DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Edmilson Jose dos Santos Junior – Secretário Executivo dos 
Conselhos 
CPF: 069.991.363-27 
Francisco Sandoval Barreto de Alencar – Secretário Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos Humanos 
CPF: 346.881.023-72 
Eliciabeth Feitosa Santana – Assessora Técnica de Gestão 
CPF: 026.722.803-12 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Barbalha/CE, aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres E Direitos Humanos 
Portaria De Nomeação N.º 03.01.023/2022 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8A9F8308 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 109/2023 
 
Dispõe 
sobre 
a 
nomeação 
de 
ANTONIO 
GUSTAVO 
MAXIMIANO SILVA para o cargo de SUPERVISOR DE 
PROGRAMAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a pessoa de ANTONIO GUSTAVO 
MAXIMIANO SILVA, inscrito no CPF nº 053.781.111-70, para o 
cargo de SUPERVISOR DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO 
ESPORTIVA, integrante da Estrutura Administrativa do Município 
de Barroquinha-Ce. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 01 
dia do mês de dezembro, do ano de 2023. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:20350C05 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 678/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos 
servidores 
públicos 
do 
Poder 
Executivo 
município 
de 
barroquinha/ce e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA, faço saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARROQUINHA aprovou e eu 
sanciono a presente Lei. 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênios 
com 
instituições 
financeiras, 
para 
concessão 
de 
empréstimos aos servidores municipais ativos e inativos do Município 
de Barroquinha-Ce, mediante desconto em folha de pagamento. 
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá editar decretos e outras 
espécies de normas complementares no tocante a concessão de 
empréstimos consignados. 
Art. 2º. Considera-se, para os fins desta lei, consignação em folha de 
pagamento o desconto efetuado da remuneração do servidor público, 
para garantia de adimplemento de empréstimos junto às instituições 
financeiras conveniadas por ocasião desta lei. 
Art. 3º. A consignação em folha de pagamento é facultativa e 
depende de expressa autorização do servidor público, salvo nas 
hipóteses obrigatórias por lei ou determinação judicial. 
Art. 4º. O limite máximo de desconto para pagamento de 
consignações não poderá exceder 40% (quarenta por cento) dos 
vencimentos líquidos do servidor. 
Art. 5º. O Município de Barroquinha/Ce não se responsabilizará por 
consignações em folha de pagamento de servidores que por qualquer 
motivo não façam mais parte dos quadros de servidores do Poder 
Executivo. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 27 
de Setembro de 2023. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:C8B9C092 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 679/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização do 
concurso público no âmbito da Administração PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, e dá outras providências. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas e diretrizes para a realização do 
concurso público no âmbito da Administração Municipal do 
Município de Barroquinha-Ce. 
Art. 2º. A abertura de concurso público precederá de expressa 
autorização da autoridade competente por meio de decreto, onde será 
criada a comissão organizadora do concurso público previamente à 
sua realização. 
Art. 3º. Poderá ser contratada entidade para a realização do concurso 
público, nos termos da legislação vigente. 
CAPÍTULO II 
DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES 
Art. 4º. O edital é o instrumento formal e vinculante apto a disciplinar 
as relações institucionais entre a Administração Municipal e os 
candidatos. 
Art. 5º. O edital de abertura do certame conterá informações sobre as 
inscrições, o cargo público e suas respectivas atribuições, constando 
ainda a área do Município para a qual deverá inscrever-se o candidato, 
ficando reservado o percentual de cotas para pessoas portadoras de 
deficiência e cotas raciais, assim como estabelecerá o Edital as etapas 
do concurso, tipos de provas, escolaridade exigida e a quantidade de 
habilitados em cada etapa. 
§ 1º. edital deverá prever como forma de avaliação, obrigatoriamente, 
pelo menos uma etapa que contenha prova objetiva, sem prejuízo da 
previsão de aplicação de outros tipos de avaliação do candidato. 
§ 2º. Os Anexos I e II desta Lei Municipal definem a quantidades de 
vagas e cadastro de reserva para os cargos existentes na 
Administração, assim como criam e definem as quantidades de cargos 
novos no quadro de servidores, cujas atribuições ficarão definidas no 
Edital de abertura. 
Art. 6º. É assegurado ao candidato que se enquadra nas vagas 
reservadas para pessoa com deficiência e cota racial, a inscrição em 

                            

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