DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) senhor(a) ROGERIO DE OLIVEIRA
DA SILVA, inscrito(a) no CPF Nº: 020.821.643-06 e RG Nº:
20002901108, matricula Nº: 69240, do cargo de provimento em
comissão de CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
EXECUTIVA I – código CNI-3, com lotação na Secretaria do Esporte
e Juventude - SEJUV.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 08 de
Dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08
DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:73EE290A
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 2297/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) senhor(a) JOANES CUSTODIO DA
SILVA, inscrito(a) no CPF Nº: 103.783.558-13 e RG Nº: 277002094,
matricula Nº: 69340, do cargo de provimento em comissão de CHEFE
DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA II – código CNI-
3, com lotação na Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 08 de
Dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08
DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:7C6AF8BC
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (Aditivo de Prazo) firmado
com a pessoa jurídica: Casa de Apoio dois Corações Serviços de
Alojamento - LTDA, com sede à Rua Dom José Lourenço, n° 1131,
Bairro Amadeu Furtado, Fortaleza, Ceará, CEP 60.455-475, inscrita
no CNPJ 07.901.031/0001-62, neste ato representado por seu
Representante Legal, o senhor Lurafa Osterno Frederico, como a
seguir discrimina:
Processo:
Pregão
Eletrônico
n°
2022.08.22.01-PMI/SMS.
Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela
Procuradoria Geral deste município e justificativas apontadas.
Contrato: 2022.09.30.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de serviços
de acolhimento, transporte, refeição e encaminhamento de pessoas
carentes do município de Iguatu-Ce para atendimento nos hospitais de
Fortaleza-CE, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde da
Prefeitura
Municipal
de
Iguatu-Ce,
conforme
especificações
constantes no termo de referência. Prorrogação: Por mais 12 (doze)
meses. Data de Assinatura: 29 de setembro de 2023. Vigência: De
30 de setembro de 2023 até 30 de setembro de 2024. Dotação
Orçamentária: 0601.10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas
Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde). Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa
Jurídica). Signatário: Dulce Viana Machado - Secretária Municipal.
Em 29 de setembro de 2023, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:59AF4A6D
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O
INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E
EDUCAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com o INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE,
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, entidade civil, de caráter
sociocultural, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 27.956.276/0001-02.
Parágrafo único. A parceria objetiva garantir o amplo acesso aos
eventos culturais, bem como fomentar a preservação do patrimônio
imaterial, sobretudo a memória das manifestações tradicionais
relativas ao Natal, além de contribuir com o desenvolvimento
econômico e estímulo ao turismo local.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal está autorizado a
conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para
execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto,
fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão
do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
90.000,00 (noventa mil reais), e serão repassados ao Instituto Santo
Antonio de Arte, Cultura e Educação Social de forma parcelada, a
critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
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