DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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Art. 8º A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de
credenciamentos realizados sob a égide da Lei nº 8.666/1993,
observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12
DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:C4A032AA
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 092, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO Nº 078, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023,
QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 10 DE
ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES
EM
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.073, de 10 de abril de
2006, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre as
consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 078, de 05 de outubro de 2023, que
regulamenta a Lei Municipal Nº 1.073, de 10 de abril de 2006;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, por meio do qual a
Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus atos,
revendo-os por motivo de conveniência ou oportunidade;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto Nº 078, de 05 de outubro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Com relação ao limite de 45% (quarenta e cinco por cento),
estabelecido como margem para as consignações facultativas, segundo
os artigos 9º e 10 da Lei nº 1.073, de 10 de abril de 2006, devem ser
observados os seguintes parâmetros:
I – 35% (trinta e cinco por cento) destinam-se, exclusivamente, para
os descontos facultativos estabelecidos nos incisos I a IV, do art. 4º
deste Decreto;
II – 10% (dez por cento) destinam-se, exclusivamente, para a
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito,
prevista no inciso V, do artigo 4º, deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13
DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:777F8809
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 093, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre
assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
e suas alterações, que dispõem sobre desapropriação por utilidade
pública;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal
adotar medidas de controle e melhoramento dos serviços públicos e,
em especial, determinar a execução de obras que beneficiem os
munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de construção da sede da
Secretaria Municipal de Educação, visando a otimização do serviço
público;
CONSIDERANDO
que
o
imóvel
desapropriado
possui
características que estão em consonância com a finalidade explicitada
neste Decreto e com o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, Imóvel urbano, bem como as
benfeitorias que possam sobre ele existir, localizado à via pública Rua
das Caieiras, no bairro Alto do Jucá, município de Iguatu Ceará,
composto de uma gleba de terra com área de 591,50m² (quinhentos e
noventa e um virgula cinquenta metros quadrados) e área construída
de 734,14m² (setecentos e trinta e quatro virgula quatorze metros
quadrados), inscrito sob a matricula nº 6.992, da 1ª Zona Imobiliária
de Iguatu/CE, de propriedade de Valdetário Monteiro Chaves,
confrontando-se ao Leste(frente) com a via pública Rua das Caieiras;
ao Oeste(fundos) com imóvel de propriedade de Valdetário Monteiro
Chaves; ao Norte com imóvel de propriedade de José Francisco de
Souza; ao Sul com imóvel de propriedade de José Francisco de Souza.
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel mencionado
no caput deste artigo estão no Memorial Descritivo, na Planta baixa,
na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, localizados,
respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes
deste Decreto.
Art. 2º A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação do
imóvel referido no artigo anterior para fins de implantação da sede da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º É considerada de urgência a presente desapropriação para
efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do
Município de cada exercício.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14
DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
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