DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:D39F2BA2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
PREGÃO Nº 1112008-PE-23-SA
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, através do seu
Pregoeiro, torna público que realizará às 13:00H, do dia 28 de
dezembro
de
2023,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 1112008-PE-23-
SA.
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
RESERVATÓRIOS
PARA
ATENDER AS DEMANDAS DE INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO
E FORTALECIMENTO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA DO SAAE DE IPUEIRAS/CE. O edital e seus anexos,
poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
https://saaeipueiras.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3685-
1193 ou no endereço: . Ipueiras/CE, 15 de dezembro de 2023.
Francisco Emanuel Barros Paiva – PREGOEIRO.
FRANCISCO EMANUEL BARROS PAIVA
Pregoeiro
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:434237C6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.920 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O CENTRO
UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI – UNIASSELVI,
TENDO POR OBJETIVO A CONCESSÃO DE 02 (DUAS)
BOLSAS DE ESTUDO, NOS TERMOS DEFINIDOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo
de cooperação com a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S
LTDA – UNIASSELVI, tendo como objeto a concessão de 02 (duas)
bolsas integrais de estudo a nível de graduação para jovens, de 15 a 29
anos, de famílias carentes e que tenham concluído o ensino médio, de
acordo com a seguinte distribuição:
I – 01 (uma) bolsa de estudos será custeada integralmente pela
Sociedade
Educacional
Leonardo
da
Vinci
S/S
LTDA
–
UNIASSELVI; e
II – 01 (uma) bolsa de estudos será custeada integralmente pelo Poder
Executivo do Município de Irauçuba/CE, através da dotação
orçamentária 0604 12 364 0005 2 042 – Apoio e Incentivo à
Formação Acadêmica – 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Parágrafo único – A bolsa de estudo descrita no inciso II conterá um
desconto de 50% da mensalidade integral concedido pelo ente
privado, independentemente do curso escolhido pela pessoa
contemplada.
Art. 2º. O(a) candidato(a) que pretender concorrer a uma das bolsas
descritas no artigo 1º, deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – Possuir idade mínima de 15 (quinze) anos, no ato da inscrição;
II – Possuir idade máxima de 29 (vinte e nove) anos, até o dia
definido para o sorteio;
III – Apresentar declaração de conclusão do ensino médio, no ato da
inscrição, devendo estar devidamente certificada pela pessoa
responsável da instituição de ensino;
IV – Não possuir ensino superior completo;
V – Comprovar residência e domicílio no Município de Irauçuba/CE;
VI – Estar devidamente cadastrado no CadÚnico do Município de
Irauçuba/CE;
VII – Comprovar renda familiar per capita mensal no valor máximo
de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais);
VIII – Apresentar, no momento da inscrição, documento oficial com
foto e, para as pessoas do sexo masculino maiores de 18 (dezoito
anos), o respectivo certificado de reservista; e
IX – Comparecer ao dia determinado para o sorteio, sob pena de
desclassificação imediata.
Parágrafo único – O órgão responsável pelas inscrições poderá exigir
documentação complementar dos candidatos, certificando-se sempre
pela regularidade e transparência do procedimento.
Art. 3º. O(a) candidato(a) que prestar informações falsas relativas aos
requisitos constantes no artigo anterior sofrerá a desclassificação
imediata do sorteio.
Parágrafo único – Caso as informações falsas forem descobertas
após o(a) premiado(a) estiver no decorrer do curso, haverá imediata
rescisão do contrato com a instituição de ensino e consequente pedido
de ressarcimento do(a) aluno(a) aos cofres públicos.
Art. 4º. As pessoas sorteadas poderão escolher qualquer curso
tecnólogo, de licenciatura ou bacharelado que a instituição descrita no
artigo 1º ofertar, desde que tenha como mensalidade até o valor de R$
766,49 (setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos).
Art. 5º. O(a) beneficiário não poderá sofrer reprovação em qualquer
cadeira disciplinar do curso escolhido, independentemente de ser pelo
critério falta ou nota.
Parágrafo único – Caso ocorra o fato descrito no caput deste artigo,
haverá o imediato cancelamento da bolsa concedida.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E6394F32
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.919 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ALTERA A LEI 1.835/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023, EM
SEU ARTIGO 4º, MODIFICANDO O INCISO III, BEM COMO
ACRESCENTANDO O INCISO V, NOS TERMOS DEFINIDOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 4º da Lei Municipal de nº 1.835, de 15 de
março de 2023, para modificar o inciso III e acrescentar o inciso V ao
seu texto original, passando a deter redação abaixo descrita:
“Art.4º. O “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” contemplará as
seguintes premiações:
[...]
III – Concessão de certificado conferindo o título “Professor Selo de
Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01 (um) salário
mínimo nacional vigente para todos os Professores das turmas que
garantirem a Escola, premiação com título “escola nota 10”, nos
termos do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica
doCeará-SPAECE.
[...]
V – Concessão da quantia referente a 01 (um) salário mínimo nacional
vigente, para todos aqueles que tiverem exercido, no decorrer do ano
de 2022, as funções de: Diretor do Ensino Fundamental e Gerente do
PAIC; Formador de Matemática do 6º ao 9º Ano (PAIC); Formador
de Língua Portuguesa das Turmas de 6º ao 9º Ano (PAIC) e
Formadora do Ciclo de Alfabetização – 2º Ano (PAIC).
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal de nº 1.835, de 15 de
março de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de dezembro de 2023.
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