DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
12°
018
Francicleudo Batista Da Silva
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
40
CLASSIFICÁVEL
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de
chamamento público 003/23.
13°
021
Dennes Anderson Paulino Lima
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
40
CLASSIFICÁVEL
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de
chamamento público 003/23.
14°
027
Ana Paula Matias Silva
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
40
CLASSIFICÁVEL
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de
chamamento público 003/23.
15°
025
Bismark Matos Rodrigues De Sousa
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
37
CLASSIFICÁVEL
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de
chamamento público 003/23.
16°
019
Edmar Carvalho De Andrade
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
37
CLASSIFICÁVEL
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de
chamamento público 003/23.
17°
001
Cynthia Maria Porfirio Das Neves
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
36
CLASSIFICÁVEL
18°
008
José Soares De Lima
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
34
CLASSIFICÁVEL
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de
chamamento público 003/23.
19°
010
José Fernandes Carvalho
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
34
CLASSIFICÁVEL
Classificação por critério de desempate conforme o anexo I do edital de
chamamento público 003/23.
20°
020
Cícera Oliveira Da Silva
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
33
CLASSIFICÁVEL
21°
005
Matheus Miguel Silva
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
30
CLASSIFICÁVEL
22°
002
Lourival Pereira Lima
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
28
CLASSIFICÁVEL
23°
004
Maxuyanne Araujo De Almeida
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
10
CLASSIFICÁVEL
24°
012
Instituto De Valorização Da Cultura
Afro-Brasileira I
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
DESCLASSIFICADO
Não corresponde ao item 7.4 do edital de chamamento público 003/23.
25°
013
Instituto De Valorização Da Cultura
Afro-Brasileira II
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
DESCLASSIFICADO
Não corresponde ao item 7.4 do edital de chamamento público 003/23.
26°
014
Pablo
Sthefano
Roque
De
Souza
Bandeira
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
DESCLASSIFICADO
Não corresponde ao item 7.2, alínea "b" do edital de chamamento
público 003/23.
27°
024
Bismark Matos Rodrigues De Sousa
Trajetoria artística- cultural do
proponente.
INABILITADO
Conforme item 7.3 do edital de chamamento público 003/23.
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:45A54AF7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS-
CE.
O Município de Nova Russas/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições, em conformidade
com os dispositivos da Constituição Federal vigente e da Lei Municipal nº 989/17, art. 3º, inciso III,
CONSIDERANDO que a seleção pública de servidores temporários municipais para a execução de programas federais é uma prática essencial para
garantir a eficiência, transparência e eficácia na implementação dessas iniciativas;
CONSIDERANDO que alguns programas demandam conhecimentos específicos e habilidades técnicas particulares, a seleção pública permite a
contratação de profissionais especializados, adequados às necessidades e peculiaridades dos programas em questão;
CONSIDERANDO que a dinâmica dos programas Federais é passível de variações e extinção ao longo do tempo, o que impossibilita a formação de
um quadro de pessoal de provimento efetivo;
CONSIDERANDO ainda que o Processo de Seleção Pública assegura a escolha dos candidatos com base em critérios objetivos, promovendo a
meritocracia e contribuindo para a transparência na administração pública,
Faz saber que no período de 18 a 20 de dezembro de 2023, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa e de caráter de reserva em atendimento a supremacia
do interesse público, para provimento de cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na execução
dos programas federais PRIMEIRA INFÂNCIA E CADASTRO ÚNICO, nas condições estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso
existam, visa ao preenchimento de vagas, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das
vagas para candidatos com deficiência, previsto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018;
nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o percentual
mínimo de 20% das vagas para pessoas negras, que serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI
nº 23, de 25 de julho 2023.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, através de
comissão própria a ser designada mediante portaria.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação
vigente.
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