DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da 
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o(a) senhor(a) ROGERIO DE OLIVEIRA 
DA SILVA, inscrito(a) no CPF Nº: 020.821.643-06 e RG Nº: 
20002901108, matricula Nº: 69240, do cargo de provimento em 
comissão de CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 
EXECUTIVA I – código CNI-3, com lotação na Secretaria do Esporte 
e Juventude - SEJUV. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 08 de 
Dezembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:73EE290A 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 2297/2023 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da 
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o(a) senhor(a) JOANES CUSTODIO DA 
SILVA, inscrito(a) no CPF Nº: 103.783.558-13 e RG Nº: 277002094, 
matricula Nº: 69340, do cargo de provimento em comissão de CHEFE 
DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA II – código CNI-
3, com lotação na Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 08 de 
Dezembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:7C6AF8BC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
 
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (Aditivo de Prazo) firmado 
com a pessoa jurídica: Casa de Apoio dois Corações Serviços de 
Alojamento - LTDA, com sede à Rua Dom José Lourenço, n° 1131, 
Bairro Amadeu Furtado, Fortaleza, Ceará, CEP 60.455-475, inscrita 
no CNPJ 07.901.031/0001-62, neste ato representado por seu 
Representante Legal, o senhor Lurafa Osterno Frederico, como a 
seguir discrimina: 
  
Processo: 
Pregão 
Eletrônico 
n° 
2022.08.22.01-PMI/SMS. 
Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela 
Procuradoria Geral deste município e justificativas apontadas. 
Contrato: 2022.09.30.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de serviços 
de acolhimento, transporte, refeição e encaminhamento de pessoas 
carentes do município de Iguatu-Ce para atendimento nos hospitais de 
Fortaleza-CE, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Iguatu-Ce, 
conforme 
especificações 
constantes no termo de referência. Prorrogação: Por mais 12 (doze) 
meses. Data de Assinatura: 29 de setembro de 2023. Vigência: De 
30 de setembro de 2023 até 30 de setembro de 2024. Dotação 
Orçamentária: 0601.10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas 
Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde). Elemento de 
Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa 
Jurídica). Signatário: Dulce Viana Machado - Secretária Municipal. 
Em 29 de setembro de 2023, Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:59AF4A6D 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR 
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O 
INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E 
EDUCAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, 
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, entidade civil, de caráter 
sociocultural, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n° 27.956.276/0001-02. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva garantir o amplo acesso aos 
eventos culturais, bem como fomentar a preservação do patrimônio 
imaterial, sobretudo a memória das manifestações tradicionais 
relativas ao Natal, além de contribuir com o desenvolvimento 
econômico e estímulo ao turismo local. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal está autorizado a 
conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para 
execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, 
fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão 
do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
90.000,00 (noventa mil reais), e serão repassados ao Instituto Santo 
Antonio de Arte, Cultura e Educação Social de forma parcelada, a 
critério do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  

                            

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