DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:0286EE50 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.533, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01-2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 01 de 21 de 
setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Artigo 1º. A “Medalha Monsenhor Leitão” será ofertada anualmente a 
01 (um) homenageado(a), de naturalidade novarussense ou detentor(a) 
de título de cidadania e será entregue ao homenageado anualmente em 
sessão solene em data, local e horário previamente determinado pela 
Presidência Poder Legislativo. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:29C00541 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.534, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 959-
2015 E INDICA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 959 de 16 de setembro de 
2015, doravante, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 1º Fica proibida a mudança dos nomes dos prédios, logradouros e 
equipamentos públicos já denominados, bem como o fracionamento 
de ruas por maior ou menor que seja sua extensão, excetuando-se os 
casos em que, após a oficialização da homenagem, seja tornado 
público, com base em anterior processo judicial transitado em julgado, 
a existência da prática de ato desabonador da conduta do 
homenageado. 
  
Art. 2º. Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal 
nº 959, de 16 de setembro de 2015, que irá vigorar com a seguinte 
redação: 
  
Art. 1º. (...) 
  
Parágrafo Único. A denominação de equipamentos públicos, 
prevalecerá sobre a edificação acompanhando-os em mudanças de 
sede e ou em quaisquer outras situações. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:02392175 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
MODIFICA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.402/2022 
QUE 
ESTABELECE 
CRITÉRIOS 
PARA A CONCESSÃO DA COMENDA “CANETA 
DE OURO PROFESSORA MARIA EDITE” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.402 de 15 de junho de 2022 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 4º - A “CANETA DE OURO PROFESSORA MARIA EDITE” 
será entregue ao homenageado(a) anualmente em sessão solene em 
data, local e horário previamente determinado pela Presidência Poder 
Legislativo. 
  
Art. 2º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.402 de 15 de junho de 2022 
passa a vigorar com a seguinte a redação: 
  
Art. 8º - A comenda “CANETA DE OURO PROFESSORA MARIA 
EDITE será, ofertada, uma vez por ano, a 03 (três) professores sendo: 
01 (um) professor (a) em exercício, 01 (um) professor(a) 
aposentado(a) e 01 (um) professor (a) “IN MEMORIAN” que exerce 
e/ou exerceram seu labor, com excelência e louvor, no município de 
Nova Russas. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A955DB16 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
DECISÃO ADMINISTRATIVA - 001/2023 
 
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO  
  
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
PROCESSO Nº: 001/2023 
SERVIDOR(A) INVESTIGADO(A): PEDRO PAULO NORONHA 
CASTRO 
  
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar originado pelo 
expediente nº 059/2022 do Departamento de Recursos Humanos, no 
qual noticiou abandono de cargo por parte da servidora ora 
investigada PEDRO PAULO NORONHA CASTRO. 
Depois da devida instrução processual, oportunizado prazo para ampla 
defesa, a autora não apresentou defesa, tendo sofrido, portanto os 
efeitos da revelia. 
É o relatório. Passo a decidir. 
Como dito acima, colhe-se dos autos que foi devidamente assegurada 
a servidora investigada a ampla defesa, conforme o disposto no art. 
116, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 527/2001, tendo sido enviado 
correspondência com a citação da servidora tendo sido devolvida em 
razão do mesmo ser desconhecido no endereço, posteriormente 

                            

Fechar