DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:64804DF7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO N° 20232385
CONTRATO Nº...........: 20232385
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 009-2023-PE
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: B M EDUARDO LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS
/PEÇA LEGITIMA, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, USANDO COMO CRITÉRIO O
MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA DE
PREÇOS FIXOS DA MONTADORA, FORNECIDA PELOS
LICITANTES, PARA ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES.
VALOR TOTAL................: R$ 29.998,00 (vinte e nove mil,
novecentos e noventa e oito reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
0606.103010009.2.021
Manutenção
da
Atenção
Primária
,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 29.998,00
VIGÊNCIA...................: 07 de Dezembro de 2023 a 31 de Dezembro
de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Dezembro de 2023
Fundo Municipal de Saúde
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:BBBF5E4F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº.1112028/23-GP DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
QUE
DISPÕE
SOBRE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JARDIM/CE.
Aniziário Jorge Costa, Prefeito do Município Jardim/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Executivo Municipal de Jardim/CE para organizar os
órgãos internos e suas competências e atribuições.
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
administração direta do Poder Executivo Municipal de Jardim/CE,
autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.
Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município e na organização
interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser
criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como
departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada
Secretaria.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS
Art. 4º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso,
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
IX – Indicar o vencedor do certame;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e homologação.
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo,
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação,
além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta
nos termos do art. 72 da citada Lei.
§ 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão,
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das
funções listadas acima.
§ 4º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como
deverá proceder com esta negociação quando procedimento
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos
negociados.
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