Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Meio Ambiente e Urbanismo, na forma do Art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Boa Viagem/CE, 14 de dezembro de 2023. CPL Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:EDD3D548 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 2023.12.13.001 - A Secretaria de Educação do município de Boa Viagem/CE, através da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, torna público que receberá no período de 18 de Dezembro de 2023 à 03 de Janeiro de 2024, no horário de expediente ao público, das 08:00 às 12:00 horas, os documentos para habilitação, inclusive os PROJETOS DE VENDAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DA CHAMADA PÚBLICA Nº 2023.12.13.001, DESTINADOS A SUPRIR a demanda da AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. Sendo a Sessão Pública para julgamento dos projetos de vendas e documentos de habilitação no dia 04 de Janeiro de 2024 às 09:00hs. Boa Viagem/CE, 14 de Dezembro de 2023. ARTUR VALLE PEREIRA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:C5078B03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1266/2023 LEI MUNICIPAL Nº 1266/2023 De 14 de Dezembro de 2023. INSTITUI PROGRAMA PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO TRIBUTÁRIOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BREJO SANTO (DEMUTRAN) INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL DO BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, advindos do Departamento Municipal de Trânsito de Brejo Santo (Demutran), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2022, até o valor de 1.000 (uma mil) UFIRMEs por veículo, condicionada ao pagamento de 30% (trinta por cento) deste valor à vista. § 1º. O veículo que possuir débito de natureza não tributária cuja soma supere o valor de 1.000 (uma mil) UFIRMEs para obter o benefício da remissão prevista neste artigo, desde que pague o valor excedente, `vista ou parcelado, juntamente com o valor de 30% (trinta por cento) do que trata o caput deste artigo. § 2º. O proprietário do veículo beneficiado pela remissão prevista na forma do § 1º. deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente, com parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). § 3º. O beneficio de que trata o caput e o § 1º. deste artigo deverá ser pago pelo interessado até o dia 30 de dezembro de 2023, junto ao Departamento de Tributos do Município. § 4º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância paga. § 5º. Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa do Demutran que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pela remissão prevista neste Capítulo. § 6º. O disposto neste artigo não se aplica relativamente às infrações especificadas nos arts. 165, 165-A e 306 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE) efetuar os descontos das multas advindas do Departamento Municipal de Trânsito de Brejo Santo (DEMUTRAN), nos moldes definidos por esta lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE, em 14 de dezembro de 2023. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:4A769D12 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 23.12.14.0001/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº 416/2010, e...; CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. RESOLVE: Art. 1º Ficam EXONERADOS os (as) seguintes servidores públicos municipais dos cargos comissionados de Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental – DNS-2 e Diretor Pedagógico Escolar – DPE-1, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales, conforme ANEXO ÚNICO. Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional da servidora; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro 2023. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito MunicipalFechar