DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:D39F2BA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 
PREGÃO Nº 1112008-PE-23-SA 
 
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, através do seu 
Pregoeiro, torna público que realizará às 13:00H, do dia 28 de 
dezembro 
de 
2023, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 1112008-PE-23-
SA. 
Objeto: 
AQUISIÇÃO 
DE 
RESERVATÓRIOS 
PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DE INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO 
E FORTALECIMENTO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE 
ÁGUA DO SAAE DE IPUEIRAS/CE. O edital e seus anexos, 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
https://saaeipueiras.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3685-
1193 ou no endereço: . Ipueiras/CE, 15 de dezembro de 2023. 
Francisco Emanuel Barros Paiva – PREGOEIRO. 
  
FRANCISCO EMANUEL BARROS PAIVA 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:434237C6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.920 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O CENTRO 
UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI – UNIASSELVI, 
TENDO POR OBJETIVO A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) 
BOLSAS DE ESTUDO, NOS TERMOS DEFINIDOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo 
de cooperação com a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S 
LTDA – UNIASSELVI, tendo como objeto a concessão de 02 (duas) 
bolsas integrais de estudo a nível de graduação para jovens, de 15 a 29 
anos, de famílias carentes e que tenham concluído o ensino médio, de 
acordo com a seguinte distribuição: 
I – 01 (uma) bolsa de estudos será custeada integralmente pela 
Sociedade 
Educacional 
Leonardo 
da 
Vinci 
S/S 
LTDA 
– 
UNIASSELVI; e 
II – 01 (uma) bolsa de estudos será custeada integralmente pelo Poder 
Executivo do Município de Irauçuba/CE, através da dotação 
orçamentária 0604 12 364 0005 2 042 – Apoio e Incentivo à 
Formação Acadêmica – 3.3.50.41.00 – Contribuições. 
Parágrafo único – A bolsa de estudo descrita no inciso II conterá um 
desconto de 50% da mensalidade integral concedido pelo ente 
privado, independentemente do curso escolhido pela pessoa 
contemplada. 
Art. 2º. O(a) candidato(a) que pretender concorrer a uma das bolsas 
descritas no artigo 1º, deverá cumprir os seguintes requisitos: 
I – Possuir idade mínima de 15 (quinze) anos, no ato da inscrição; 
II – Possuir idade máxima de 29 (vinte e nove) anos, até o dia 
definido para o sorteio; 
III – Apresentar declaração de conclusão do ensino médio, no ato da 
inscrição, devendo estar devidamente certificada pela pessoa 
responsável da instituição de ensino; 
IV – Não possuir ensino superior completo; 
V – Comprovar residência e domicílio no Município de Irauçuba/CE; 
VI – Estar devidamente cadastrado no CadÚnico do Município de 
Irauçuba/CE; 
VII – Comprovar renda familiar per capita mensal no valor máximo 
de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais); 
VIII – Apresentar, no momento da inscrição, documento oficial com 
foto e, para as pessoas do sexo masculino maiores de 18 (dezoito 
anos), o respectivo certificado de reservista; e 
IX – Comparecer ao dia determinado para o sorteio, sob pena de 
desclassificação imediata. 
Parágrafo único – O órgão responsável pelas inscrições poderá exigir 
documentação complementar dos candidatos, certificando-se sempre 
pela regularidade e transparência do procedimento. 
Art. 3º. O(a) candidato(a) que prestar informações falsas relativas aos 
requisitos constantes no artigo anterior sofrerá a desclassificação 
imediata do sorteio. 
Parágrafo único – Caso as informações falsas forem descobertas 
após o(a) premiado(a) estiver no decorrer do curso, haverá imediata 
rescisão do contrato com a instituição de ensino e consequente pedido 
de ressarcimento do(a) aluno(a) aos cofres públicos. 
Art. 4º. As pessoas sorteadas poderão escolher qualquer curso 
tecnólogo, de licenciatura ou bacharelado que a instituição descrita no 
artigo 1º ofertar, desde que tenha como mensalidade até o valor de R$ 
766,49 (setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos). 
Art. 5º. O(a) beneficiário não poderá sofrer reprovação em qualquer 
cadeira disciplinar do curso escolhido, independentemente de ser pelo 
critério falta ou nota. 
Parágrafo único – Caso ocorra o fato descrito no caput deste artigo, 
haverá o imediato cancelamento da bolsa concedida. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de dezembro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E6394F32 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.919 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
“ALTERA A LEI 1.835/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023, EM 
SEU ARTIGO 4º, MODIFICANDO O INCISO III, BEM COMO 
ACRESCENTANDO O INCISO V, NOS TERMOS DEFINIDOS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera o artigo 4º da Lei Municipal de nº 1.835, de 15 de 
março de 2023, para modificar o inciso III e acrescentar o inciso V ao 
seu texto original, passando a deter redação abaixo descrita: 
“Art.4º. O “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” contemplará as 
seguintes premiações: 
[...] 
III – Concessão de certificado conferindo o título “Professor Selo de 
Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01 (um) salário 
mínimo nacional vigente para todos os Professores das turmas que 
garantirem a Escola, premiação com título “escola nota 10”, nos 
termos do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica 
doCeará-SPAECE. 
[...] 
V – Concessão da quantia referente a 01 (um) salário mínimo nacional 
vigente, para todos aqueles que tiverem exercido, no decorrer do ano 
de 2022, as funções de: Diretor do Ensino Fundamental e Gerente do 
PAIC; Formador de Matemática do 6º ao 9º Ano (PAIC); Formador 
de Língua Portuguesa das Turmas de 6º ao 9º Ano (PAIC) e 
Formadora do Ciclo de Alfabetização – 2º Ano (PAIC). 
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal de nº 1.835, de 15 de 
março de 2023, permanecem inalteradas. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de dezembro de 2023. 
  

                            

Fechar