DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Art. 8º A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de 
credenciamentos realizados sob a égide da Lei nº 8.666/1993, 
observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.  
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:C4A032AA 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 092, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
ALTERA O DECRETO Nº 078, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, 
QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 10 DE 
ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES 
EM 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.073, de 10 de abril de 
2006, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre as 
consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do 
Poder Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 078, de 05 de outubro de 2023, que 
regulamenta a Lei Municipal Nº 1.073, de 10 de abril de 2006; 
  
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, por meio do qual a 
Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus atos, 
revendo-os por motivo de conveniência ou oportunidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O artigo 8º do Decreto Nº 078, de 05 de outubro de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 8º Com relação ao limite de 45% (quarenta e cinco por cento), 
estabelecido como margem para as consignações facultativas, segundo 
os artigos 9º e 10 da Lei nº 1.073, de 10 de abril de 2006, devem ser 
observados os seguintes parâmetros: 
  
I – 35% (trinta e cinco por cento) destinam-se, exclusivamente, para 
os descontos facultativos estabelecidos nos incisos I a IV, do art. 4º 
deste Decreto; 
  
II – 10% (dez por cento) destinam-se, exclusivamente, para a 
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, 
prevista no inciso V, do artigo 4º, deste Decreto.” 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:777F8809 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 093, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, 
  
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição 
Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 
ou por interesse social; 
  
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre 
assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal; 
  
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
e suas alterações, que dispõem sobre desapropriação por utilidade 
pública; 
  
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal 
adotar medidas de controle e melhoramento dos serviços públicos e, 
em especial, determinar a execução de obras que beneficiem os 
munícipes; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de construção da sede da 
Secretaria Municipal de Educação, visando a otimização do serviço 
público; 
  
CONSIDERANDO 
que 
o 
imóvel 
desapropriado 
possui 
características que estão em consonância com a finalidade explicitada 
neste Decreto e com o interesse público; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação, amigável ou judicial, Imóvel urbano, bem como as 
benfeitorias que possam sobre ele existir, localizado à via pública Rua 
das Caieiras, no bairro Alto do Jucá, município de Iguatu Ceará, 
composto de uma gleba de terra com área de 591,50m² (quinhentos e 
noventa e um virgula cinquenta metros quadrados) e área construída 
de 734,14m² (setecentos e trinta e quatro virgula quatorze metros 
quadrados), inscrito sob a matricula nº 6.992, da 1ª Zona Imobiliária 
de Iguatu/CE, de propriedade de Valdetário Monteiro Chaves, 
confrontando-se ao Leste(frente) com a via pública Rua das Caieiras; 
ao Oeste(fundos) com imóvel de propriedade de Valdetário Monteiro 
Chaves; ao Norte com imóvel de propriedade de José Francisco de 
Souza; ao Sul com imóvel de propriedade de José Francisco de Souza. 
  
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel mencionado 
no caput deste artigo estão no Memorial Descritivo, na Planta baixa, 
na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, localizados, 
respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes 
deste Decreto. 
  
Art. 2º A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação do 
imóvel referido no artigo anterior para fins de implantação da sede da 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 3º É considerada de urgência a presente desapropriação para 
efeito de imediata imissão na posse. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do 
Município de cada exercício. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 

                            

Fechar