DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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Edmilson Jose dos Santos Junior – Secretário Executivo dos
Conselhos
CPF: 069.991.363-27
Francisco Sandoval Barreto de Alencar – Secretário Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos Humanos
CPF: 346.881.023-72
Eliciabeth Feitosa Santana – Assessora Técnica de Gestão
CPF: 026.722.803-12
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Barbalha/CE, aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2023.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres E Direitos Humanos
Portaria De Nomeação N.º 03.01.023/2022
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8A9F8308
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
PORTARIA Nº 109/2023
Dispõe
sobre
a
nomeação
de
ANTONIO
GUSTAVO
MAXIMIANO SILVA para o cargo de SUPERVISOR DE
PROGRAMAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a pessoa de ANTONIO GUSTAVO
MAXIMIANO SILVA, inscrito no CPF nº 053.781.111-70, para o
cargo de SUPERVISOR DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO
ESPORTIVA, integrante da Estrutura Administrativa do Município
de Barroquinha-Ce.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 01
dia do mês de dezembro, do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:20350C05
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 678/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos
servidores
públicos
do
Poder
Executivo
município
de
barroquinha/ce e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA, faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARROQUINHA aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênios
com
instituições
financeiras,
para
concessão
de
empréstimos aos servidores municipais ativos e inativos do Município
de Barroquinha-Ce, mediante desconto em folha de pagamento.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá editar decretos e outras
espécies de normas complementares no tocante a concessão de
empréstimos consignados.
Art. 2º. Considera-se, para os fins desta lei, consignação em folha de
pagamento o desconto efetuado da remuneração do servidor público,
para garantia de adimplemento de empréstimos junto às instituições
financeiras conveniadas por ocasião desta lei.
Art. 3º. A consignação em folha de pagamento é facultativa e
depende de expressa autorização do servidor público, salvo nas
hipóteses obrigatórias por lei ou determinação judicial.
Art. 4º. O limite máximo de desconto para pagamento de
consignações não poderá exceder 40% (quarenta por cento) dos
vencimentos líquidos do servidor.
Art. 5º. O Município de Barroquinha/Ce não se responsabilizará por
consignações em folha de pagamento de servidores que por qualquer
motivo não façam mais parte dos quadros de servidores do Poder
Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 27
de Setembro de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:C8B9C092
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 679/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização do
concurso público no âmbito da Administração PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas e diretrizes para a realização do
concurso público no âmbito da Administração Municipal do
Município de Barroquinha-Ce.
Art. 2º. A abertura de concurso público precederá de expressa
autorização da autoridade competente por meio de decreto, onde será
criada a comissão organizadora do concurso público previamente à
sua realização.
Art. 3º. Poderá ser contratada entidade para a realização do concurso
público, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II
DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. O edital é o instrumento formal e vinculante apto a disciplinar
as relações institucionais entre a Administração Municipal e os
candidatos.
Art. 5º. O edital de abertura do certame conterá informações sobre as
inscrições, o cargo público e suas respectivas atribuições, constando
ainda a área do Município para a qual deverá inscrever-se o candidato,
ficando reservado o percentual de cotas para pessoas portadoras de
deficiência e cotas raciais, assim como estabelecerá o Edital as etapas
do concurso, tipos de provas, escolaridade exigida e a quantidade de
habilitados em cada etapa.
§ 1º. edital deverá prever como forma de avaliação, obrigatoriamente,
pelo menos uma etapa que contenha prova objetiva, sem prejuízo da
previsão de aplicação de outros tipos de avaliação do candidato.
§ 2º. Os Anexos I e II desta Lei Municipal definem a quantidades de
vagas e cadastro de reserva para os cargos existentes na
Administração, assim como criam e definem as quantidades de cargos
novos no quadro de servidores, cujas atribuições ficarão definidas no
Edital de abertura.
Art. 6º. É assegurado ao candidato que se enquadra nas vagas
reservadas para pessoa com deficiência e cota racial, a inscrição em
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