DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
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4.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do e-mail setas@novarussas.ce.gov.br , com o devido preenchimento do formulário de inscrição 
e uploud da documentação exigida. 
4.10. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter as informações 
necessárias para validação e comprovação da autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente através do e-mail. 
  
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
  
5.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 37, VIII da Constituição Federal, 
na forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 
1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras 
providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e 
Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência 
seja compatível com as atribuições da função para o qual concorram. 
5.2. Do total de vagas para as funções, ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência. 
5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá constar na ficha de inscrição e deverão realizar upload 
do laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original; 
5.4. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias 
úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora por meio do e-
mail: setas@novarussas.ce.gov.br . 
5.5. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 
5.6. O laudo médico deverá conter: 
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, 
bem como a causa da deficiência; 
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; 
c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data 
de início do período de inscrição; 
d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e 
e) A deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 
5.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação 
de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por função. 
5.8. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via 
Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Município por meio do e-mail 
setas@novarussas.ce.gov.br , para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 
5.9. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase e responderá, civil e 
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 
5.10. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência, serão convocados os demais candidatos 
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos para a função. 
5.11 Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação, sob pena de rescisão 
contratual imediata. 
  
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 
  
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade desta seleção, 20% serão providas na 
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023. 
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número 
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor 
que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 
6.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/especialidades com número de vagas 
igual ou superior a três. 
6.4 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda. 
6.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas 
negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
6.6 Até o final do período de inscrição na seleção pública, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para 
candidatos negros. 
6.7 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para esta seleção. 
6.8 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 
6.9 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 
6.10 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente: 
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção; e 
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 
6.11 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do 
preenchimento das vagas reservadas. 
6.12 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados 
dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 
6.13 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de 
aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 
6.14 O disposto nos subitens 6.12 e 6.13 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima 
para aprovação em cada fase do certame. 
6.15 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra 
aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 
6.16 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas 
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação 
geral por cargo/especialidade. 

                            

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