DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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DAS ETAPAS
O Processo de qualificação se realizará em quatro etapas:
1ª etapa: Inscrição;
2ª etapa: Habilitação;
3ª etapa: Classificação;
4ª etapa: Julgamento.
5.1 Dentro da 1ª Etapa: Inscrição, o prazo para apresentação dos
envelopes será do dia 14 de dezembro ao dia 18 de dezembro do
corrente ano, entre 8h às 14 horas, nos dias últeis, na sede da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
Econômico
de
Barbalha/CE, localizada na Av. Coronel João Coelho, nº 207, 3º
andar, sala 01, Centro, nesta urbe.
DA RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E
IMPUGNAÇÕES:
6.1 O Edital ficará disponível no sítio eletrônico oficial do
Município de Barbalha/CE: www.barbalha.ce.gov.br, bem como
no Diário Oficial dos Municipios APRECE, em atenção ao
princípio da publicidade.
6.2
Os
interessados
poderão
solicitar
esclarecimentos,
preferencialmente, através do endereço eletrônico (e-mail)
desenvolvimentobarbalha@barbalha.ce.gov.br, durante o prazo
de inscrição.
6.3 Em nenhuma hipótese será admitido o envio de documentos
ou propostas via endereço eletrônico (e-mail).
6.4 As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser
dirgidas a Comissão de Avaliação e Julgamento, até 01 (um) dia
util da data fixada para a abertura dos envelopes dos documentos
de habilitação e propostas, mediante petição a ser endereçada a
Comissão de Avaliação e Julgamento e protocolada na sede da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada
na Av. Coronel João Coelho, nº 207, 3º andar, sala - 01, Centro,
Barbalha/CE.
6.5 Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais
impugnações serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do
Município de Barbalha/CE: www.barbalha.ce.gov.br, na aba
publicações.
6.6 Comissões de Avaliação e Julgamento, nomeada por meio da
Portaria nº 20.11.005/2023 de 20 de novembro de 2023, de lavra
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é
responsável pela abertura, análise e avaliação dos documentos
contidos nos envelopes, bem como julgamento e classificação das
propostas das empresas candidatas.
DA CHAMADA PÚBLICA
7.1 O presente processo de Chamada Pública deverá obedecer às
seguintes fases:
a)Divulgação da CHAMADA PÚBLICA por meio da publicação
do Edital;
b)Inscrição e cadastro das empresas interessadas;
c)Análise da habilitação e classificação das propostas;
d)Divulgação dos resultados;
e) Homologação dos resultados, com publicação dos proponentes
seguindo a ordem de classificação no Diário Oficial dos
Municípios-
APRECE
e
divulgação
do
Site
Oficial
www.barbalha.ce.gov.br .
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1- Poderão participar desta Chamada Pública concorrendo ao Lote
do Imóvel I -(Fomento a Eventos) as empresas cujo objeto social
esteja enquadrado no CNAE- 82.30.0./01-Serviços de organização
de feiras, congressos, exposições e festas e serviços relacionados
que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.2- Concorrerão ao Lote do Imóvel II - (Fomento a Construção
Civil) as empresas enquadradas no CNAE-2330-3/02-Fabricação de
artefatos de cimento para uso na construção que atendam aos
requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.3- Concorrerão aos Lotes do Imóvel III- (Parque Multisetorial) as
empresas que se enquadram em atividades industriais e comerciais,
caracterizadas como empresas de pequeno porte, médio e grande porte
que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.4- Concorrerão aos Lotes dos Imóveis IV E V - Empresas que
desenvolvem atividades ligadas ao setor de serviços de mecânica de
automóveis, caracterizados pelo CNAE-45.30-7-03 - Comércio e
varejo peças e acessórios novos para veículos automotores que
atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.5- Concorrerão ao Lote do Imóvel VI – Empresas que desenvolvem
atividades ligadas ao setor de Construções de Edificios, caracterizados
pelo CNAE-41.20-4-00 – Serviços, que atendam aos requisitos de
habilitação previstos neste Edital.
8.6 - Concorrerão ao Lote do Imóvel VII - Empresas que
desenvolvem atividades ligadas ao setor de Comércio Varejista de
Materiais de Construção em Geral, caracterizados pelo CNAE-47.44-
0-99 – Comércio Varejista de meterias de construção em geral,
que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.7- As empresas candidatas poderão realizar apenas uma
inscrição nesse edital para somente 01 (um) dos lotes disponíveis.
8.8- Ficam impedidas de participar deste chamamento público
empresas já beneficiadas em outros instrumento de doação do
Municipio de Barbalha/CE.
8.9- Não será admitida a participação de empresas enquadradas
em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua
forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da
Administração do Município de Barbalha/CE, nos termos do
inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
d) Impedidas de licitar e contratar com Administração Pública
nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 8.666/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f)
Fica
impedido
de
incrição
nesse
chamamento
o
Microempreendedor Individual- (MEI).
9.DO PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO E PROPOSTAS.
9.1 A partir do dia 14 de dezemebro de 2023 até o dia 18 de
dezembro 2023, das 08 às 14 horas, poderá qualquer empresa do
ramo econômico interessada, desde que cumpra os requisitos
previstos neste instrumento, apresentar seus documentos de
habilitação e proposta.
9.2 Para participação, os interessados devem apresentar 02 (dois)
envelopes com as exigências constantes no presente edital.
9.3 Os trabalhos de abertura dos envelopes de documentação e
proposta serão iniciados no primeiro dia útil subsequente ao fim
do prazo previsto para inscrições, pela Comissão de Avaliação e
Julgamento, em sessão interna, com a participação de todos os
seus membros.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA
PROPOSTA
10.1 A documentação deverá ser entregue em envelope fechado,
indicando na sua parte externa: Envelope 01 - HABILITAÇÃO-
“NOME DA PROPONENTE”.
10.2 O envelope número 01 deverá conter a seguinte
documentação da proponente:
a) Relativa à Habilitação Jurídica:
a.1 - Atos Constitutivos: Estatuto, Contrato Social em vigor,
aditivos caso houver, ou outro instrumento de registro comercial,
registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus
poderes para exercere direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura. Em se tratando de sociedades
empresariais ou cooperativas e, no caso de ações, acompanhado
de documento de eleição ou designação de seus administradores;
a.2 - Registro Comercial;
a.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
a.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, no caso de
sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
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