DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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11.7- Das sessões internas lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas
quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação e
Julgamento.
11.8- Poderão quaisquer interessados em acompanhar como mero
expectador a sessão interna para julgamento e classificação das
propostas, mediante prévia manifestação formal por escrito de
interesse.
11.9- As decisões e comunicações referentes a esta Chamada
Pública serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do
Ceará-APRECE e disponibilizadas no site oficial do Município de
Barbalha/CE.
12.DOS RECURSOS
12.1- Os recursos contra os atos de habilitação ou da proposta
desta Chamada Pública deverão ser protocolados no prazo de 01
(um) dia útil a contar da publicação da relação de habilitados ou
vencedor, no setor de protocolo conforme endereço informado no
preâmbulo deste Edital.
12.2- Os participantes que desejarem recorrer contra resultado
preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo
de 01 (um) dia útil, contados da publicação da decisão, a
Comissão de Avaliação e Julgamento, sob pena de preclusão. Os
recursos deverão ser protocolados no endereço da sede da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Av.
Coronel João Coelho, nº 207, 3º Andar, sala 01, durante os
horários das 08 horas às 14 horas, entre os dias previstos no
corrente Edital. 12.3- Os recursos devem ser interpostos de
maneira escrita e devidamente protocolados no setor responsável.
Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
13.DOS ENCARGOS REFERENTES À DOAÇÃO
13.1- A presente doação é onerada com os seguintes encargos:
Concluir a construção e iniciar o funcionamento de suas atividades
econômicas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo
com o cronograma apresentado, contados da data da assinatura do
instrumento de doação, salvo os casos em que, comprovadamente,
fique constatada a impossibilidade do início de suas atividades, em
virtude da complexidade das obras de construção civil ou da
dificuldade encontrada na obtenção de autorização dos órgãos
governamentais para o seu funcionamento, a ser verificado o alegado
pela Comissão de Avaliação e Julgamento. Exigência comum a
todos os lotes disponíveis.
Manter ininterrupto o funcionamento da empresa pelo prazo de 10
(dez) anos contados da data de assinatura do instrumento de doação.
Exigência comum a todos os lotes disponíveis.
Admitir, obrigatoriamente, 80% dos trabalhadores dentre os residentes
no Município de Barbalha/CE, ressalvada alguma especificação
técnica que não haja profissionais qualificados no Município, devendo
tal situação ser comprovada documentalmente. Exigência comum a
todos os lotes disponíveis.
Não destinar ou utilizar o seu imóvel para outros fins, que não os
constantes no ato de doação de imóvel e autorização de
funcionamento da empresa, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
Exigência comum a todos os lotes disponíveis.
Licenciar toda a frota de veículos de sua propriedade que seja
ultilizada na empresa local na prestação do serviço proveniente desta
Chamada Pública no Município de Barbalha/CE. Exigência comum a
todos os lotes disponíveis.
Para as empresas vencedoras nos Lotes dos Imóveis III, IV, V e
VII devem: Implementar na área a infraestrutura necessária e
adequada à suas operações, tais como energia elétrica, telefonia,
abastecimento de água potável, asfaltamento (se necessário) e
tratamento de esgotos sanitários, logística, dados, inclusive
manutenção de segurança, incorrendo sob sua responsabilidade todas
as despesas necessárias, observando as normas legais cabíveis à
espécie, principalmente no tocante à apresentação e execução dos
projetos técnicos necessários e que serão, obrigatoriamente,
apresentados para a aprovação dos órgãos competentes, sendo, ainda,
de responsabilidade dos adquirentes a organização, contratação,
realização e demais obrigações quanto a tais obras.
Para as empresas vencedoras dos Imóveis I, II e VI não terão
contrapartidas de infraestrutura.
13.2 - Em caso de necessidade de cumprimento da cláusula de
reversão não haverá direito de retenção, por parte do donatário, em
hipótese alguma, por benfeitorias realizadas no imóvel, mesmo que
estas sejam autorizadas pela doadora;
13.3 - Mesmo após o fim do prazo decenal, a donatária ou seus
sucessores, cumulativamente incidente à última detentora da posse e
ou propriedade do terreno, com ou sem edificação, não poderá cessar
as atividades por um período superior a dois anos no local do imóvel,
sob pena de incidência de multa mensal a ser fixada ao valor
atualizado atribuído ao imóvel.
13.4 - A condição prevista no item acima deverá ser gravada no
assento imobiliário do imóvel.
13.5 - Demais encargos e obrigações estipulam no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
14-DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1- Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos
recursos, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,
adjudicará o imóvel, nos termos deste edital ao classificado, o qual
se dispõe ao cumprimento dos encargos estabelecidos neste edital
e homologará a decisão, publicando-a no Diário Oficial dos
Municípios do Ceará e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura
Municipal de Barbalha/CE.
15- DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE DOAÇÃO COM ENCARGOS
15.1 - Após adjudicação e homologação o primeiro classificado
será convocado para assinar o Termo de Compromisso de Doação
com Encargos, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da
convocação, podendo ser prorrogado uma vez em igual período a
critério da Comissão de Avaliação e Julgamento, desde que
justificados, sob pena de decair o direito à futura doação com
encargos.
15.2 - Se, por ocasião da formalização do termo de compromisso,
a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver
com os prazos de validade vencidos, a Comissão de Avaliação e
Julgamento poderá verificar a situação por meio eletrônico hábil
de informações, certificando nos autos do processo a regularidade
e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de
informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02
(dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante
a apresentação da respectiva documentação, com prazos de
validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
15.4 - As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão
interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os interessados proponentes,
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da doação;
15.5 - O resultado desta Chamada Pública e os demais atos
pertinentes sujeitos à publicação serão divulgados no Diário
Oficial dos Municípios do Ceará e no sítio eletrônio oficial do
Município de Barbalha/CE;
15.6 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá
determinar o cancelamento dos benefícios concedidos, como
também a reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município;
15. 7- Conforme a Lei Municipal nº 2.762/2023 a revogação com a
consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do
município ocorrerá caso não se iniciem as atividades no prazo
estabelecido ao cronograma apresentado na proposta. A
consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do
município de Barbalha caso sejam interrompidas as atividades e o
cometimento de infrações graves a legislação tributária,
ambiental, trabalhista ou sanitária a nível federal, estadual e
municipal.
15.8- Em caso de recuperação judicial, falência, extinção ou
liquidação da empresa donatária dentro do prazo estabelecido,
terá o Município direito a reversão do imóvel ao patrimônio do
Município.
15.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta
Chamada Pública, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Barbalha /CE.
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