DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
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1.4 As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, para 
execução dos Programas Federais Primeira Infância e Cadastro Único. 
1.5 O presente Processo Seletivo será constituído de duas fases: 1ª fase) Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada 
através da avaliação de Curriculum Vitae; 2ª fase) Entrevista individual com o candidato, de caráter Classificatório. 
1.6 O presente edital contempla os seguintes anexos: 
a) Anexo I: Atribuições do Cargo, Requisitos, Salário-Base e Jornada de Trabalho; 
b) Anexo II: Quadro de Pontuação de Títulos; 
c) Anexo III: Ficha de Inscrição; 
d) Anexo IV: Cronograma. 
  
2. DA SELEÇÃO 
  
2.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, de excepcional interesse público, por período 
máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 
  
3. DOS CARGOS 
  
3.1 Os cargos e o número de vagas estão estabelecidos na tabela a seguir: 
  
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CARGO 
VAGAS 
CADASTRO RESERVA 
ASSISTENTE SOCIAL 
01 
01 
CADASTRADOR/ENTREVISTADOR 
08 
04 
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO CADASTRATO ÚNICO 
01 
01 
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 
10 
04 
TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 
01 
01 
  
3.2 Requisitos mínimos, Atribuições da Função, Carga Horária e Salário Base estão elencados no Anexo I. 
3.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Homologação no Diário 
Oficial dos Municípios - APRECE, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 
3.4 Os resultados serão divulgados na Internet, no site oficial da prefeitura de Nova Russas: www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos 
Municípios – APRECE. 
3.5 A contratação será formalizada de acordo com a demanda identificada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, ficando ciente 
o candidato de sua obrigação em acessar o endereço eletrônico www.novarussas.ce.gov.br para o acompanhamento da disponibilização de 
informações durante o período de tramitação do Processo Seletivo Simplificado. 
  
4. DAS INSCRIÇÕES 
  
4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 18 a 20 de dezembro de 2023, de forma on-line, através do e-mail setas@novarussas.ce.gov.br . 
4.2. Todas as informações no ato do preenchimento são de responsabilidade do candidato, cabendo a este conferir a exatidão dos seus dados 
cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. O envio de documentos é de inteira responsabilidade do candidato. 
4.3. Nenhuma inscrição será efetivada de forma presencial, não sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 
as questões técnicas de acessibilidade do candidato. 
4.4. Os documentosdevem serenviadospor meio do e-mail informado. 
4.5. Documentos ilegíveis,documentosque apresentam só a frente ou só o verso, também serão desconsiderados. 
4.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 
4.7. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da 
Constituição Federal; 
III - Ter na data da convocação para a admissão idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 
IV - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino; 
V - estar em dia com as obrigações eleitorais; 
VI - ter disponibilidade de carga horária exigida neste edital; 
VIII – o candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou 
nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, 
a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar. 
IX – o candidato que optar por concorrer pelo sistema de cotas destinado a pessoas negras deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por 
concorrer as vagas reservadas as pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística – IBGE. 
4.8. No ato da inscrição on-line serão solicitados: 
I – RG, CPF e comprovante de residência; 
II – Título de Eleitor; 
III – Carteira Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para os cargos de Assistência Social, Técnico Responsável pelo Cadastro Único e 
Técnico de Referência do Programa Primeira Infância. 
IV - Carteira de Reservista (para candidato do sexo masculino); 
V - “Curriculum Vitae” acompanhado de: 
a) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação; 
b) certificados e/ou diplomas dos cursos exigidos para a função; 
c) certificados ou diplomas de cursos profissionalizantes, cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da 
Educação. 
VI – Certidão Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral referente a crimes eleitorais no que tange a região eleitoral a qual o candidato residiu nos 
últimos 05 (cinco) anos; 
VII - Certidão Criminal e Cível emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado ao qual residiu nos últimos cinco 05 (cinco) anos; 
VIII - Certidão Criminal e Cível emitida pela Justiça Federal referente a região a qual o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos; 

                            

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