DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital,
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
DO EXAME MÉDICO
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta
médica oficial do município munida dos exames relacionados no
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da
qual é portadora, devidamente atualizado.
DO ATO DE NOMEAÇÃO
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2
deste Edital.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no
cargo.
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que
for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 14 de Dezembro de 2023.
JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA
Secretário de Administração – SEAD
Portaria N° 0501 – A/2023 GAB
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
02 fotos coloridas 3x4 recentes;
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com
as obrigações eleitorais;
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens;
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão
de vacinação dos menores de 14 anos;
Xerox autenticada do comprovante de residência atual;
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o
cargo a ser ocupado;
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de
regularidade do profissional;
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para
o cargo;
Xerox de comprovante de conta bancária;
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda;
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail;
Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh
Glicemia jejum
Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Sabrina Hellen Maia Oliveira
Código Identificador:862EC9CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
EMENDA A LEI ORGÃNICA
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2023
EMENTA: ACRESCE AO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA O PARAGRAFO NICO
DI PONDO O RE A AUTORIZAÇÃO DA CONCE ÃO DE
13
D CIMO
TERCEIRO
AL RIO
AO
AGENTE
POLITICO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA-CE E D
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no
uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo Segundo do Artigo 37
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgada a seguinte EMENDA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 99 da Lei Orgânica do Município de
Nova Olinda, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento, aos Agentes Políticos
do município de Nova Olinda, do 13º (décimo terceiro) salário,
previstos respectivamente no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da
Constituição Federal, a ser regulamentados por meio de Lei.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 14 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA
Vice-presidente
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Secretário
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:795B717C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 150/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETA RECESSO NOS DIAS QUE ESPECIFICA PARA AS
SECRETARIAS
E
ÓRGÃOS
DO
PODER
EXECUTIVO
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