DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
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11.7- Das sessões internas lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas 
quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação e 
Julgamento.  
11.8- Poderão quaisquer interessados em acompanhar como mero 
expectador a sessão interna para julgamento e classificação das 
propostas, mediante prévia manifestação formal por escrito de 
interesse.  
11.9- As decisões e comunicações referentes a esta Chamada 
Pública serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do 
Ceará-APRECE e disponibilizadas no site oficial do Município de 
Barbalha/CE. 
  
12.DOS RECURSOS 
12.1- Os recursos contra os atos de habilitação ou da proposta 
desta Chamada Pública deverão ser protocolados no prazo de 01 
(um) dia útil a contar da publicação da relação de habilitados ou 
vencedor, no setor de protocolo conforme endereço informado no 
preâmbulo deste Edital.  
12.2- Os participantes que desejarem recorrer contra resultado 
preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo 
de 01 (um) dia útil, contados da publicação da decisão, a 
Comissão de Avaliação e Julgamento, sob pena de preclusão. Os 
recursos deverão ser protocolados no endereço da sede da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Av. 
Coronel João Coelho, nº 207, 3º Andar, sala 01, durante os 
horários das 08 horas às 14 horas, entre os dias previstos no 
corrente Edital. 12.3- Os recursos devem ser interpostos de 
maneira escrita e devidamente protocolados no setor responsável. 
Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
  
13.DOS ENCARGOS REFERENTES À DOAÇÃO 
13.1- A presente doação é onerada com os seguintes encargos:  
Concluir a construção e iniciar o funcionamento de suas atividades 
econômicas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo 
com o cronograma apresentado, contados da data da assinatura do 
instrumento de doação, salvo os casos em que, comprovadamente, 
fique constatada a impossibilidade do início de suas atividades, em 
virtude da complexidade das obras de construção civil ou da 
dificuldade encontrada na obtenção de autorização dos órgãos 
governamentais para o seu funcionamento, a ser verificado o alegado 
pela Comissão de Avaliação e Julgamento. Exigência comum a 
todos os lotes disponíveis. 
Manter ininterrupto o funcionamento da empresa pelo prazo de 10 
(dez) anos contados da data de assinatura do instrumento de doação. 
Exigência comum a todos os lotes disponíveis. 
Admitir, obrigatoriamente, 80% dos trabalhadores dentre os residentes 
no Município de Barbalha/CE, ressalvada alguma especificação 
técnica que não haja profissionais qualificados no Município, devendo 
tal situação ser comprovada documentalmente. Exigência comum a 
todos os lotes disponíveis. 
Não destinar ou utilizar o seu imóvel para outros fins, que não os 
constantes no ato de doação de imóvel e autorização de 
funcionamento da empresa, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. 
Exigência comum a todos os lotes disponíveis. 
Licenciar toda a frota de veículos de sua propriedade que seja 
ultilizada na empresa local na prestação do serviço proveniente desta 
Chamada Pública no Município de Barbalha/CE. Exigência comum a 
todos os lotes disponíveis. 
Para as empresas vencedoras nos Lotes dos Imóveis III, IV, V e 
VII devem: Implementar na área a infraestrutura necessária e 
adequada à suas operações, tais como energia elétrica, telefonia, 
abastecimento de água potável, asfaltamento (se necessário) e 
tratamento de esgotos sanitários, logística, dados, inclusive 
manutenção de segurança, incorrendo sob sua responsabilidade todas 
as despesas necessárias, observando as normas legais cabíveis à 
espécie, principalmente no tocante à apresentação e execução dos 
projetos técnicos necessários e que serão, obrigatoriamente, 
apresentados para a aprovação dos órgãos competentes, sendo, ainda, 
de responsabilidade dos adquirentes a organização, contratação, 
realização e demais obrigações quanto a tais obras. 
Para as empresas vencedoras dos Imóveis I, II e VI não terão 
contrapartidas de infraestrutura.  
13.2 - Em caso de necessidade de cumprimento da cláusula de 
reversão não haverá direito de retenção, por parte do donatário, em 
hipótese alguma, por benfeitorias realizadas no imóvel, mesmo que 
estas sejam autorizadas pela doadora; 
13.3 - Mesmo após o fim do prazo decenal, a donatária ou seus 
sucessores, cumulativamente incidente à última detentora da posse e 
ou propriedade do terreno, com ou sem edificação, não poderá cessar 
as atividades por um período superior a dois anos no local do imóvel, 
sob pena de incidência de multa mensal a ser fixada ao valor 
atualizado atribuído ao imóvel. 
13.4 - A condição prevista no item acima deverá ser gravada no 
assento imobiliário do imóvel. 
13.5 - Demais encargos e obrigações estipulam no Termo de 
Referência – Anexo I deste Edital. 
  
14-DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14.1- Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos 
recursos, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
adjudicará o imóvel, nos termos deste edital ao classificado, o qual 
se dispõe ao cumprimento dos encargos estabelecidos neste edital 
e homologará a decisão, publicando-a no Diário Oficial dos 
Municípios do Ceará e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura 
Municipal de Barbalha/CE. 
  
15- DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 
DE DOAÇÃO COM ENCARGOS 
  
15.1 - Após adjudicação e homologação o primeiro classificado 
será convocado para assinar o Termo de Compromisso de Doação 
com Encargos, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da 
convocação, podendo ser prorrogado uma vez em igual período a 
critério da Comissão de Avaliação e Julgamento, desde que 
justificados, sob pena de decair o direito à futura doação com 
encargos.  
15.2 - Se, por ocasião da formalização do termo de compromisso, 
a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver 
com os prazos de validade vencidos, a Comissão de Avaliação e 
Julgamento poderá verificar a situação por meio eletrônico hábil 
de informações, certificando nos autos do processo a regularidade 
e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, 
salvo impossibilidade devidamente justificada. 
15.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de 
informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 
(dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante 
a apresentação da respectiva documentação, com prazos de 
validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;  
15.4 - As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão 
interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a 
igualdade de oportunidade entre os interessados proponentes, 
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a 
segurança da doação;  
15.5 - O resultado desta Chamada Pública e os demais atos 
pertinentes sujeitos à publicação serão divulgados no Diário 
Oficial dos Municípios do Ceará e no sítio eletrônio oficial do 
Município de Barbalha/CE;  
15.6 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá 
determinar o cancelamento dos benefícios concedidos, como 
também a reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município; 
15. 7- Conforme a Lei Municipal nº 2.762/2023 a revogação com a 
consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do 
município ocorrerá caso não se iniciem as atividades no prazo 
estabelecido ao cronograma apresentado na proposta. A 
consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do 
município de Barbalha caso sejam interrompidas as atividades e o 
cometimento de infrações graves a legislação tributária, 
ambiental, trabalhista ou sanitária a nível federal, estadual e 
municipal. 
15.8- Em caso de recuperação judicial, falência, extinção ou 
liquidação da empresa donatária dentro do prazo estabelecido, 
terá o Município direito a reversão do imóvel ao patrimônio do 
Município. 
15.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta 
Chamada Pública, não resolvidas na esfera administrativa, será 
competente o foro da Comarca de Barbalha /CE.  

                            

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