DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado
para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto
e
no sítio
eletrônico
do
Colégio de
Aplicação
Criarte:
https://criarte.ufes.br/,
sendo de
inteira
responsabilidade
do candidato
o
seu
acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE EDUCAÇÃO - COLÉGIO DE APLICAÇÃO CRIARTE
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Pedagogia (Atuação na Educação Infantil)
Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Educação.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2350, sítio eletrônico: https://criarte.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail:
secretaria.criarte.ce@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário,
exclusivamente para o exercício de atividades de ensino na Educação Infantil no Colégio de Aplicação Criarte, à vista do plano de trabalho da unidade solicitante da
contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe D-I de professor da carreira do magistério
federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Especialização
R$ 3.924,52
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 02/01 às 23h59 do dia 05/01/2024 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se
exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 281, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, POLÍTICA E SOCIEDADE
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Educação/ Educação Pré-escolar
Licenciatura Plena em pedagogia e Mestrado em Educação.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2534, sítio eletrônico: https://ce.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail:
departamento.eps@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.692,36
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 08/01/2024 até às 23h59 do dia 12/01/2024 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA S AÚ D E
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Enfermagem
Graduação em Enfermagem, com especialização lato sensu, conforme segue: grande área Enfermagem e subárea
Enfermagem Médico Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem Pediátrica, Enfermagem Psiquiátrica, Enfermagem
de Doenças Contagiosas, Enfermagem de Saúde Pública; Grande área Saúde Coletiva e subárea: Epidemiologia, Saúde
Pública, Medicina Preventiva; Grande área: Educação; Grande área: Interdisciplinar; Grande área: Fisiologia; Grande
área: Morfologia; Grande área: Ciências da Saúde.
. Endereço: Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus/ES, CEP: 29.932-540, telefone: (27) 3312-1524, sítio eletrônico: https://cienciasdasaude.saomateus.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os candidatos serão
realizadas pelo e-mail: departamento.cienciasdasaude.saomateus@ufes.br.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Especialização
R$ 3.924,52
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 02/01/2024 até às 23h59 do dia 05/01/2024 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA

                            

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