nomeada por meio da 
Portaria nº 20.11.005/2023 de 20 de novembro de 2023, de lavra 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é 
responsável pela abertura, análise e avaliação dos documentos 
contidos nos envelopes, bem como julgamento e classificação das 
propostas das empresas candidatas. 
  
DA CHAMADA PÚBLICA 
7.1 O presente processo de Chamada Pública deverá obedecer às 
seguintes fases: 
a)Divulgação da CHAMADA PÚBLICA por meio da publicação 
do Edital; 
b)Inscrição e cadastro das empresas interessadas;  
c)Análise da habilitação e classificação das propostas;  
d)Divulgação dos resultados;  
e) Homologação dos resultados, com publicação dos proponentes 
seguindo a ordem de classificação no Diário Oficial dos 
Municípios- 
APRECE 
e 
divulgação 
do 
Site 
Oficial 
www.barbalha.ce.gov.br . 
  
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
8.1- Poderão participar desta Chamada Pública concorrendo ao Lote 
do Imóvel I -(Fomento a Eventos) as empresas cujo objeto social 
esteja enquadrado no CNAE- 82.30.0./01-Serviços de organização 
de feiras, congressos, exposições e festas e serviços relacionados 
que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 
8.2- Concorrerão ao Lote do Imóvel II - (Fomento a Construção 
Civil) as empresas enquadradas no CNAE-2330-3/02-Fabricação de 
artefatos de cimento para uso na construção que atendam aos 
requisitos de habilitação previstos neste Edital.  
8.3- Concorrerão aos Lotes do Imóvel III- (Parque Multisetorial) as 
empresas que se enquadram em atividades industriais e comerciais, 
caracterizadas como empresas de pequeno porte, médio e grande porte 
que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 
8.4- Concorrerão aos Lotes dos Imóveis IV E V - Empresas que 
desenvolvem atividades ligadas ao setor de serviços de mecânica de 
automóveis, caracterizados pelo CNAE-45.30-7-03 - Comércio e 
varejo peças e acessórios novos para veículos automotores que 
atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 
8.5- Concorrerão ao Lote do Imóvel VI – Empresas que desenvolvem 
atividades ligadas ao setor de Construções de Edificios, caracterizados 
pelo CNAE-41.20-4-00 – Serviços, que atendam aos requisitos de 
habilitação previstos neste Edital. 
8.6 - Concorrerão ao Lote do Imóvel VII - Empresas que 
desenvolvem atividades ligadas ao setor de Comércio Varejista de 
Materiais de Construção em Geral, caracterizados pelo CNAE-47.44-
0-99 – Comércio Varejista de meterias de construção em geral, 
que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 
8.7- As empresas candidatas poderão realizar apenas uma 
inscrição nesse edital para somente 01 (um) dos lotes disponíveis.  
8.8- Ficam impedidas de participar deste chamamento público 
empresas já beneficiadas em outros instrumento de doação do 
Municipio de Barbalha/CE. 
8.9- Não será admitida a participação de empresas enquadradas 
em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 
a) Estrangeiras que não funcionem no País; 
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua 
forma de constituição; 
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da 
Administração do Município de Barbalha/CE, nos termos do 
inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, 
do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;  
d) Impedidas de licitar e contratar com Administração Pública 
nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 8.666/98;  
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 
f) 
Fica 
impedido 
de 
incrição 
nesse 
chamamento 
o 
Microempreendedor Individual- (MEI). 
  
9.DO PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO E PROPOSTAS. 
  
9.1 A partir do dia 14 de dezemebro de 2023 até o dia 18 de 
dezembro 2023, das 08 às 14 horas, poderá qualquer empresa do 
ramo econômico interessada, desde que cumpra os requisitos 
previstos neste instrumento, apresentar seus documentos de 
habilitação e proposta.  
9.2 Para participação, os interessados devem apresentar 02 (dois) 
envelopes com as exigências constantes no presente edital.  
9.3 Os trabalhos de abertura dos envelopes de documentação e 
proposta serão iniciados no primeiro dia útil subsequente ao fim 
do prazo previsto para inscrições, pela Comissão de Avaliação e 
Julgamento, em sessão interna, com a participação de todos os 
seus membros. 
  
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA 
PROPOSTA  
  
10.1 A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, 
indicando na sua parte externa: Envelope 01 - HABILITAÇÃO- 
“NOME DA PROPONENTE”.  
10.2 O envelope número 01 deverá conter a seguinte 
documentação da proponente:  
a) Relativa à Habilitação Jurídica:  
a.1 - Atos Constitutivos: Estatuto, Contrato Social em vigor, 
aditivos caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, 
registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus 
poderes para exercere direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. Em se tratando de sociedades 
empresariais ou cooperativas e, no caso de ações, acompanhado 
de documento de eleição ou designação de seus administradores;  
a.2 - Registro Comercial; 
a.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, 
acompanhada de prova de diretoria em exercício;  
a.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou 
sociedade estrangeira em funcionamento no País, no caso de 
sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro 
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir.   

                            

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