DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
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Art. 16.A eleição para renovação da mesa se dará na última sessão 
ordinária 
do 
primeiro 
biênio 
da 
legislatura, 
considerando 
automaticamente empossado os eleitos. 
§ 1º Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, o Presidente 
convocará, obrigatoriamente, tantas sessões extraordinárias quantas 
forem necessárias até a eleição e posse da Mesa Diretora; 
§ 2º A votação será aberta e nominal e todos os Vereadores têm 
direito ao voto; 
§ 3º Feita a apuração dos votos, o Presidente proclamará os eleitos e 
os declarará empossados; 
§ 4º O mandato da mesa será de 2 anos, permitida uma única 
reeleição. 
Art. 17.Os componentes da Mesa Diretora podem ser destituídos dos 
respectivos cargos, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara 
Municipal, quando faltosos, omissos ou ineficientes no desempenho 
de suas atribuições regimentais, assegurado amplo direito de defesa e 
contraditório. 
§ 1º A destituição deverá ocorrer em procedimento próprio, formal, 
instruído com as razões e elementos que evidenciam o disposto no 
caput, oportunizando-se defesa, inclusive em Plenário, anteriormente 
à votação. 
§ 2º Vagando o cargo, será eleito outro Vereador para completar o 
mandato, na primeira sessão subsequente. 
  
Seção III 
Do Presidente 
Art. 18.O Presidente representa a Câmara Municipal para todos os 
efeitos legais. 
Parágrafo único. O Presidente é substituído, em suas ausências, pelo 
Vice - Presidente e, na ausência deste, pelo 1º Secretário e, na 
ausência deste, pelo 2º Secretário. 
Art. 19.Ao Presidente cabem as funções administrativas e diretivas de 
todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente: 
  
I - Quanto às atividades legislativas: 
a) Comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas, 
a 
convocação 
de 
sessões 
extraordinárias, 
sob 
pena 
de 
responsabilidade; 
b) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que 
ainda não tiver parecer de comissão; 
c) Inadmitir substitutivo ou emenda que não seja pertinente à 
proposição inicial; 
d) Declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou 
aprovação de outra com o mesmo objetivo; 
e) Autorizar o desarquivamento das proposições; 
f) Remeter as proposições, se for o caso, às comissões e incluí-las na 
pauta; 
g) Zelar pela obediência dos prazos no processo legislativo, bem 
como dos concedidos às comissões e ao Prefeito; 
h) Declarar a perda da condição de membro de comissão, nos termos 
do Art. 48 deste Regimento Interno; 
i) Fazer publicar os atos da Mesa Diretora e da Presidência, tais como 
Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis promulgadas e 
demais publicações legais. 
  
II - Quanto às sessões: 
a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as 
sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as 
determinações do presente Regimento Interno; 
  
b) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que 
entender convenientes; 
c) Determinar, de ofício ou a requerimento de Vereador, em qualquer 
fase dos trabalhos, a verificação das presenças; 
d) Estabelecer a hora destinada ao expediente e à Ordem do Dia, bem 
como o tempo facultado aos oradores; 
e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter, à discussão e votação, a 
matéria dela constante; 
f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste 
Regimento Interno, não permitindo divagações ou apartes estranhos 
ao assunto em debate; 
g) Interromper o orador que se desviar da questão em pauta ou falar 
sem o devido respeito à Câmara Municipal ou a qualquer de seus 
membros, podendo adverti-lo, cassar-lhe a palavra e suspender a 
sessão, conforme exigirem as circunstâncias; 
h) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem 
direito; 
i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as 
votações; 
j) Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das 
votações; 
k) Registrar, em cada documento, a decisão do Plenário; 
l) Decidir sobre os requerimentos que, por este Regimento Interno, 
forem de sua alçada; 
m) 
Resolver, 
soberanamente, 
qualquer 
questão 
de 
ordem, 
submetendo-a ao Plenário, nos casos omissos; 
n) Mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos 
análogos; 
o) Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, advertindo o 
público presente e determinando sua retirada quando necessário, 
podendo, para tanto, requisitar força policial; 
p) Anunciar o término das sessões, convocando os Vereadores para a 
seguinte; 
q) Organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente, fazendo constar, 
obrigatoriamente e mesmo sem parecer de comissão, os projetos de lei 
com prazo de apreciação expirado; 
r) Convocar imediatamente o respectivo suplente, em caso de extinção 
de mandato de Vereador, fazendo constar junto à ata da primeira 
sessão subsequente ao fato. 
  
III - Quanto à administração da Câmara Municipal: 
a) Nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir 
funcionários da Câmara Municipal; conceder-lhes férias, licenças, 
abono de faltas, aposentadoria e vantagens determinadas por lei; 
promover-lhes a responsabilidade administrativa e civil, comunicando 
ao Ministério Público as matérias de natureza criminal porventura 
apuradas; 
b) Superintender os serviços da Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
autorizando, nos limites do orçamento, as despesas devidas; 
c) Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara 
Municipal, de acordo com a legislação federal pertinente; 
d) Determinar a instauração de sindicâncias ou inquéritos 
administrativos; 
e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal e 
de sua Secretaria; 
f) Providenciar, nos termos da lei, a expedição de certidões que lhe 
forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações; 
g) Elaborar, ao fim da gestão, relatório dos trabalhos da Câmara 
Municipal e prestar contas do exercício. 
  
IV - Impulsionar os recursos interpostos contra atos seus, da Mesa 
Diretora ou do Plenário; 
V - Licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se do 
município por mais de quinze dias; 
VI - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram 
empossados no primeiro dia da legislatura; 
VII - Dar posse aos Suplentes de Vereadores; 
VIII - Presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora para a sessão 
legislativa seguinte e dar-lhe posse; 
IX - Declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores nos casos previstos em lei; 
X - Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na sua falta, completando o 
mandato ou até que se realizem novas eleições, na forma da lei; 
XI - Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou outro ato 
normativo municipal; 
XII - Solicitar a intervenção no município, nos casos admitidos pelas 
normas constitucionais; 
XIII - Interpelar judicialmente o Prefeito, quando deixar de colocar à 
disposição da Câmara Municipal, no prazo legal, as quantias 
requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo da dotação 
orçamentária; 
Art. 20.Quando o Presidente omitir-se ou exorbitar das funções que 
lhe são atribuídas neste Regimento Interno, qualquer Vereador pode 
requerer a reconsideração, recorrendo ao Plenário em caso de recurso. 
§ 1º O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, 
sob pena de destituição; 
§ 2º A deliberação do Plenário será tomada por maioria simples.  

                            

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