DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Meio Ambiente e Urbanismo, na forma do Art. 49 da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações posteriores. Boa Viagem/CE, 14 de dezembro de 
2023.  
  
CPL 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:EDD3D548 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA 
PÚBLICA Nº 2023.12.13.001 - A Secretaria de Educação do 
município de Boa Viagem/CE, através da Comissão Permanente de 
Licitação, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro 
- Boa Viagem/CE, torna público que receberá no período de 18 de 
Dezembro de 2023 à 03 de Janeiro de 2024, no horário de 
expediente ao público, das 08:00 às 12:00 horas, os documentos para 
habilitação, inclusive os PROJETOS DE VENDAS DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
DA 
CHAMADA PÚBLICA Nº 2023.12.13.001, DESTINADOS A 
SUPRIR 
a 
demanda 
da 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS 
A 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, 
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
BOA VIAGEM/CE. Sendo a Sessão Pública para julgamento dos 
projetos de vendas e documentos de habilitação no dia 04 de Janeiro 
de 2024 às 09:00hs. Boa Viagem/CE, 14 de Dezembro de 2023.  
  
ARTUR VALLE PEREIRA  
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:C5078B03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1266/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1266/2023 De 14 de Dezembro de 2023.  
  
INSTITUI PROGRAMA PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS 
TRIBUTÁRIOS NÃO TRIBUTÁRIOS DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE 
TRÂNSITO 
DE 
BREJO 
SANTO 
(DEMUTRAN) INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA DO 
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DO BREJO SANTO, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
  
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BREJO 
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte 
  
L E I: 
  
Art. 1º. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não 
tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, advindos do 
Departamento Municipal de Trânsito de Brejo Santo (Demutran), 
cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2022, 
até o valor de 1.000 (uma mil) UFIRMEs por veículo, condicionada 
ao pagamento de 30% (trinta por cento) deste valor à vista. 
§ 1º. O veículo que possuir débito de natureza não tributária cuja 
soma supere o valor de 1.000 (uma mil) UFIRMEs para obter o 
benefício da remissão prevista neste artigo, desde que pague o valor 
excedente, `vista ou parcelado, juntamente com o valor de 30% (trinta 
por cento) do que trata o caput deste artigo. 
§ 2º. O proprietário do veículo beneficiado pela remissão prevista na 
forma do § 1º. deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida 
remanescente, com parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). 
§ 3º. O beneficio de que trata o caput e o § 1º. deste artigo deverá ser 
pago pelo interessado até o dia 30 de dezembro de 2023, junto ao 
Departamento de Tributos do Município. 
§ 4º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou 
compensação de importância paga. 
§ 5º. Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida 
Ativa do Demutran que tenham sido pagos até a data da publicação 
desta Lei não são alcançados pela remissão prevista neste Capítulo. 
§ 6º. O disposto neste artigo não se aplica relativamente às infrações 
especificadas nos arts. 165, 165-A e 306 da Lei n.° 9.503, de 23 de 
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 
  
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Trânsito do Estado do 
Ceará (Detran/CE) efetuar os descontos das multas advindas do 
Departamento Municipal de Trânsito de Brejo Santo (DEMUTRAN), 
nos moldes definidos por esta lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE, 
em 14 de dezembro de 2023.  
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:4A769D12 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 23.12.14.0001/2023. 
 
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, 
"a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº 
416/2010, e...; 
  
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação 
e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; 
  
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Ficam EXONERADOS os (as) seguintes servidores públicos 
municipais dos cargos comissionados de Coordenador Pedagógico 
Ensino Fundamental – DNS-2 e Diretor Pedagógico Escolar – 
DPE-1, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município 
de Campos Sales, conforme ANEXO ÚNICO. 
  
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que 
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional 
da servidora; 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogada às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro 
2023. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  

                            

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