DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
12° 
018 
Francicleudo Batista Da Silva 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
40 
CLASSIFICÁVEL 
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de 
chamamento público 003/23. 
13° 
021 
Dennes Anderson Paulino Lima 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
40 
CLASSIFICÁVEL 
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de 
chamamento público 003/23. 
14° 
027 
Ana Paula Matias Silva 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
40 
CLASSIFICÁVEL 
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de 
chamamento público 003/23. 
15° 
025 
Bismark Matos Rodrigues De Sousa 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
37 
CLASSIFICÁVEL 
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de 
chamamento público 003/23. 
16° 
019 
Edmar Carvalho De Andrade 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
37 
CLASSIFICÁVEL 
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de 
chamamento público 003/23. 
17° 
001 
Cynthia Maria Porfirio Das Neves 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
36 
CLASSIFICÁVEL 
  
18° 
008 
José Soares De Lima 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
34 
CLASSIFICÁVEL 
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de 
chamamento público 003/23. 
19° 
010 
José Fernandes Carvalho 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
34 
CLASSIFICÁVEL 
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de 
chamamento público 003/23. 
20° 
020 
Cícera Oliveira Da Silva 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
33 
CLASSIFICÁVEL 
  
21° 
005 
Matheus Miguel Silva 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
30 
CLASSIFICÁVEL 
  
22° 
002 
Lourival Pereira Lima 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
28 
CLASSIFICÁVEL 
  
23° 
004 
Maxuyanne Araujo De Almeida 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
10 
CLASSIFICÁVEL 
  
24° 
012 
Instituto De Valorização Da Cultura 
Afro-Brasileira I 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
  
DESCLASSIFICADO 
Não corresponde ao item 7.4 do edital de chamamento público 003/23. 
25° 
013 
Instituto De Valorização Da Cultura 
Afro-Brasileira II 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
  
DESCLASSIFICADO 
Não corresponde ao item 7.4 do edital de chamamento público 003/23. 
26° 
014 
Pablo 
Sthefano 
Roque 
De 
Souza 
Bandeira 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
  
DESCLASSIFICADO 
Não corresponde ao item 7.2, alínea "b" do edital de chamamento 
público 003/23. 
27° 
024 
Bismark Matos Rodrigues De Sousa 
Trajetoria artística- cultural do 
proponente. 
  
INABILITADO 
Conforme item 7.3 do edital de chamamento público 003/23. 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:45A54AF7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL Nº 001/2023 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS-
CE. 
  
O Município de Nova Russas/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições, em conformidade 
com os dispositivos da Constituição Federal vigente e da Lei Municipal nº 989/17, art. 3º, inciso III, 
  
CONSIDERANDO que a seleção pública de servidores temporários municipais para a execução de programas federais é uma prática essencial para 
garantir a eficiência, transparência e eficácia na implementação dessas iniciativas; 
  
CONSIDERANDO que alguns programas demandam conhecimentos específicos e habilidades técnicas particulares, a seleção pública permite a 
contratação de profissionais especializados, adequados às necessidades e peculiaridades dos programas em questão; 
  
CONSIDERANDO que a dinâmica dos programas Federais é passível de variações e extinção ao longo do tempo, o que impossibilita a formação de 
um quadro de pessoal de provimento efetivo; 
  
CONSIDERANDO ainda que o Processo de Seleção Pública assegura a escolha dos candidatos com base em critérios objetivos, promovendo a 
meritocracia e contribuindo para a transparência na administração pública, 
  
Faz saber que no período de 18 a 20 de dezembro de 2023, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa e de caráter de reserva em atendimento a supremacia 
do interesse público, para provimento de cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na execução 
dos programas federais PRIMEIRA INFÂNCIA E CADASTRO ÚNICO, nas condições estabelecidas no presente Edital. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso 
existam, visa ao preenchimento de vagas, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das 
vagas para candidatos com deficiência, previsto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da 
Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; 
nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o percentual 
mínimo de 20% das vagas para pessoas negras, que serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI 
nº 23, de 25 de julho 2023. 
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, através de 
comissão própria a ser designada mediante portaria. 
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação 
vigente. 

                            

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