DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
Global: R$ 525.646,88 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e
quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) – Data da Assinatura
do Contrato: 11/12/2023 – Vigência: 12 (doze) meses – Prazo de
Execução: 06 (seis) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e
art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Francisco das
Chagas Ribeiro do Amarante (CONTRATANTE); Antônio
Joselito Cunha Fontenele (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:8B8C7C3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE
–
Título:
AVISO
DE
ALTERAÇÃO
DE
CONTRATO – Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 1ª Alteração –
Termo Inicial: Contrato Nº 2023.10.25.01 – Processo Originário:
Pregão Eletrônico nº 2023.05.02.01/PE/SRP/PMC – Contratante:
Secretaria
de
Infraestrutura
–
Contratada:
NACIONAL
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF n.º 04.770.238/0005-
80 – Finalidade: Alteração de valor que resultou no REAJUSTE
DE PREÇO do contrato de Registro de preço visando futura e
eventual aquisição de veículos zero quilômetro destinado a
atender
as
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura do Município de Croatá-CE – Valor do Reajuste:
R$ 3.790,00 (três mil setecentos e noventa reais) – Novo Valor
Global: R$ 85.590,00 (oitenta e cinco mil quinhentos e noventa
reais) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
12/12/2023 – Fundamentação Legal: Inciso XI, art. 40, Lei no
8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual –
Signatários: Francisco das Chagas Ribeiro do Amarante
(CONTRATANTE); Carlos Aurelio Cavalcante de Bomfim
(CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:313BF2A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2023.12.12.01 – Processo Originário:
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.06.01/TP/PMC – Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO
DO ENTORNO DO MERCADO PÚBLICO DE BETÂNIA E
URBANIZAÇÃO DO MERCADO DO PEIXE DO MUNICIPIO
DE CROATÁ/CE – Contratante: Secretaria Municipal de
Infraestrutura – Contratada: RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ nº 41.500.868/0001-38 – Valor Global: R$ 273.576,16
(duzentos setenta e três mil, quinhentos e setenta e seis e dezesseis
centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 12/12/2023 – Vigência:
08 (oito) meses – Prazo de Execução: 05 (cinco) meses –
Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº
8.666/93 – Signatários: Francisco das Chagas Ribeiro do Amarante
(CONTRATANTE);
Antônio
Joselito
Cunha
Fontenele
(CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:4EBEB331
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –
Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial:
Contrato Nº 2023.12.01.01 – Processo Originário: Pregão
Eletrônico
nº
2023.05.02.01/PE/SRP/PMC
–
Contratante:
Secretaria de Saúde – Contratada: NACIONAL VEÍCULOS E
SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF n.º 04.770.238/0005-80 – Finalidade:
Alteração de valor que resultou no REAJUSTE DE PREÇO do
contrato de Registro de preço visando futura e eventual aquisição
de veículos zero quilômetro destinado a atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Croatá-CE –
Valor do Reajuste: R$ 18.950,00 (dezoito mil novecentos e
cinquenta reais) – Novo Valor Global: R$ 427.950,00 (quatrocentos
e vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais) – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 12/12/2023 –
Fundamentação Legal: Inciso XI, art. 40, Lei no 8.666/93, e ainda
nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Elimara de
Macedo Lima (CONTRATANTE); Carlos Aurelio Cavalcante de
Bomfim (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:9F35EE45
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CEARÁ PARA O
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICADO SALGADO E SUAS ASS
LEI N° 1.600/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
DELEGAR
AS
AÇÕES
E
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
FARIAS
BRITO/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICADO
SALGADO
E
SUAS
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
APRESENTA
À
CÂMARA
MUNICIPAL,
PARA
APRECIAÇÃO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as
ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de
água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a
ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICADO
SALGADOe suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº
11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts.
2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020
em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei
Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº
162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu
Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento
Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a
regulamenta.
§1°. Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal
13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à
celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo
poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato
administrativo.
§2°. Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de
saneamento básico destinada a garantir a continuidade da gestão,
operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento
sanitário nas localidades rurais já executadas através de Organização
da Sociedade Civil
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou
de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do
Município, preponderantemente ocupada por população de baixa
renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços
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