Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500018 18 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de pesquisa em regime de contenção, transporte e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9246/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023875/2023-74 Requerente: Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP) CQB: 297/10 Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para execução de atividades com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP), Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas designadas Centro de Terapia Celular e Unidade de Transplante de Medula Óssea da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9247/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.024005/2023-12 Requerente: Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP) CQB: 297/10 Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para execução de atividades com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP), Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas designadas Laboratório de Processamento Celular (2° andar) e Unidade Transplante de Medula Óssea do Hospital das Clínicas da Unicamp, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9249/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01250.020670/2019-81 Requerente: Nuseed Brasil S.A. - Filial Alagoas (Bio Vertis/ Atlantica Semenbtes S.A .) CQB: 405/15 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: O Responsável Legal pela Nuseed Brasil S.A., Sr. José Antonio Bressiani, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 06/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Angela Luzia Drezza e a inclusão de Wladecir Oliveira. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: José Antonio Bressiani (Presidente), Hugo Lira Soriano, Robson José Nascimento de Lima, Robson Firmino da Silva e Wladecir Oliveira. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9251/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023288/2023-85 Requerente: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo CQB: 040/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa e transporte em território nacional com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo, Dr. Geraldo Aleixo da Silva Passos, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Efeito da modulação da proteína Engrailed-1 em células-tronco pluripotentes induzidas na diferenciação osteoblástica e na formação óssea em defeitos criados em calvarias de camundongos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Márcio Mateus Beloti. Solicita também autorização para transporte do OGM. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9252/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023578/2023-29 Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo CQB: 217/06 Endereço: Caixa Postal, 8091 - São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Geração de Macrófagos Humanos expressando Receptores de Antígenos Quiméricos (CAR) para o cambate de tumores", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Ian Costa Ovider. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9253/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023592/2023-22 Requerente: Instituto Gonçalo Moniz / Fiocruz Bahia CQB: 111/99 Endereço: Rua Waldemar Falcão, Nº 121 - Candeal - Salvador /Ba CEP: 40296- 710 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades/de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz / Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Obras Sociais Irmã Dulce / Centro de Pesquisa Clínica - Farmácia para execução das atividades de avaliação de produto e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9254/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023809/2023-02 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415 - Cidade Universitária São Paulo SP CEP 05.508-000 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.Fechar