Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121500031 31 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 5º Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão, em caráter ordinário, de acordo com o calendário de indicações de atletas na categoria Atleta Pódio e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do grupo de trabalho. Parágrafo único. As reuniões dos grupos de trabalho serão realizadas por meio de videoconferência. Art. 6º O representante do Ministério do Esporte coordenará as atividades em cada Grupo de Trabalho, compreendendo: I - a convocação para as reuniões do grupo de trabalho, por meio de correspondência eletrônica, especificando os horários de início e de término das reuniões, não excedendo duas horas de duração; II - a realização das reuniões por videoconferência, observado o período de indicações de atletas estabelecido em edital; III - a elaboração das atas das reuniões de cada grupo de trabalho, a serem encaminhados pela Coordenação Geral do Programa Bolsa-Atleta. Parágrafo único. Em caso de empate nas decisões de indicação de atletas na categoria Atleta Pódio, renovações e aprovação do formulário online e dos documentos comprobatórios, caberá ao representante do Ministério do Esporte proferir, durante a reunião, voto de qualidade acerca da matéria. Art. 7º As atividades dos Grupos de Trabalho se encerrarão após o atleta bolsista finalizar a prestação de contas. § 1º O quórum para realização das reuniões e deliberação dos Grupos de Trabalho será de no mínimo 1 (um) integrante de cada entidade; § 2º Os Grupos de Trabalho não poderão ser integrados por cônjuge, companheiro e parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de atleta que participe do processo de concessão de bolsa de que trata esta Portaria; § 3º Os integrantes titulares dos Grupos de Trabalho poderão indicar até 3 (três) suplentes mediante envio de ofício ao Ministério do Esporte pela parte representada à qual o integrante é vinculado; § 4º O afastamento de representante titular ou suplente da entidade que compõe o Grupo de Trabalho deverá ser comunicado oficialmente ao Ministério do Esporte; § 5º O afastamento de representante titular ou suplente do Ministério do Esporte deverá ser comunicado oficialmente às demais entidades que compõem o Grupo de Trabalho. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º As Portarias MC nº 14, de 22 de setembro de 2022 e nº 16, de 21 de dezembro de 2022, deixam de produzir efeitos no âmbito do Ministério do Esporte a partir da data de vigência desta Portaria. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 1.851, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º da Portaria MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e demais informações que constam no processo SEI nº 19995.108182/2023-33, resolve: Art. 1º Designar PAULO MARCIO BARBOSA MENEZES DO NASCIMENTO, Matrícula SIAPE nº 1083816, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação desta Secretaria-Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL PRFN1/PGFN/MF Nº 1.859, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo 14088.100010/2023-31, resolve: Art. 1º - Designar ISABELLA CAMPOS CUNHA DOS SANTOS, matrícula Siape nº 1716086 e RENATA BRANQUINHO CARDOSO DA MOTA, matrícula Siape nº 1663894, ambas Procuradoras da Fazenda Nacional, para, nesta ordem, exercerem o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva do Procurador Seccional, código FCE 1.07, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Anápolis, no Estado de Goiás, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º - Revogar a Portaria PRFN1/PGFN/ME nº 11.362, de 27 de setembro de 2021, publicada no D.O.U de 28 de setembro de 2021, Seção 2, página 14. EUCLIDES SIGOLI JÚNIOR PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL PRFN4/PGFN/MF Nº 1.857, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso IV do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº 10145.101869/2023-84, resolve: Designar DIEGO JOSE KRUMMENAUER DA SILVA, matrícula Siape nº 1558191, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo do Chefe de Serviço de Apoio da Unidade Virtual, da Procuradoria de Defesa da Fazenda, código CCE 1.05, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RAFAEL DIAS DEGANI SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.276, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria ME nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12, combinado com o § 7º do mesmo artigo do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 13032.870513/2023-50, resolve: Art. 1º Autorizar, a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM, matrícula SiapeCad nº 00064854, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II e em exercício na Quinta Turma da DRJ02 (PA), a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento em Luxemburgo, até 31 de outubro de 2025. Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021. Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, o regime de execução integral de teletrabalho será convertido em afastamento, sem ônus, para a Administração. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA RFB/SUCOR Nº 436, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e- Processo nº 13042.150002/2023-07, resolve: Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil THAISA DE OLIVEIRA SILVEIRA, matrícula SiapeCad nº 01570247, para exercer a Função Comissionada Executiva de Delegado da Receita Federal do Brasil em Belém (PA), Código FCE 1.10. ONASSIS SIMOES DA LUZ PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 429, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e- Processo nº 13032.884896/2023-43, resolve: Dispensar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil NATHALIA CALDEIRA MARQUES KHEDE DE PAULA, matrícula SiapeCad nº 01877664, da Função Gratificada de Agente da Receita Federal do Brasil em Olímpia (SP), jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto (SP), Código FG-1. ONASSIS SIMOES DA LUZ PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 430, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, e o que consta no e-Processo nº 10265.450483/2023-37, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil THIAGO BARCELLOS DO NASCIMENTO, matrícula SiapeCad nº 02008039, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Coordenador de Gerenciamento de Riscos da Coordenação-Geral de Programação e Estudos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.10. ONASSIS SIMOES DA LUZ PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUCOR DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e- Processo nº 10265.447759/2023-08, resolve: Nº 432 Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil CRISTINA TORRI DE PAIVA, matrícula SiapeCad nº 01654353, do encargo de Substituto Eventual do Chefe da Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas da Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.07. Nº 433 Dispensar, a pedido, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ROGERIO DANTAS REIS, matrícula SiapeCad nº 01218844, da Função Comissionada Executiva de Chefe do Escritório de Corregedoria da 2ª Região Fiscal (PA) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.07. Nº 434 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil CRISTINA TORRI DE PAIVA, matrícula SiapeCad nº 01654353, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Escritório de Corregedoria da 2ª Região Fiscal (PA) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.07. ONASSIS SIMOES DA LUZ PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUCOR DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e- Processo nº 13042.150002/2023-07, resolve: Nº 437 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUIZ OTAVIO MARTINS RIBEIRO, matrícula SiapeCad nº 00062140, da Função Comissionada Executiva de Delegado da Receita Federal do Brasil em Belém (PA), Código FCE 1.10.Fechar