DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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Art. 16.A eleição para renovação da mesa se dará na última sessão
ordinária
do
primeiro
biênio
da
legislatura,
considerando
automaticamente empossado os eleitos.
§ 1º Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, o Presidente
convocará, obrigatoriamente, tantas sessões extraordinárias quantas
forem necessárias até a eleição e posse da Mesa Diretora;
§ 2º A votação será aberta e nominal e todos os Vereadores têm
direito ao voto;
§ 3º Feita a apuração dos votos, o Presidente proclamará os eleitos e
os declarará empossados;
§ 4º O mandato da mesa será de 2 anos, permitida uma única
reeleição.
Art. 17.Os componentes da Mesa Diretora podem ser destituídos dos
respectivos cargos, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara
Municipal, quando faltosos, omissos ou ineficientes no desempenho
de suas atribuições regimentais, assegurado amplo direito de defesa e
contraditório.
§ 1º A destituição deverá ocorrer em procedimento próprio, formal,
instruído com as razões e elementos que evidenciam o disposto no
caput, oportunizando-se defesa, inclusive em Plenário, anteriormente
à votação.
§ 2º Vagando o cargo, será eleito outro Vereador para completar o
mandato, na primeira sessão subsequente.
Seção III
Do Presidente
Art. 18.O Presidente representa a Câmara Municipal para todos os
efeitos legais.
Parágrafo único. O Presidente é substituído, em suas ausências, pelo
Vice - Presidente e, na ausência deste, pelo 1º Secretário e, na
ausência deste, pelo 2º Secretário.
Art. 19.Ao Presidente cabem as funções administrativas e diretivas de
todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I - Quanto às atividades legislativas:
a) Comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas,
a
convocação
de
sessões
extraordinárias,
sob
pena
de
responsabilidade;
b) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que
ainda não tiver parecer de comissão;
c) Inadmitir substitutivo ou emenda que não seja pertinente à
proposição inicial;
d) Declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou
aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) Autorizar o desarquivamento das proposições;
f) Remeter as proposições, se for o caso, às comissões e incluí-las na
pauta;
g) Zelar pela obediência dos prazos no processo legislativo, bem
como dos concedidos às comissões e ao Prefeito;
h) Declarar a perda da condição de membro de comissão, nos termos
do Art. 48 deste Regimento Interno;
i) Fazer publicar os atos da Mesa Diretora e da Presidência, tais como
Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis promulgadas e
demais publicações legais.
II - Quanto às sessões:
a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as
sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as
determinações do presente Regimento Interno;
b) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que
entender convenientes;
c) Determinar, de ofício ou a requerimento de Vereador, em qualquer
fase dos trabalhos, a verificação das presenças;
d) Estabelecer a hora destinada ao expediente e à Ordem do Dia, bem
como o tempo facultado aos oradores;
e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter, à discussão e votação, a
matéria dela constante;
f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste
Regimento Interno, não permitindo divagações ou apartes estranhos
ao assunto em debate;
g) Interromper o orador que se desviar da questão em pauta ou falar
sem o devido respeito à Câmara Municipal ou a qualquer de seus
membros, podendo adverti-lo, cassar-lhe a palavra e suspender a
sessão, conforme exigirem as circunstâncias;
h) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem
direito;
i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as
votações;
j) Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das
votações;
k) Registrar, em cada documento, a decisão do Plenário;
l) Decidir sobre os requerimentos que, por este Regimento Interno,
forem de sua alçada;
m)
Resolver,
soberanamente,
qualquer
questão
de
ordem,
submetendo-a ao Plenário, nos casos omissos;
n) Mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos
análogos;
o) Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, advertindo o
público presente e determinando sua retirada quando necessário,
podendo, para tanto, requisitar força policial;
p) Anunciar o término das sessões, convocando os Vereadores para a
seguinte;
q) Organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente, fazendo constar,
obrigatoriamente e mesmo sem parecer de comissão, os projetos de lei
com prazo de apreciação expirado;
r) Convocar imediatamente o respectivo suplente, em caso de extinção
de mandato de Vereador, fazendo constar junto à ata da primeira
sessão subsequente ao fato.
III - Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) Nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir
funcionários da Câmara Municipal; conceder-lhes férias, licenças,
abono de faltas, aposentadoria e vantagens determinadas por lei;
promover-lhes a responsabilidade administrativa e civil, comunicando
ao Ministério Público as matérias de natureza criminal porventura
apuradas;
b) Superintender os serviços da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
autorizando, nos limites do orçamento, as despesas devidas;
c) Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara
Municipal, de acordo com a legislação federal pertinente;
d) Determinar a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos;
e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal e
de sua Secretaria;
f) Providenciar, nos termos da lei, a expedição de certidões que lhe
forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações;
g) Elaborar, ao fim da gestão, relatório dos trabalhos da Câmara
Municipal e prestar contas do exercício.
IV - Impulsionar os recursos interpostos contra atos seus, da Mesa
Diretora ou do Plenário;
V - Licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se do
município por mais de quinze dias;
VI - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram
empossados no primeiro dia da legislatura;
VII - Dar posse aos Suplentes de Vereadores;
VIII - Presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora para a sessão
legislativa seguinte e dar-lhe posse;
IX - Declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores nos casos previstos em lei;
X - Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na sua falta, completando o
mandato ou até que se realizem novas eleições, na forma da lei;
XI - Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou outro ato
normativo municipal;
XII - Solicitar a intervenção no município, nos casos admitidos pelas
normas constitucionais;
XIII - Interpelar judicialmente o Prefeito, quando deixar de colocar à
disposição da Câmara Municipal, no prazo legal, as quantias
requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo da dotação
orçamentária;
Art. 20.Quando o Presidente omitir-se ou exorbitar das funções que
lhe são atribuídas neste Regimento Interno, qualquer Vereador pode
requerer a reconsideração, recorrendo ao Plenário em caso de recurso.
§ 1º O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário,
sob pena de destituição;
§ 2º A deliberação do Plenário será tomada por maioria simples.
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