DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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b) Relativa à Comprovação da Regularidade Fiscal:
b.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ, com CNAE referente à atividade proposta nesse edital;
b.2 - Comprovante de regularidade conjunta com Débitos
Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
b.3 - Comprovante de regularidade para com o FGTS;
b.4 - Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal;
b.5 - Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual;
b.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
c) Relativa à Habilitação Econômico-Financeira, a comprovação
da qualificação econômica e financeira da empresa participante se
fará por:
c.1 - Certidão de distribuição de feitos cíveis, demonstrando não
tramitar contra a empresa nenhum processo de falência ou
recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede
da pessoa jurídica, emitida no máximo, 60 (sessenta) dias antes da
data fixada para abertura dos envelopes de documentação.
c.2 - Declaração constante no Anexo VI deste Edital.
10.2.1 -Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Comissão de Avaliação e Julgamento aceitará
como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente
anteriores à data da abertura dos envelopes;
10.2.2- Poderão ser apresentados os documentos originais, por
meio de cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo
cópia simples, desde que sejam apresentados os documentos
originais para que sejam autenticados por servidor da
administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
10.2.3- Se a interessada for a matriz, todos os documentos deverão
estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
10.2.4 -A Comissão de Avaliação e Julgamento poderá diligenciar
efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos
órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos
obtidos por este meio eletrônico.
10.3 DA PROPOSTA
10.3.1 A documentação deverá ser entregue em envelope fechado,
indicando na sua parte externa: Envelope 2 - PROPOSTA-
“NOME DA PROPONENTE- , qual o Imóvel concorrerá se o I,
II, III, IV e V. Em sendo do Imóvel III ( Polo Multisetorial )
apontar a QUADRA E LOTE que deseja concorrer.
10.3.2- As empresas só podem realizar apenas uma única
inscrição e concorrer a 01 (um) único lote;
10.3.3-O envelope número 02 (PROPOSTA) deverá conter a
documentação da proponente referente à Proposta.
10.3.4- Deverá o interessado apresentar Proposta elaborada nos
termos do Anexo III deste Edital, em única via, datada e assinada
pelo representante legal, conforme consta no contrato social e
acompanhada dos documentos necessários atendendo às seguintes
exigências:
a) Ficha Cadastral, conforme modelo trazido pelo Anexo V deste
Edital, devidamente preenchida e impressa, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ambiguidades; datada e assinada pelo
representante legal, conforme consta no contrato social;
b) Contrapartidas sociais aplica-se essa somente as empresas que
concorrerem ao imóvel I (Modelo – Anexo VII);
c) Plano de Negócio (Modelo – Anexo IV); e
d) Cronograma de Obras (Modelo – Anexo VIII).
10.3.5 -As propostas deverão contar obrigatoriamente com as
seguintes informações:
a) Capacidade de empregos atuais e a geração de empregos com a
implementação do novo empreendimento;
b) Apresentação do seu Faturamento (bruto exercício anterior);
c) Apresentação de um cronograma das obras de edificação do
empreendimento e previsão de inicio das operações da empresa.
(Anexo VIII)
10.3.6- Para julgamento das propostas concorrentes vencerão as
empresas que obtiverem mais pontos,conforme os critérios
abaixo:
a) Quantidade de empregos diretos ofertados pela empresa,
considerando a seguinte pontuação:
a.1- 01 (um) ponto por empregado direto registrado na empresa
(no caso de transferência) e 0,5 ponto para cada posto de emprego
de expansão da empresa.
b) Para a comprovação do item anterior, a proposta deverá trazer
a descrição dos cargos e a comprovação por relatório da GFIP (
último relatório apresentado) ;
c) Faturamento bruto do exercício anterior da empresa.
Considerando 0,0001 ponto para cada R$1,00 de faturamento
auferido no exercício anterior, confirmado pelo balanço
patrimonial;
d) Em caso de empate será avaliado o faturamento auferido no
exercício anterior.
10.3.6 A pontuação total será obtida pela soma dos elementos do
item 10.3.5.
10.3.7- Para julgamento das propostas concorrentes ao Lote do
Imóvel I- (Centro de Eventos), vencerá a empresa que obtiver
mais pontos, conforme os critérios abaixo:
Quantidade de empregos diretos que serão ofertados pela empresa,
considerando a seguinte pontuação:
a.1 Até 10 empregos diretos - 01 ponto;
a.2 Acima de 10 empregos diretos – 1,5 pontos no total;
Para a pontuação do item anterior, a proposta deverá trazer a descrição
dos cargos;
Faturamento bruto do exercício anterior da empresa. Considerando
0,0001 ponto para cada R$1,00 de faturamento auferido no exercício
anterior;
Número de contrapartidas sociais que a empresa compromete-se a
desenvolver pelo período de 05 (cinco) anos. Cada proposta será
avaliada em 01 ponto. ANEXO VII
Entende-se por contrapartidas sociais ações do tipo:
Ação de pintura de equipamento públicos, tipo unidades básicas de
saúde;
Cuidado e manutenção de praças públicas;
Ações de arborização nas vias públicas;
Ações de lazer e entretenimento gratuitos no Centro de Eventos para
crianças e demais públicos prioritários da política municipal de
assitência social.
As citadas ações acima são apenas exemplos, compete aos
concorrentes elaboratem suas propostas que serão avaliadas pela
comissão julgadora embasada no bom senso e pela informação da
estrututa da empresa que os concorrentes apresentarem.
Fica limitado ao máximo de 05 (cinco) propostas de contrapartidas
socias.
Em caso de empate será avaliado o faturamento da empresa.
11.DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DA HABILITAÇÃO
E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1- Será considerada habilitada a interessada que apresentar
documentação completa conforme exigida no edital.
11.2- A interessada será inabilitada quando deixar de apresentar
no prazo quaisquer documentos exigidos neste Edital, apresentá-
los em desacordo ou com irregularidades, não se admitindo
complementação posterior.
11.3- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à
habilitação do interessado no presente Chamamento Público, não
implicando em qualquer processo de cadastramento para futuros
chamamentos ou licitações.
11.4- Após as decisões da Comissão de Avaliação e Julgamento na
fase de habilitação será encerrada a sessão interna e publicará as
decisões na forma deste Edital, contra as quais caberá recurso
previsto no item 12 deste Edital.
11.5- Decorrido o prazo de recurso das decisões na fase de
habilitação, ou julgados os recursos, a Comissão de Avaliação e
Julgamento abrirá o envelope nº 2 – PROPOSTA das empresas
habilitadas, em sessão interna na forma do Item 11.7, cujas
decisões serão publicadas na forma do presente instrumento, das
quais caberá recurso previsto no item 12 deste Edital.
11.6- A classificação das propostas ofertadas pelos proponentes
habilitados será efetuada em ordem crescente dos totais de pontos
obtidos, sendo classificada em 1º lugar a proposta com maior
número de pontos.
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