DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:0286EE50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.533, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01-2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 01 de 21 de
setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º. A “Medalha Monsenhor Leitão” será ofertada anualmente a
01 (um) homenageado(a), de naturalidade novarussense ou detentor(a)
de título de cidadania e será entregue ao homenageado anualmente em
sessão solene em data, local e horário previamente determinado pela
Presidência Poder Legislativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:29C00541
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.534, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 959-
2015 E INDICA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 959 de 16 de setembro de
2015, doravante, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibida a mudança dos nomes dos prédios, logradouros e
equipamentos públicos já denominados, bem como o fracionamento
de ruas por maior ou menor que seja sua extensão, excetuando-se os
casos em que, após a oficialização da homenagem, seja tornado
público, com base em anterior processo judicial transitado em julgado,
a existência da prática de ato desabonador da conduta do
homenageado.
Art. 2º. Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal
nº 959, de 16 de setembro de 2015, que irá vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. (...)
Parágrafo Único. A denominação de equipamentos públicos,
prevalecerá sobre a edificação acompanhando-os em mudanças de
sede e ou em quaisquer outras situações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:02392175
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
MODIFICA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.402/2022
QUE
ESTABELECE
CRITÉRIOS
PARA A CONCESSÃO DA COMENDA “CANETA
DE OURO PROFESSORA MARIA EDITE” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.402 de 15 de junho de 2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A “CANETA DE OURO PROFESSORA MARIA EDITE”
será entregue ao homenageado(a) anualmente em sessão solene em
data, local e horário previamente determinado pela Presidência Poder
Legislativo.
Art. 2º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.402 de 15 de junho de 2022
passa a vigorar com a seguinte a redação:
Art. 8º - A comenda “CANETA DE OURO PROFESSORA MARIA
EDITE será, ofertada, uma vez por ano, a 03 (três) professores sendo:
01 (um) professor (a) em exercício, 01 (um) professor(a)
aposentado(a) e 01 (um) professor (a) “IN MEMORIAN” que exerce
e/ou exerceram seu labor, com excelência e louvor, no município de
Nova Russas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A955DB16
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
DECISÃO ADMINISTRATIVA - 001/2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº: 001/2023
SERVIDOR(A) INVESTIGADO(A): PEDRO PAULO NORONHA
CASTRO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar originado pelo
expediente nº 059/2022 do Departamento de Recursos Humanos, no
qual noticiou abandono de cargo por parte da servidora ora
investigada PEDRO PAULO NORONHA CASTRO.
Depois da devida instrução processual, oportunizado prazo para ampla
defesa, a autora não apresentou defesa, tendo sofrido, portanto os
efeitos da revelia.
É o relatório. Passo a decidir.
Como dito acima, colhe-se dos autos que foi devidamente assegurada
a servidora investigada a ampla defesa, conforme o disposto no art.
116, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 527/2001, tendo sido enviado
correspondência com a citação da servidora tendo sido devolvida em
razão do mesmo ser desconhecido no endereço, posteriormente
Fechar