DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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VI - A retirada pelo autor de proposição com parecer contrário ou sem
parecer, ainda não submetido à deliberação do Plenário;
VII - O preenchimento de lugar em comissão.
Art. 148.São de alçada do Presidente, e necessariamente escritos, os
Requerimentos Ordinários que solicitem:
I - Renúncia de membros da Mesa Diretora;
II - Audiências de Comissões;
III - Juntada ou desentranhamento de documentos;
IV - Informações sobre atos da Mesa Diretora ou da Câmara
Municipal;
V - Votos de pesar;
VI - Designação de Comissão Especial para emitir parecer quando
esgotado o prazo sem parecer da Comissão Permanente.
Art. 149.A Presidência é soberana na decisão sobre os Requerimentos
Ordinários mencionados nos artigos anteriores, sendo que os
Requerimentos
Ordinários
Verbais
devem
ser
decididos
imediatamente.
Art. 150.São de alçada do Plenário e verbais, votados sem discussão e
sem justificativa de voto, os Requerimentos Ordinários que solicitem:
I - Prorrogação da reunião, face ao término da sua duração normal;
II - Destaque de matéria para votação;
III - Encerramento de discussão;
IV - Adiamento de discussão e votação;
V - Pedido de vistas;
VI - Pedido de diligências.
Parágrafo único. O pedido de diligência será submetido à discussão e
votação pelo Plenário.
Art. 151.São de alçada do Plenário e escritos, discutidos e votados, os
Requerimentos Ordinários que solicitem:
I - Constituição de Comissões Especiais ou de Representação;
II - Preferência para discussão de matéria ou redução de interstício
regimental para discussão;
III - Destaque de emenda ou de parte da proposição para constituir
projeto em separado;
IV - Retirada de proposição com parecer;
V - Requerimentos de Informações solicitados ao Prefeito ou às
Secretarias do Município;
VI - Pedidos de Informações solicitados ao Prefeito ou às Secretarias
do Município;
VII - Informações solicitadas a outros órgãos públicos ou particulares;
VIII - Convite ao Prefeito, ou convocação de Secretário Municipal ou
de responsável por órgão não subordinado à Secretaria, para prestar
informações ao Plenário;
IX - Inserção de registro de documentos em ata;
X - Votos de louvor ou congratulações;
XI - Emenda à Proposição;
XII - Realização de Sessões Extraordinária, Solene, Especial ou
Secreta;
XIII - Destinação de parte da sessão para comemoração ou
homenagem;
XIV - Moções.
CAPÍTULO X
DOS PROJETOS DE LEIS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E
SUBEMENDAS
Art. 152.O Projeto de Lei Substitutivo é aquele apresentado por um
Vereador ou Comissão para substituir outro em tramitação sobre o
mesmo assunto.
Parágrafo único. Não é permitido ao Vereador apresentar projeto de
lei substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
Art. 153.Emenda é a proposição de alteração apresentada a um
dispositivo de projeto.
Art. 154.As emendas podem ser Supressivas, Substitutivas, Aditivas
ou Modificativas.
§ 1º Emenda Supressiva é a que suprime em parte ou no todo o artigo
do projeto.
§ 2º Emenda Substitutiva é a que se coloca em lugar do artigo,
parágrafo, inciso ou alínea.
§ 3º Emenda Aditiva é a que se acrescenta aos termos da proposição.
§ 4º Emenda Modificativa é a que altera a redação do artigo sem
alterar sua substância.
Art. 155.À emenda apresentada a outra emenda, denomina-se
Subemenda.
Art. 156.Não são aceitos Projetos de Lei Substitutivos, Emendas ou
Subemendas que não tenham relação direta ou indireta com a matéria
da proposição principal.
§ 1º O autor do Projeto de Lei que receber Projeto de Lei Substitutivo
ou emenda estranha ao seu objeto, tem o direito de reclamar contra a
sua admissão, competindo ao Presidente decidir sobre a reclamação e
cabendo recurso ao Plenário da decisão.
§ 2º Idêntico direito de recurso ao Plenário cabe ao autor quando o
Projeto de Lei substitutivo for proposto pelo Presidente.
CAPÍTULO XI
DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES
Seção I
Das Discussões
Art. 157.A Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em
Plenário.
§ 1º Os Projetos de Lei devem ser submetidos, obrigatoriamente, à
discussão, votação e redação final.
§ 2º Havendo mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a
discussão obedece à ordem cronológica de apresentação.
Art. 158.Na discussão, debater-se-á o projeto integralmente, ou cada
artigo separadamente, a critério do Plenário.
§ 1º Na discussão é permitida a apresentação de Projetos de Leis
Substitutivos, Emendas e Subemendas.
§ 2º Apresentado o Projeto de Lei Substitutivo, Emenda ou
Subemenda ainda sem parecer, poderá a Comissão de Justiça e
Redação, Ética e Decoro Parlamentar, requerer prazo de até sete dias
para emitir parecer.
§ 3º Precederá ao original, a discussão e votação do Projeto de Lei
Substitutivo, Emenda ou Subemenda.
§ 4º Rejeitado o Projeto de Lei Substitutivo, Emenda ou Subemenda,
prossegue-se à discussão e deliberação do Projeto de Lei original.
§ 5º As Emendas ou Subemendas aprovadas são encaminhadas à
Mesa Diretora para proceder à nova redação do projeto.
Art. 159.Os debates devem ser realizados com dignidade e ordem,
cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações
regimentais:
I - Nos debates, todos os Vereadores que compõem a Legislatura
devem manifestar-se sentados, salvo se solicitarem autorização para
falar em pé;
II - Só usar da palavra após solicitar e receber consentimento do
Presidente;
III - Referir-se ou dirigir-se a outro Vereador de forma respeitosa.
Art. 160.O Vereador só pode falar:
I - Para apresentar retificação ou impugnação da ata;
II - No Grande e no Pequeno Expediente, quando inscrito na forma
regimental;
III - Para discutir matéria em debate;
IV - Para apartear, na forma regimental;
V - Para apresentar questão de ordem na observância de disposição
regimental ou solicitar esclarecimentos à Presidência sobre a ordem
dos trabalhos;
VI - Para justificar a urgência requerida;
VII - Para justificar seu voto;
VIII - Para avisos gerais;
IX - Para apresentar requerimento nas formas dos Arts. 147 e 150
deste Regimento Interno.
Art. 161.O Vereador que solicitar a palavra, não pode:
I - Usar da palavra para finalidade diferente da alegada;
II - Desviar-se da matéria em debate;
III - Usar de linguagem imprópria;
IV - Ultrapassar o prazo regimental ou concedido;
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