DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro I - Número de questões e pontuação por prova
.
Provas
Nº de Questões
Critérios de Desempate
.
Língua Portuguesa
10
1-10 (1º)
.
Matemática
10
11-20 (2º)
.
Total
20 Questões
Pontuação Máxima: 20 pontos
7.3 Etapa Classificatória
7.3.1 Avaliação da escolaridade e condição socioeconômica do candidato.
7.3.2 Os candidatos selecionados na Etapa Avaliativa, dentro do número de
vagas ofertadas, 70 (setenta) vagas, participarão da avaliação da escolaridade e condição
socioeconômica.
7.3.3 Os candidatos deverão se credenciar a participar das etapas de
comprovação seguindo as instruções da Seção 15.
8 DA REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O exame será realizado no dia 25 de fevereiro de 2024 (Domingo), no
período da TARDE, em etapa única, e terá duração total de 2 (duas) horas.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para fechamento dos
portões (item 8.7), trazendo consigo:
a) Comprovante definitivo de inscrição (CDI)
b) Documento de identidade atualizado (com foto recente)
c) Caneta esferográfica azul ou preta com corpo transparente
d) Água para consumo individual, em embalagem transparente (conforme
item 8.13 deste Edital)
8.7 Os
portões serão
ABERTOS às 13h00
e FECHADOS
às 14h00,
impreterivelmente, sem tolerância. O candidato que chegar após o fechamento dos
portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente ELIMINADO do
Processo Público.
8.8 O candidato que não comparecer para realizar o exame no dia, horário
e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente
eliminado do Processo Público.
8.9 O CEFET-MG reserva a si o direito de alterar o horário e a data de
realização previamente planejados para o exame, responsabilizando-se, contudo, por dar
ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.
8.12 Não será permitido, durante a realização do exame, o porte e/ou a
utilização de quaisquer tipos de:
a) Relógios (analógico ou digital)
b) Dispositivos eletrônicos, tais como fones de ouvido, pendrive, aparelhos
celulares, smartphones, tablets, pager, beep, controle remoto de qualquer natureza,
controle de alarme de veículos, chaves com alarme ou qualquer outro componente
eletrônico, máquinas calculadoras, wearable tech (dispositivos acoplados a vestuário ou
acessório para o corpo) ou equipamentos similares a qualquer um deles
c) Dispositivos para gravação, comunicação, transmissão ou recepção de
dados, imagens, vídeos, mensagens ou textos ou qualquer tipo de equipamento similar
a esses
d) Armas (e dispositivos análogos ou seus simulacros).
e) Aparelhos auditivos em geral (exceto para a comunicação com os fiscais
de prova e sob autorização deles)
8.12.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado em embalagem porta-objetos lacrada (se
disponível), com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados,
incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular
ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento (por toque, alerta sonoro
ou visual, vibração ou de qualquer outro modo existente), mesmo sem a sua
interferência direta, durante a realização das provas.
8.12.2 O candidato que, durante a realização do exame (no interior da sala
de provas ou em outros ambientes no local/prédio do exame), for encontrado de posse,
mesmo que desligado, de qualquer dos objetos acima relacionados (item 8.12) terá sua
prova anulada, e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Público. O
objeto colocado no compartimento abaixo do tampo da carteira do candidato é
considerado sob sua posse.
8.13 Durante a realização do exame, são vedados, também (sob pena de
E L I M I N AÇ ÃO ) :
a) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento de fiscal
b) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas
e/ou a folha de respostas
c) a comunicação entre candidatos
d) a utilização de protetor auricular, de óculos escuros ou de sol, de
chapéus, de gorros ou de bonés (ou objetos similares a todos esses)
e) o porte de lápis ou lapiseira, marca-texto, borracha, régua, apontador ou
compasso (ou objetos similares a todos esses)
f) o porte ou uso de anotações (inclusive se feitas no próprio CDI do
candidato), conteúdo impresso, livros ou qualquer outro material de consulta
g) o porte de qualquer recipiente, embalagem ou produto fora da lista de
itens permitidos a seguir e nas condições especificadas
- Bebidas não alcoólicas e alimentos líquidos (tais como garrafas de água,
sucos, refrigerantes e similares): autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que
seja fabricado em material transparente e que esteja sem rótulo, não podendo conter
qualquer inscrição no objeto
- Alimentos sólidos (tais como biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas
e similares): autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que seja fabricado em
material transparente e que esteja sem rótulo, não podendo conter qualquer inscrição
no objeto
- Álcool em gel e máscara de proteção facial reserva: autorizado o porte
APENAS em recipiente plástico que seja fabricado em material transparente, sem rótulo
ou somente com o rótulo industrial original do fabricante, não podendo conter qualquer
inscrição adicional
- Medicamentos: autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que seja
fabricado em material transparente e que esteja sem rótulo, podendo conter apenas
uma simples identificação do medicamento nele contido. Qualquer anotação que possa
significar tentativa de fraude ou de obtenção de benefício indevido pelo candidato
estará sujeita à penalidade de eliminação do concurso público
8.15 Para o preenchimento da Folha de Respostas, o candidato deverá usar
SOMENTE caneta esferográfica azul ou preta com corpo transparente.
8.18 Os candidatos deverão permanecer no local de realização do exame
durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o seu início e os 03 (três) últimos
presentes até a assinatura do termo de encerramento das provas.
8.18.1 A inobservância do item 8.18 deste Edital acarretará a não correção
das
provas do
candidato
e, consequentemente,
a
sua
eliminação do
Processo
Público.
8.20 O tempo necessário para o preenchimento da Folha de Respostas já
está incluso no tempo de duração do exame.
8.21 Ao terminar seu exame, o candidato deverá entregar o Caderno de
Provas e a Folha de Respostas ao Fiscal de Sala. O candidato que sair com algum desses
itens do local onde realizou sua prova será automaticamente eliminado do Processo
Público.
8.23.1 Será automaticamente eliminado do Processo Público o candidato que,
durante a realização das provas, fizer anotação de informações relativas às suas
respostas no CDI (Comprovante Definitivo de Inscrição) ou em qualquer outro meio não
permitido.
8.29 Tanto o caderno de provas quanto o gabarito preliminar estarão
disponibilizados no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br, a partir das
20h00 do dia 26 de fevereiro de 2024.
9 DOS RECURSOS CONTRA QUESTÕES DE PROVA E GABARITOS
9.1 Caberá recurso contra as questões das provas (e/ou seu gabarito) até as
23h59 do dia 27 de fevereiro de 2024. O recurso deverá ser apresentado para cada
questão recorrida, com identificação do número da questão, da resposta marcada pelo
candidato e da resposta divulgada pelo CEFET-MG, com argumentação lógica e
consistente, bem como a indicação clara da bibliografia pesquisada pelo candidato
referente a cada questão.
9.6 Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de
algum recurso, o gabarito será atualizado e a prova será corrigida de acordo com o
novo gabarito (definitivo).
9.7 Se após o exame dos recursos houver anulação de questão, o ponto a
ela destinado será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
9.8 Os resultados das análises dos recursos e o gabarito definitivo serão
disponibilizados no dia 29 de fevereiro de 2024 (após as 20h00).
10 DA CORREÇÃO DE PROVA, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO
10.1 A Folha de Respostas definitiva do candidato é o único documento
oficial, hábil e válido para a apuração dos pontos por ele obtidos, sendo lida
opticamente durante a sessão de processamento eletrônico do material recolhido no dia
do exame.
10.2 Cada acerto equivale a 01 (um) ponto.
10.3 O candidato terá sua prova anulada se, na Folha de Respostas, houver
qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções ou se a marcação for apenas um
traço, uma cruz, a letra X; ou se a área correspondente à sua resposta não estiver
completamente marcada; se a questão não estiver assinalada, se forem ultrapassados os
limites da área que deve ser preenchida ou se houver qualquer tipo de rasura da Folha
de Respostas.
10.4 Caso alguma questão de prova seja anulada, conta-se o respectivo
ponto para todos os candidatos.
10.5 A nota global do candidato será o resultado da soma do total de pontos
que ele obtiver em todas as provas. O valor máximo de pontos obtidos será limitado
ao total de pontos previstos para o conjunto das provas - ou seja, 20 (vinte)
pontos.
10.6 A classificação para preenchimento
de vagas seguirá a ordem
decrescente da nota global das provas objetivas dos candidatos, ressalvados os casos de
empate, conforme descrito no item 10.7 deste Edital.
10.7 Em todos os casos de empate da nota global (em qualquer etapa ou
chamada do Processo Público), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obteve a maior nota na prova de Língua Portuguesa
b) Obteve a maior nota na prova de Matemática
c) Tiver maior idade
d) Tiver o menor número de inscrição
11 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
11.1 Será eliminado o candidato que:
a) Obtiver nota zero em qualquer uma das ÁREAS DO CONHECIMENTO, como
definidas no Quadro I
b) Não alcançar 20% (vinte por cento) do total de pontos das provas
objetivas
c) Não assinar a Lista de Presença e/ou a Folha de Respostas utilizadas no
dia do exame
d) Tiver prestado declarações ou informações inverídicas no ato de sua
inscrição e/ou utilizado de falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente
à realização do Processo Público
e) Tiver incorrido em alguma das condutas que lhe são vedadas no dia da
realização do exame ou em qualquer outra etapa do Processo Público
f) Deixar de comparecer ou chegar atrasado no dia do exame, bem como
praticar qualquer conduta incompatível, fraudulenta e/ou ilegal para a sua realização
g) Portar-se desrespeitosamente com outros candidatos ou colaboradores a
serviço da COPEVE|CEFET-MG no Processo Público
h) Desobedecer às instruções dos colaboradores a serviço da COPEVE|CEFET-
MG, em especial, dos aplicadores de sala, dos volantes e dos operadores de detectores
de metais
i) Recusar-se à inspeção com o detector de metais e não comprovar o uso
de marca-passo
j) Não praticar os atos exigidos pela COPEVE|CEFET-MG na condução do
Processo Público, nos termos e condições de aplicação de penalidade definidos neste
Ed i t a l
12 DA DIVULGAÇÃO DE NOTAS APURADAS
12.1 As notas apuradas de todos os candidatos serão divulgadas no dia 04
de março de 2024 (após as 20h00), exclusivamente na ÁREA DO CANDIDATO (em
"Acompanhar
Inscrição"),
na
página
eletrônica
da
COPEVE|CEFET-MG
(www.processoseletivo.cefetmg.br).
12.1.1 O candidato eliminado por ter incidido em alguma das situações
listadas na Seção 11 NÃO terá suas notas divulgadas, excetuando-se os casos previstos
nas alíneas (a ) e (b) da referida seção.
12.2 Caberá recurso contra a apuração de notas, bem como contra a
eventual aplicação de penalidade (eliminação), até as 23h59 do dia 05 de março de
2024.
12.2.1 O recurso deverá ser protocolado (registrado) pelo interessado,
DIRETAMENTE e EXCLUSIVAMENTE, no Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG por
meio de opção disponível na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição").
12.2.2 Serão rejeitados, liminarmente, os
recursos que não estiverem
devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estipulado.
12.2.3 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no dia
07/03/2024 (após as 20h00).
13 DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS APLICÁVEIS
13.1 O Resultado Preliminar será publicado no dia 07 de março de 2024
(após
as
20h00),
na
página
eletrônica
da
COPEVE|CEFET-MG
(www.processoseletivo.cefetmg.br), e NÃO confere expectativa de ingresso no curso,
dado que está sujeito a alterações em face de recursos.
13.2 O Resultado Preliminar será publicado no formato de listas nominais
contendo o número de inscrição do candidato, sendo ordenadas pelas notas globais
obtidas pelos candidatos (item 10.5), respeitando-se os critérios de desempate previstos
no item 10.7.
13.3 O Resultado Preliminar informará sobre as notas (global e por prova) e
a posição do candidato na lista de classificação do Processo Público, excetuando-se os
eliminados.
13.4 Caberá recurso contra o Resultado Preliminar até as 23h59 do dia 08 de
março de 2024.
13.5
O recurso
deverá ser
protocolado
(registrado) pelo
interessado,
DIRETAMENTE e EXCLUSIVAMENTE, no Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG por
meio de opção disponível na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição").
13.6 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem
devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estipulado.
13.7 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no dia
11/03/2024 (após as 20h00).
14 DO RESULTADO FINAL
14.1 O RESULTADO FINAL estará disponível no dia 11 de março de 2024
(após
as
20h00),
na
página
eletrônica
da
COPEVE|CEFET-MG
(www.processoseletivo.cefetmg.br).
14.2 Do RESULTADO FINAL deste Processo Público NÃO caberá recurso de
qualquer natureza.
14.3 O Resultado Final será publicado com o mesmo formato do Resultado
Preliminar.
14.4 O Resultado Final informará, também, a condição do candidato,
considerando as seguintes possibilidades:
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