DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de
pesquisa
em regime
de
contenção,
transporte
e descarte
com
organismos
geneticamente modificados (OGM). O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9246/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023875/2023-74
Requerente: Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundação Hemocentro de Ribeirão
Preto (FUNDHERP)
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto
- SP.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para execução de atividades com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação
Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP), Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer
para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas designadas Centro de Terapia Celular e Unidade de Transplante de Medula Óssea
da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês, com Nível de Biossegurança
1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte e
descarte com organismos geneticamente modificados (OGM). O processo será examinado
de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9247/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.024005/2023-12
Requerente: Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundação Hemocentro de Ribeirão
Preto (FUNDHERP)
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto
- SP.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para execução de atividades com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação
Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP), Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer
para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas designadas Laboratório de Processamento Celular (2° andar) e Unidade
Transplante de Medula Óssea do Hospital das Clínicas da Unicamp, com Nível de
Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção,
transporte e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM). O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9249/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01250.020670/2019-81
Requerente: Nuseed Brasil S.A. - Filial Alagoas (Bio Vertis/ Atlantica Semenbtes
S.A .)
CQB: 405/15
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio
Ementa: O Responsável Legal pela Nuseed Brasil S.A., Sr. José Antonio Bressiani,
solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de
Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 06/09/2023, foi
emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Angela Luzia Drezza e
a inclusão de Wladecir Oliveira. A composição proposta consta dos seguintes especialistas:
José Antonio Bressiani (Presidente), Hugo Lira Soriano, Robson José Nascimento de Lima,
Robson Firmino da Silva e Wladecir Oliveira.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9251/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023288/2023-85
Requerente: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - Universidade de São
Paulo
CQB: 040/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa e
transporte em território nacional com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da
classe de risco 2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de
Odontologia de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo, Dr. Geraldo Aleixo da Silva
Passos, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Efeito da modulação da
proteína
Engrailed-1
em
células-tronco pluripotentes
induzidas
na
diferenciação
osteoblástica e na formação óssea em defeitos criados em calvarias de camundongos", a
ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Márcio
Mateus Beloti. Solicita também autorização para transporte do OGM. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9252/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023578/2023-29
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo
CQB: 217/06
Endereço: Caixa Postal, 8091 - São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dra. Suely Kazue
Nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com
Organismo Geneticamente
Modificado, denominado
"Geração de
Macrófagos
Humanos expressando Receptores de Antígenos Quiméricos (CAR) para o cambate de
tumores", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr.
Ian Costa Ovider. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9253/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023592/2023-22
Requerente: Instituto Gonçalo Moniz / Fiocruz Bahia
CQB: 111/99
Endereço: Rua Waldemar Falcão, Nº 121 - Candeal - Salvador /Ba CEP: 40296-
710
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades/de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Gonçalo Moniz / Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas da Obras Sociais Irmã Dulce / Centro de Pesquisa Clínica - Farmácia para
execução das atividades de avaliação de produto e armazenamento com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9254/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023809/2023-02
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB/USP
CQB: 046/98
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415 - Cidade Universitária São Paulo SP CEP
05.508-000
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.

                            

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