DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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MUNICIPAL
EM
FUNÇÃO
DAS
COMEMORAÇÕES
NATALINAS E DE FINAL DE ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações
alusivas à passagem de ano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 662, de 06 de Abril de 1949, que
declara como feriados nacionais, entre outros, o dia 25 de dezembro e
1º de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado recesso no período de 21 de dezembro de
2023 à 02 de janeiro de 2024 para as Secretarias e órgãos do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos
expedientes nos órgãos e secretarias cujos serviços são essenciais e
não admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto
148/2023 de 12 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F2C00609
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 152/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, e suas
alterações posteriores que instituiu o Programa
Municipal de Aração de Terras do Município de
Nova
Olinda/CE–
PROARA,
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais
que regem a administração pública, quais sejam, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do
Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei
Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de
Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022,
e suas alterações posteriores regula-se por este Decreto.
Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de
Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar os
agricultores/as, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da
zona rural do município de Nova Olinda/CE.
Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput,
considera-se agricultor a pessoa física que possua o Cadastro Nacional
da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
Art. 3º. O programa de assistência aos agricultores, PROARA, se
consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou gradagem de
terras para plantio, com a utilização de trator agrícola, pelo Município,
aos agricultores previamente cadastrados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, e será executado pela própria Secretaria.
§1º. A inscrição de que trata o caput, será anual perante a Secretaria
competente, podendo ter início a partir do primeiro dia do mês de
setembro de cada exercício, e se estender até o dia 19 (dezenove) de
março do exercício seguinte.
§2º. Poderão ser estabelecidas datas diversas das previstas no inciso
anterior, para o início e término das inscrições prévias relativas ao
programa, desde que sejam estabelecidas dentro do lapso geral
previsto no parágrafo anterior, devendo para tanto, haver a expedição
de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.
§3º. Para a realização da inscrição prévia anual no programa, os
pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria
competente, as seguintes documentações, originais, acompanhadas
das respectivas cópias:
I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro Nacional do Agricultor
Familiar (CAF) ativo, ou ainda, os extratos destes documentos para
conferência on-line pelos servidores da Secretaria.
II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente;
III – Comprovante de Residência;
§ 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no
parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas
sempre dos originais para conferência.
§ 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares,
por meio de portaria do Secretário competente.
Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, através do
serviço de aração de terras, poderá ter início a partir do mês de
dezembro de cada exercício, caso já existam agricultores hábeis a
participarem do programa, com suas respectivas inscrições prévias
finalizadas perante a Secretaria de Desenvolvimento rural, podendo se
estender até 19 de março do exercício seguinte.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas datas diversas das
previstas no caput, para o início e término das arações destinadas aos
beneficiários do Programa, contanto que sejam estabelecidas dentro
do lapso geral previsto no caput do deste artigo, devendo para tanto,
haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento
Rura.
Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não
poderá exceder 2 hectares ou 20.000 m², por pessoa, ou por família
composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF
apresentado no ato do cadastramento prévio.
Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo Município
para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre
Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o
que dispuser o Município.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto
059/2022.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 14 DE
DEZEMBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
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