DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da 
qual é portadora, devidamente atualizado. 
  
DO ATO DE NOMEAÇÃO 
  
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação 
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 
deste Edital. 
  
DA POSSE 
  
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato 
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber 
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no 
cargo. 
  
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) 
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que 
for designado pela Secretaria de Administração. 
  
Morada Nova/CE, 14 de Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA 
Secretário de Administração – SEAD 
Portaria N° 0501 – A/2023 GAB 
  
ANEXO I 
  
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 
  
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 
02 fotos coloridas 3x4 recentes; 
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com 
as obrigações eleitorais; 
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens; 
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; 
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão 
de vacinação dos menores de 14 anos; 
Xerox autenticada do comprovante de residência atual; 
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o 
cargo a ser ocupado; 
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de 
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro 
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de 
regularidade do profissional; 
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para 
o cargo; 
Xerox de comprovante de conta bancária; 
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela 
declaração de imposto de renda; 
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não 
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal 
que gere impedimento legal; 
Dados para contato: número de telefone e e-mail; 
Certidão de antecedentes 
  
ANEXO II 
  
EXAMES LABORATORIAIS 
  
Grupo Sanguíneo/Rh 
Glicemia jejum 
Colesterol 
Triglicérides 
TGO 
TGP 
Creatinina 
Sumário de urina 
Parasitológico de fezes 
  
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e 
perda da vaga.  
Publicado por: 
Sabrina Hellen Maia Oliveira 
Código Identificador:862EC9CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
EMENDA A LEI ORGÃNICA 
 
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2023 
  
EMENTA: ACRESCE AO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA O PARAGRAFO  NICO 
DI PONDO  O RE A AUTORIZAÇÃO DA CONCE  ÃO DE 
13  
D CIMO 
TERCEIRO 
 AL RIO 
AO  
AGENTE  
POLITICO  DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA-CE E D  
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no 
uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo Segundo do Artigo 37 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica 
promulgada a seguinte EMENDA: 
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 99 da Lei Orgânica do Município de 
Nova Olinda, o parágrafo único, com a seguinte redação: 
  
Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento, aos Agentes Políticos 
do município de Nova Olinda, do 13º (décimo terceiro) salário, 
previstos respectivamente no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da 
Constituição Federal, a ser regulamentados por meio de Lei. 
  
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 14 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO  
Presidente 
  
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA   
Vice-presidente 
  
IVANILDO GOMES DE ALENCAR   
Secretário 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:795B717C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 150/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETA RECESSO NOS DIAS QUE ESPECIFICA PARA AS 
SECRETARIAS 
E 
ÓRGÃOS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 

                            

Fechar