DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Global: R$ 525.646,88 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e 
quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) – Data da Assinatura 
do Contrato: 11/12/2023 – Vigência: 12 (doze) meses – Prazo de 
Execução: 06 (seis) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e 
art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Francisco das 
Chagas Ribeiro do Amarante (CONTRATANTE); Antônio 
Joselito Cunha Fontenele (CONTRATADA).  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:8B8C7C3E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
ALTERAÇÃO 
DE 
CONTRATO – Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 1ª Alteração – 
Termo Inicial: Contrato Nº 2023.10.25.01 – Processo Originário: 
Pregão Eletrônico nº 2023.05.02.01/PE/SRP/PMC – Contratante: 
Secretaria 
de 
Infraestrutura 
– 
Contratada: 
NACIONAL 
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF n.º 04.770.238/0005-
80 – Finalidade: Alteração de valor que resultou no REAJUSTE 
DE PREÇO do contrato de Registro de preço visando futura e 
eventual aquisição de veículos zero quilômetro destinado a 
atender 
as 
necessidades 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura do Município de Croatá-CE – Valor do Reajuste: 
R$ 3.790,00 (três mil setecentos e noventa reais) – Novo Valor 
Global: R$ 85.590,00 (oitenta e cinco mil quinhentos e noventa 
reais) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
12/12/2023 – Fundamentação Legal: Inciso XI, art. 40, Lei no 
8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – 
Signatários: Francisco das Chagas Ribeiro do Amarante 
(CONTRATANTE); Carlos Aurelio Cavalcante de Bomfim 
(CONTRATADA).  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:313BF2A1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2023.12.12.01 – Processo Originário: 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.06.01/TP/PMC – Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO 
DO ENTORNO DO MERCADO PÚBLICO DE BETÂNIA E 
URBANIZAÇÃO DO MERCADO DO PEIXE DO MUNICIPIO 
DE CROATÁ/CE – Contratante: Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – Contratada: RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, 
CNPJ nº 41.500.868/0001-38 – Valor Global: R$ 273.576,16 
(duzentos setenta e três mil, quinhentos e setenta e seis e dezesseis 
centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 12/12/2023 – Vigência: 
08 (oito) meses – Prazo de Execução: 05 (cinco) meses – 
Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 
8.666/93 – Signatários: Francisco das Chagas Ribeiro do Amarante 
(CONTRATANTE); 
Antônio 
Joselito 
Cunha 
Fontenele 
(CONTRATADA).  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:4EBEB331 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: 
Contrato Nº 2023.12.01.01 – Processo Originário: Pregão 
Eletrônico 
nº 
2023.05.02.01/PE/SRP/PMC 
– 
Contratante: 
Secretaria de Saúde – Contratada: NACIONAL VEÍCULOS E 
SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF n.º 04.770.238/0005-80 – Finalidade: 
Alteração de valor que resultou no REAJUSTE DE PREÇO do 
contrato de Registro de preço visando futura e eventual aquisição 
de veículos zero quilômetro destinado a atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Croatá-CE – 
Valor do Reajuste: R$ 18.950,00 (dezoito mil novecentos e 
cinquenta reais) – Novo Valor Global: R$ 427.950,00 (quatrocentos 
e vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais) – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 12/12/2023 – 
Fundamentação Legal: Inciso XI, art. 40, Lei no 8.666/93, e ainda 
nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Elimara de 
Macedo Lima (CONTRATANTE); Carlos Aurelio Cavalcante de 
Bomfim (CONTRATADA).  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:9F35EE45 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO 
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CEARÁ PARA O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICADO SALGADO E SUAS ASS 
 
LEI N° 1.600/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
  
AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
DELEGAR 
AS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM 
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FARIAS 
BRITO/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICADO 
SALGADO 
E 
SUAS 
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APRESENTA 
À 
CÂMARA 
MUNICIPAL, 
PARA 
APRECIAÇÃO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as 
ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de 
água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de 
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a 
ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICADO 
SALGADOe suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº 
11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 
2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 
em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei 
Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 
162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água 
e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu 
Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento 
Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a 
regulamenta. 
§1°. Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 
13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à 
celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo 
poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato 
administrativo. 
§2°. Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de 
saneamento básico destinada a garantir a continuidade da gestão, 
operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento 
sanitário nas localidades rurais já executadas através de Organização 
da Sociedade Civil 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou 
de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do 
Município, preponderantemente ocupada por população de baixa 
renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços 

                            

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