DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
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MUNICIPAL 
EM 
FUNÇÃO 
DAS 
COMEMORAÇÕES 
NATALINAS E DE FINAL DE ANO.   
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei; 
  
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações 
alusivas à passagem de ano; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 662, de 06 de Abril de 1949, que 
declara como feriados nacionais, entre outros, o dia 25 de dezembro e 
1º de Janeiro; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica decretado recesso no período de 21 de dezembro de 
2023 à 02 de janeiro de 2024 para as Secretarias e órgãos do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos 
expedientes nos órgãos e secretarias cujos serviços são essenciais e 
não admitam paralisação. 
  
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto 
148/2023 de 12 de dezembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.  
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:F2C00609 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 152/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, e suas 
alterações posteriores que instituiu o Programa 
Municipal de Aração de Terras do Município de 
Nova 
Olinda/CE– 
PROARA, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais 
que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do 
Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei 
Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de 
Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, 
e suas alterações posteriores regula-se por este Decreto. 
  
Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de 
Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar os 
agricultores/as, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da 
zona rural do município de Nova Olinda/CE. 
  
Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput, 
considera-se agricultor a pessoa física que possua o Cadastro Nacional 
da Agricultura Familiar (CAF) ativo. 
  
Art. 3º. O programa de assistência aos agricultores, PROARA, se 
consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou gradagem de 
terras para plantio, com a utilização de trator agrícola, pelo Município, 
aos agricultores previamente cadastrados na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural, e será executado pela própria Secretaria. 
  
§1º. A inscrição de que trata o caput, será anual perante a Secretaria 
competente, podendo ter início a partir do primeiro dia do mês de 
setembro de cada exercício, e se estender até o dia 19 (dezenove) de 
março do exercício seguinte. 
  
§2º. Poderão ser estabelecidas datas diversas das previstas no inciso 
anterior, para o início e término das inscrições prévias relativas ao 
programa, desde que sejam estabelecidas dentro do lapso geral 
previsto no parágrafo anterior, devendo para tanto, haver a expedição 
de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural. 
  
§3º. Para a realização da inscrição prévia anual no programa, os 
pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria 
competente, as seguintes documentações, originais, acompanhadas 
das respectivas cópias: 
  
I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro Nacional do Agricultor 
Familiar (CAF) ativo, ou ainda, os extratos destes documentos para 
conferência on-line pelos servidores da Secretaria. 
  
II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente; 
  
III – Comprovante de Residência; 
  
§ 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no 
parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas 
sempre dos originais para conferência. 
  
§ 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares, 
por meio de portaria do Secretário competente. 
  
Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, através do 
serviço de aração de terras, poderá ter início a partir do mês de 
dezembro de cada exercício, caso já existam agricultores hábeis a 
participarem do programa, com suas respectivas inscrições prévias 
finalizadas perante a Secretaria de Desenvolvimento rural, podendo se 
estender até 19 de março do exercício seguinte. 
  
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas datas diversas das 
previstas no caput, para o início e término das arações destinadas aos 
beneficiários do Programa, contanto que sejam estabelecidas dentro 
do lapso geral previsto no caput do deste artigo, devendo para tanto, 
haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento 
Rura. 
  
Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não 
poderá exceder 2 hectares ou 20.000 m², por pessoa, ou por família 
composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF 
apresentado no ato do cadastramento prévio. 
  
Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo Município 
para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre 
Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o 
que dispuser o Município. 
  
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 
059/2022. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 14 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  

                            

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