Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121500030 30 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 c) Gabriel Silveira Karnas, representante da CBDG - Confederação Brasileira de Desportos no Gelo. XII - grupo de trabalho - modalidade escalada esportiva: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Neudson Aquino de Araújo, representante da ABEE - Associação Brasileira de Escalada Esportiva. XIII - grupo de trabalho - modalidade esgrima: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Arno Périllier Schneider, representante da CBE - Confederação Brasileira de Esgrima. XIV - grupo de trabalho - modalidade ginástica: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Henrique Pereira Tavares Santos Motta, representante da CBG - Confederação Brasileira de Ginástica. XV - grupo de trabalho - modalidade golfe: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil. c) Osmar da Costa Sobrinho, representante da CBGolfe - Confederação Brasileira de Golfe. XVI - grupo de trabalho - modalidade hipismo: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Tatiana Gutierrez, representante da CBH - Confederação Brasileira de Hipismo. XVII - grupo de trabalho - modalidade judô: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Marcelo Theotonio da Silva, representante da CBJ - Confederação Brasileira de Judô. XVIII - grupo de trabalho - modalidade levantamento de pesos: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Enrique Montero Dias, representante da CBLP - Confederação Brasileira de Levantamento de Pesos. XIX - grupo de trabalho - modalidade wrestling: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Flávio Cabral, representante da CBW - Confederação Brasileira de Wrestling. XX - grupo de trabalho - modalidade pentatlo moderno: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Gilberto Marques de Souza, representante da CBPM - Confederação Brasileira de Pentatlo Moderno. XXI - grupo de trabalho - modalidade remo: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Marcelo Krause Varriale, representante da CBR - Confederação Brasileira de Remo. XXII - grupo de trabalho - modalidade skate: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Eduardo Musa Costa Bravo, representante da CBSK - Confederação Brasileira de Skate. XXIII - grupo de trabalho - modalidade surfe: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Brigitte Mayer, representante da CBSurf - Confederação Brasileira de Surf. XXIV - grupo de trabalho - modalidade taekwondo: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Henrique Precioso de Moura, representante da CBTKD - Confederação Brasileira de Taekwondo. XXV - grupo de trabalho - modalidade tênis: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Guilherme Lehmkuhl Gesser, representante da CBT - Confederação Brasileira de Tênis. XXVI - grupo de trabalho - modalidade tênis de mesa: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Sandro José Abrão, representante da CBTM - Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. XXVII - grupo de trabalho - modalidade tiro com arco: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Ricardo Guedes da Silva, representante da CBTarco - Confederação Brasileira de Tiro com Arco (olímpico) XXVIII - grupo de trabalho - modalidade tiro esportivo: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) James Walter Lowry Neto, representante da CBTE - Confederação Brasileira de Tiro Esportivo. XXIX - grupo de trabalho - modalidade triatlo: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Rodrigo Otávio Milazzo Ribeiro, representante da CBTri - Confederação Brasileira de Triathlon. XXX - grupo de trabalho - modalidade vela: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Juan Ignacio Sienra Castiglioni, representante da CBVela - Confederação Brasileira de Vela. XXXI - grupo de trabalho - modalidade vôlei de praia: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) Guilherme Luiz Marques, representante da CBV - Confederação Brasileira de Voleibol. XXXII - grupo de trabalho - modalidade dança esportiva: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e c) José Bispo de Assis, representante da CNDD - Conselho Nacional de Dança Esportiva. XXXIII - grupo de trabalho - modalidade paralímpicas administradas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (Atletismo, Natação, Halterofilismo e Tiro Esportivo): a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; e b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro. XXXIV - grupo de trabalho - modalidade paralímpica parabadminton: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Victor Luz Lee, representante da CBbd - Confederação Brasileira de Badminton. XXXV - grupo de trabalho - modalidade paralímpica judo paralímpico: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Carlos Felipe Ferreira Menescal Conde, representante da CBDV - Confederação Brasileira de Desporto de Deficientes Visuais. XXXVI - grupo de trabalho - modalidade paralímpica paracanoagem: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Maria de Fátima Fernandes Vara, representante da CBCa - Confederação Brasileira de Canoagem. XXXVII - grupo de trabalho - modalidade paralímpica paraciclismo: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Edilson Alves da Rocha, representante da CBC - Confederação Brasileira de Ciclismo. XXXVIII - grupo de trabalho - modalidades paralímpicas na Neve: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Gustavo Haidar, representante da CBDN - Confederação Brasileira de Desportos na Neve. XXXIX - grupo de trabalho - modalidades paralímpicas no gelo: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Gabriel Silveira Karnas, representante da CBDG - Confederação Brasileira de Desportos no Gelo. XL - grupo de trabalho - modalidade paralímpica Esgrima em Cadeira de Rodas: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Arno Périllier Schneider, representante da CBE - Confederação Brasileira de Esgrima. XLI - grupo de trabalho - modalidade paralímpica paradestramento: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Tatiana Gutierrez, representante da CBH - Confederação Brasileira de Hipismo. XLII - grupo de trabalho - modalidade paralímpica remo paralímpico: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Fernando Carvalho Neto, representante da CBR - Confederação Brasileira de Remo. XLIII - grupo de trabalho - modalidade paralímpica tênis em cadeira de rodas: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Jesus Thomaz Tajra Filho, representante da CBT - Confederação Brasileira de Tênis. XLIV - grupo de trabalho - modalidade paralímpica tênis de mesa paralímpico: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Sandro José Abrão, representante da CBTM - Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. XLV - grupo de trabalho - modalidade paralímpica tiro com arco paralímpico: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Cláudio Comparato Contrucci, representante da CBTARCO - Confederação Brasileira de Tiro com Arco. XLVI - grupo de trabalho - modalidade paralímpica paratriathlon: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Ivam Razeira, representante da CBTRI - Confederação Brasileira de Triathlon. XLVII - grupo de trabalho - modalidade paralímpica bocha: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Leonardo Toledo Josgrilberg, representante da ANDE - Associação Nacional de Desporto para Deficientes. XLVIII - grupo de trabalho - modalidade paralímpica parataekwondo: a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e c) Henrique Precioso de Moura, representante da CBTKD - Confederação Brasileira de Taekwondo. XLIX - grupo de trabalho - modalidades surdolímpicas administradas pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (Atletismo, Badminton, Boliche, Ciclismo, Golfe, Judô, Karatê, Natação, Orientação, Taekwondo, Tiro Esportivo, Tênis, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia, Wrestling, Curling, Esqui Alpino, Esqui Cross-Country, Snowboard e Xadrez): a) Dayane Alves de Abreu, representante do Ministério do Esporte; e b) Diana Sazano de Souza Kyosen, representante da CBDS - Confederação Brasileira de Desportos de Surdos. Art. 3º São atribuições dos Grupos de Trabalho: I - Avaliar e aprovar os formulários online e os documentos comprobatórios apresentados pelos atletas, segundo critérios objetivos a serem previstos em edital; II - Solicitar complementação de informações quanto às indicações encaminhadas pelas organizações nacionais de administrações e regulação do esporte; III - Aferir a colocação do atleta candidato no ranking encaminhado pela respectiva organização nacional de administração e regulação do esporte, conforme dispõe o inciso VIII do art. 52 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; IV - Apresentar sugestões ao Ministério do Esporte quanto aos critérios para avaliação do formulário online; V - Reavaliar a permanência do atleta no Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio, a cada ciclo de 12 (doze) meses, com base no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas; e VI - Analisar e decidir os casos de exclusão do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio, em razão da impossibilidade de cumprimento das informações prestadas no formulário online por afastamento temporário das atividades esportivas por lesão ou demais situações manifestamente imprevistas, após notificação do fato ao Ministério do Esporte.Art. 3 Art. 4º O Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho, prestará o apoio administrativo necessário aos Grupos de Trabalho constituídos.Fechar