Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Edmilson Jose dos Santos Junior – Secretário Executivo dos Conselhos CPF: 069.991.363-27 Francisco Sandoval Barreto de Alencar – Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos Humanos CPF: 346.881.023-72 Eliciabeth Feitosa Santana – Assessora Técnica de Gestão CPF: 026.722.803-12 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Barbalha/CE, aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2023. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres E Direitos Humanos Portaria De Nomeação N.º 03.01.023/2022 ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8A9F8308 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE PORTARIA Nº 109/2023 Dispõe sobre a nomeação de ANTONIO GUSTAVO MAXIMIANO SILVA para o cargo de SUPERVISOR DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a pessoa de ANTONIO GUSTAVO MAXIMIANO SILVA, inscrito no CPF nº 053.781.111-70, para o cargo de SUPERVISOR DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 01 dia do mês de dezembro, do ano de 2023. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:20350C05 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 678/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo município de barroquinha/ce e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARROQUINHA aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais ativos e inativos do Município de Barroquinha-Ce, mediante desconto em folha de pagamento. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá editar decretos e outras espécies de normas complementares no tocante a concessão de empréstimos consignados. Art. 2º. Considera-se, para os fins desta lei, consignação em folha de pagamento o desconto efetuado da remuneração do servidor público, para garantia de adimplemento de empréstimos junto às instituições financeiras conveniadas por ocasião desta lei. Art. 3º. A consignação em folha de pagamento é facultativa e depende de expressa autorização do servidor público, salvo nas hipóteses obrigatórias por lei ou determinação judicial. Art. 4º. O limite máximo de desconto para pagamento de consignações não poderá exceder 40% (quarenta por cento) dos vencimentos líquidos do servidor. Art. 5º. O Município de Barroquinha/Ce não se responsabilizará por consignações em folha de pagamento de servidores que por qualquer motivo não façam mais parte dos quadros de servidores do Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 27 de Setembro de 2023. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:C8B9C092 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 679/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização do concurso público no âmbito da Administração PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas e diretrizes para a realização do concurso público no âmbito da Administração Municipal do Município de Barroquinha-Ce. Art. 2º. A abertura de concurso público precederá de expressa autorização da autoridade competente por meio de decreto, onde será criada a comissão organizadora do concurso público previamente à sua realização. Art. 3º. Poderá ser contratada entidade para a realização do concurso público, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO II DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES Art. 4º. O edital é o instrumento formal e vinculante apto a disciplinar as relações institucionais entre a Administração Municipal e os candidatos. Art. 5º. O edital de abertura do certame conterá informações sobre as inscrições, o cargo público e suas respectivas atribuições, constando ainda a área do Município para a qual deverá inscrever-se o candidato, ficando reservado o percentual de cotas para pessoas portadoras de deficiência e cotas raciais, assim como estabelecerá o Edital as etapas do concurso, tipos de provas, escolaridade exigida e a quantidade de habilitados em cada etapa. § 1º. edital deverá prever como forma de avaliação, obrigatoriamente, pelo menos uma etapa que contenha prova objetiva, sem prejuízo da previsão de aplicação de outros tipos de avaliação do candidato. § 2º. Os Anexos I e II desta Lei Municipal definem a quantidades de vagas e cadastro de reserva para os cargos existentes na Administração, assim como criam e definem as quantidades de cargos novos no quadro de servidores, cujas atribuições ficarão definidas no Edital de abertura. Art. 6º. É assegurado ao candidato que se enquadra nas vagas reservadas para pessoa com deficiência e cota racial, a inscrição emFechar