DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Art. 8º - As doenças, afecções, síndromes, lesões, perturbações 
mórbidas ou deficiências, devem ser registradas na ficha funcional de 
cada servidor. 
Art. 9º- O laudo médico conclusivo será encaminhado ao 
Departamento de Pessoal do Município, que tomará as providências 
necessárias, sendo que o laudo médico deverá ser digitado e conterá 
obrigatoriamente, as seguintes informações: 
I - nome completo; 
II - número do CPF; 
III - cargo pleiteado/ocupado; 
I V - endereço completo; 
V- data de nascimento; 
VI- descrição das características físicas do Interessado; 
VII- diagnostico, indicando a presença ou não de patologias 
estabelecidas no Código Internacional de Doenças - CID com a 
indicação da necessidade ou não de licença para tratamento de saúde; 
VIII- parecer conclusivo pela habilitação ou não para cargo pleiteado; 
IX - data da realização da perícia; 
X - número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM; 
XI - assinatura dos médicos componentes da junta; 
Art. 10º- Os laudos ou pareceres emitidos pela Junta médica Oficial, 
obedecerão à legislação em vigor e deverão ser elaborados de acordo 
com a finalidade da inspeção de saúde. 
§ 1º- Os pareceres devem restringir-se a aspectos técnicos. 
§ 2º - Na hipótese do art. 2º, inciso IV desta lei, os pareceres das 
inspeções de saúde, realizadas em portadores de doenças passiveis de 
cura ou de controle, devem especificar o período no qual o 
inspecionado deverá ser submetido à nova inspeção. 
§3º - A Junta Médica deverá solicitar exames complementares em 
caso de dúvidas quanto à patologia apresentada. 
Art. 11. Compete ao Poder Executivo Municipal aprovar as normas 
de funcionamento da Junta Médica. 
Art. 12. Os atestados médicos concedidos aos servidores municipais, 
no Município ou fora dele, terão suas validades condicionadas a 
ratificação pela Junta Médica. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 13. A Junta Médica Oficial não prescreverá, em nenhuma 
hipótese, qualquer medicação e não interferirá em tratamento 
submetido à servidores municipais, sob pena de abertura de processo 
administrativo disciplinar. 
Art. 14. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 09 
de Outubro do ano de 2023. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:329E9F03 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 007/2023/SECULT 
 
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
01/2023 - MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - 
AUDIOVISUAL 
  
A Secretaria da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna 
público a retificação ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº 01/2023 - MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - 
AUDIOVISUAL, conforme se demonstra a seguir: 
ONDE SE LÊ: 
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar 
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, 
incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos 
conteúdos selecionados no município do Município de Barroquinha - 
CE, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o 
direcionamento à rede de ensino da localidade. 
  
LEIA-SE: 
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar 
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, 
incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos 
conteúdos selecionados no Município de Barroquinha - CE, 
assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o 
direcionamento à rede de ensino da localidade. 
  
ONDE SE LÊ: 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de 
seleção formada porpareceristas selecionados pelo município 
Município de Barroquinha - CE. 
  
LEIA-SE: 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de 
seleção formada porpareceristas selecionados pelo Município de 
Barroquinha - CE. 
  
ONDE SE LÊ: 
18.11 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial; 
Anexo VIII - Declaração de pessoa com deficiência; 
Anexo IX - Autodeclaração de tempo mínimo de atuação cultural em 
Barroquinha-CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I. 
  
LEIA-SE: 
18.11 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção; 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial; 
Anexo VIII - Declaração de pessoa com deficiência; 
Anexo IX - Autodeclaração de tempo mínimo de atuação cultural em 
Barroquinha-CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I. 
  
Barroquinha-CE, 01 de dezembro de 2023 
 
THALES FERREIRA ROCHA SOARES 
Secretário de Cultura 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:0AB3B971 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 008/2023/SECULT 
 
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
01/2023 - MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - 
AUDIOVISUAL 
  
A Secretaria da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna 
público a retificação ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº 01/2023 - MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA 

                            

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