DOMCE 15/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3356 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
  
11.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista individual, 
em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido e será desclassificado o candidato que na somatória das notas obtiver nota 
abaixo de 60% do resultado total de 40 (quarenta) pontos. 
11.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
a) Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de atuação. 
b) Com maior número de pontos na avaliação curricular. 
e) Com maior pontuação na entrevista. 
f) Com maior número de filhos. 
g) Com maior idade, contados os anos, meses e dias; 
  
12. DOS RECURSOS 
  
12.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Executiva do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do referido 
Processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado de classificação. 
  
12.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
12.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
12.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este 
deverá ser republicada com as alterações que se fizerem necessária. 
  
13. DA CONTRATAÇÃO 
  
13.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município de Nova 
Russas e o candidato aprovado. 
  
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo 
Seletivo. 
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva em conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. 
14.4. Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado. 
14.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 
  
Nova Russas-CE, 13 de dezembro de 2023. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária Municipal Do Trabalho E Assistência Social 
  
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DO CARGO, REQUISITOS, SALÁRIO BASE E JORNADA DE TRABALHO 
  
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ASSISTENTE SOCIAL 
  
Atribuições: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentosàs famíliasusuáriasdo Programa Federal Bolsa Família (Cadastro 
Único). Realizar avaliações sociais detalhadas para compreender as necessidades específicas de cada família, identificando fatores que contribuem 
para sua vulnerabilidade e propondo estratégias para superar obstáculos. Prestar orientação e informações às famílias beneficiárias sobre seus 
direitos, deveres e sobre os programas e serviços disponíveis para seu apoio, promovendo o empoderamento e a autonomia. Elaboração, junto com 
as famílias/indivíduos e execução do Plano de Acompanhamento Individual e/oufamiliar considerandoas especificidades e particularidades de cada 
usuário, verificando mudanças em suas condições de vida e identificando possíveis necessidades de ajustes nos benefícios ou encaminhamentos para 
outros serviços. Busca da integração do Programa Bolsa Família com outras políticas sociais, como saúde, educação e assistência social, 
promovendo uma abordagem holística para atender às múltiplas dimensões das necessidades das famílias. Atuar como mediador em situações de 
conflito, buscando soluções que favoreçam o bem-estar das famílias. Além disso, negociar e interceder junto a outros serviços e recursos necessários 
para o atendimento das demandas identificadas. 
  
Requisitos: Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no Conselho de Classe. Tempo mínimo de experiência profissional na 
função equivalente a 02 (dois) anos, devidamente comprovado. 
Salário Base: R$ 2.600,00 
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. 
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO ÚNICO (COORDENADOR) 
  
Atribuições: Articulação com as áreas de educação e saúde no acompanhamento das condicionalidades; acompanhamento de famílias beneficiárias; 
gestão de benefícios; acompanhamento e fiscalização das ações; verificar erros de preenchimento em questionário/formulários; corrigir informação 
levantada, verificar dados, atender famílias; verificar cadastro; identificara composiçãofamiliar,selecionar oformulário adequado; identificar o 
responsável familiar com baseemdocumentos;esclarecerpara oResponsável Familiar objetivosdo Cadastro Único; identificar a demanda da família; 
encaminhar para órgãos competentes,senecessário;organizaras informaçõeseosdocumentosparacontrole interno; orientar o Responsável Familiar 
sobre programas sociais e políticaspúblicas;Realizar buscaativadas famílias; Coordenar toda a equipe de Cadastradores/Entrevistadores do Programa 
Bolsa Família (Cadastro Único). 
  
Requisitos: Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no Conselho de Classe. Tempo mínimo de experiência profissional na 
função equivalente a 02 (dois) anos, devidamente comprovado. 
Salário Base: R$ 2.600,00 

                            

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