DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art. 1° - Fica criada dentro da Estrutura o cargo de Diretor de 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental a qual compete:  
I. Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria 
dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente 
protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação 
Ambiental; 
  
II. Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e 
legalmente com fins de orientar decisões; articular, organizar, 
sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de 
excelência nacionais e internacionais; 
  
III. Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e 
outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em 
processo de qualificação e autorização superior; 
  
IV. Compor câmaras técnicas, comissões especiais e outras comissões 
cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo; 
  
V. Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da 
organização; 
  
VI. Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio 
ambiente, independentemente de denúncia; Desenvolver estudos, 
pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental; 
  
VII. Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização; 
  
VII. Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se 
exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de 
especialização; 
  
IX. Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, 
embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e 
multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual 
e federal; 
  
X. Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar 
inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições 
ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; 
  
XI. Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as 
sanções previstas a legislação específica; 
  
XII. Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a 
demandas de fiscalização, de licenciamento, do Ministério Público e 
de procedimentos judiciais; 
  
XIII. Monitorar o processo de construção do conhecimento 
organizacional; 
  
XIV. Participar de palestras, seminários, audiências e outras 
apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo; 
  
XV. Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, 
programas e projetos que envolvam todas as atividades da 
Coordenadoria do Meio Ambiente do Município; 
  
XVI. Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos 
extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou 
comercializados em desacordo com a legislação ambiental municipal, 
estadual e federal; 
  
XVII. Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização 
sistemática do meio ambiente no Estado; 
  
XVIII. Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em 
processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de 
monitoramento ambiental; 
  
XIX. Promover pesquisas e estudos técnico no âmbito da proteção 
ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia 
nacional. 
  
Art. 2° - O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do 
Prefeito Municipal, respeitados os seguintes requisitos: 
  
I. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
II. Gozar dos direitos políticos; 
III. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
V. Ter idade mínima de 18 anos; 
VI. Possuir nível superior em engenharia ambiental. 
  
Art. 3°O servidor nomeado para esta função perceberá vencimentos 
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 
  
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
14 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
 Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:C9091250 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
Nº. 
2023.12.13.001-SESA. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
- 
ÓRGÃO 
GERENCIADOR. 
CONTRATADA: ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS-ME 
CNPJ: 47.396.449/0001-84 com o VALOR: R$ 281.564,03 (duzentos 
e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e três 
centavos). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE 
LIMPEZA DIVERSOS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS, DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA-CE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2411.01-2023-
SRP-PE. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Adriana Ferreira Gomes - ORDENADORA DE 
DESPESAS 
- 
ORGÃO 
GERENCIADOR. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: _ ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS-
ME - Representante Legal Italo Matheus dos Santos Barros. DATA: 
13 de dezembro de 2023. 
  
ADRIANA FERREIRA GOMES 
Secretaria da Saúde 
Órgão Gerenciador  
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:B7CEF324 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – 
AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município 
de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a 
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2023 - PERP, do tipo 
menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICIPIO DE ICÓ-CE. Datas e Horários: 1. Início de 
recebimento das propostas: das 08hs:00min do dia 15/12/2023; 2. Fim 
do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 28/12/2023; 3. 
Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do 

                            

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