DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro(a) 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:64804DF7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO N° 20232385 
 
CONTRATO Nº...........: 20232385 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 009-2023-PE 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
CONTRATADA(O).....: B M EDUARDO LTDA 
  
OBJETO......................: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PEÇAS E 
ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS 
/PEÇA LEGITIMA, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE 
VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, USANDO COMO CRITÉRIO O 
MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA DE 
PREÇOS FIXOS DA MONTADORA, FORNECIDA PELOS 
LICITANTES, PARA ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO 
DE 12 (DOZE) MESES. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 29.998,00 (vinte e nove mil, 
novecentos e noventa e oito reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 
0606.103010009.2.021 
Manutenção 
da 
Atenção 
Primária 
, 
Classificação 
econômica 
3.3.90.30.00 
Material 
de 
consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 29.998,00 
  
VIGÊNCIA...................: 07 de Dezembro de 2023 a 31 de Dezembro 
de 2023 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Dezembro de 2023 
  
Fundo Municipal de Saúde  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:BBBF5E4F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº.1112028/23-GP DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
LICITAÇÕES 
E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM/CE. 
  
Aniziário Jorge Costa, Prefeito do Município Jardim/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Executivo Municipal de Jardim/CE para organizar os 
órgãos internos e suas competências e atribuições. 
  
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
administração direta do Poder Executivo Municipal de Jardim/CE, 
autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades 
controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura. 
  
Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município e na organização 
interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser 
criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como 
departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada 
Secretaria. 
  
CAPÍTULO II 
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS 
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS 
  
Art. 4º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, 
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
  
I - Conduzir a sessão pública; 
  
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
  
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
  
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
  
V - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
  
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
  
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
  
VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado; 
  
IX – Indicar o vencedor do certame; 
  
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
  
XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e homologação. 
  
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, 
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem 
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 
  
§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, 
além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta 
nos termos do art. 72 da citada Lei. 
  
§ 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, 
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das 
funções listadas acima. 
  
§ 4º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão 
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio 
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada 
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como 
deverá proceder com esta negociação quando procedimento 
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos 
negociados. 
  

                            

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