DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Meio Ambiente e Urbanismo, na forma do Art. 49 da Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores. Boa Viagem/CE, 14 de dezembro de
2023.
CPL
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:EDD3D548
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA
PÚBLICA Nº 2023.12.13.001 - A Secretaria de Educação do
município de Boa Viagem/CE, através da Comissão Permanente de
Licitação, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro
- Boa Viagem/CE, torna público que receberá no período de 18 de
Dezembro de 2023 à 03 de Janeiro de 2024, no horário de
expediente ao público, das 08:00 às 12:00 horas, os documentos para
habilitação, inclusive os PROJETOS DE VENDAS DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DA
AGRICULTURA
FAMILIAR
DA
CHAMADA PÚBLICA Nº 2023.12.13.001, DESTINADOS A
SUPRIR
a
demanda
da
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS
A
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL,
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
BOA VIAGEM/CE. Sendo a Sessão Pública para julgamento dos
projetos de vendas e documentos de habilitação no dia 04 de Janeiro
de 2024 às 09:00hs. Boa Viagem/CE, 14 de Dezembro de 2023.
ARTUR VALLE PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:C5078B03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1266/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1266/2023 De 14 de Dezembro de 2023.
INSTITUI PROGRAMA PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS NÃO TRIBUTÁRIOS DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO
DE
BREJO
SANTO
(DEMUTRAN) INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DO BREJO SANTO, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BREJO
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não
tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, advindos do
Departamento Municipal de Trânsito de Brejo Santo (Demutran),
cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2022,
até o valor de 1.000 (uma mil) UFIRMEs por veículo, condicionada
ao pagamento de 30% (trinta por cento) deste valor à vista.
§ 1º. O veículo que possuir débito de natureza não tributária cuja
soma supere o valor de 1.000 (uma mil) UFIRMEs para obter o
benefício da remissão prevista neste artigo, desde que pague o valor
excedente, `vista ou parcelado, juntamente com o valor de 30% (trinta
por cento) do que trata o caput deste artigo.
§ 2º. O proprietário do veículo beneficiado pela remissão prevista na
forma do § 1º. deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida
remanescente, com parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 3º. O beneficio de que trata o caput e o § 1º. deste artigo deverá ser
pago pelo interessado até o dia 30 de dezembro de 2023, junto ao
Departamento de Tributos do Município.
§ 4º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou
compensação de importância paga.
§ 5º. Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida
Ativa do Demutran que tenham sido pagos até a data da publicação
desta Lei não são alcançados pela remissão prevista neste Capítulo.
§ 6º. O disposto neste artigo não se aplica relativamente às infrações
especificadas nos arts. 165, 165-A e 306 da Lei n.° 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Trânsito do Estado do
Ceará (Detran/CE) efetuar os descontos das multas advindas do
Departamento Municipal de Trânsito de Brejo Santo (DEMUTRAN),
nos moldes definidos por esta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE,
em 14 de dezembro de 2023.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:4A769D12
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 23.12.14.0001/2023.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
"a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº
416/2010, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação
e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam EXONERADOS os (as) seguintes servidores públicos
municipais dos cargos comissionados de Coordenador Pedagógico
Ensino Fundamental – DNS-2 e Diretor Pedagógico Escolar –
DPE-1, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município
de Campos Sales, conforme ANEXO ÚNICO.
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional
da servidora;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro
2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Fechar