DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 645, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE
DO CONSELHO
FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e
Resolução COFFITO 413 de janeiro de 2012, resolve:
NOMEAR ad hoc o Dr. Hebert Chimicatti para que represente o COFFITO junto
à Comissão Eleitoral do CREFITO-11 e perante os representantes de chapas concorrentes
ao pleito eleitoral, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes,
a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-
COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, além de praticar atos decisórios, quando
necessários, no sentido de assegurar o regular andamento do processo de escrutinação dos
votos relativos ao processo eleitoral em curso.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 201, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790/1986, Decreto nº
9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna e a
Emenda Constitucional nº 19/1998, no tocante aos princípios que devem nortear os atos
da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração do Processo Administrativo por
Quebra de Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão no âmbito do CONTER, nos
termos dos art. 90, inciso I e 94 inciso I, ambos do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTR's;
CONSIDERANDO o procedimento previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 218 e
seguintes do Código de Processo Administrativo, no tocante aos processos por quebra de
decoro e responsabilidade por atos de gestão;
CONSIDERANDO o Memorando Diretor Presidente nº. 070/2023, que procedeu
com a remessa a Assejur da matéria ao setor jurídico para manifestação;
CONSIDERANDO a manifestação da assessoria jurídica no bojo do Memorando
Diretor Presidente nº 054/2023 pela abertura de processo administrativo para apuração de
atos de gestão do 7º Corpo de Conselheiros, junta governativa e gestões anteriores no
processo da CENACAP, visto que, o pagamento de quantias exorbitantes e sem a devida
apuração causou severo dano ao erário desta Autarquia;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CONTER, em reunião
realizada no dia 06 de dezembro de 2023, decidiu-se pela instauração de Processo
Administrativo Ético, por Quebra de Decoro e Responsabilidade de Atos de Gestão,
resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo por suposta Quebra de Decoro e
Responsabilidade por atos de Gestão, nos termos dos artigos 90, I e 94, I, ambos do Código
de Processo Administrativo do CONTER/CRTR, para apurar responsabilidade do TR. Luciano
Guedes; TR. Mauro Marcelo Limeira Sousa; TR. Sandoval Kherler; TR. Silvia Karina Lopes da
Silva; TR. Adriano Célio Dias; Tr. Valdelice Teodoro; TR. Fernando Gerber Filho e o TR. Abel
dos Santos, tendo em vista os pagamentos realizados no processo de nº 0007184-
56.2002.4.01.3400 em total inobservância ao tramite processual.
Art. 2° Encaminhar os autos do presente processo para Comissão de Ética,
Decoro e Atos de Responsabilidade de Gestão para que promova o conhecimento e
instrução do processo, conforme sua competência nos termos do art. 92, inciso II e dos
§§1° e 2° do art. 218 e seguintes, do Código de Processo Administrativo.
Art. 3º Durante o trâmite processual instrução, julgamento e fase recursal se
houver, observe-se o rito previsto no Código de Processo Administrativo do CO N T E R / C R T R ,
bem como da Resolução CONTER nº 17/2018, assegurando aos ora acusados, ampla defesa
e o contraditório, nos termos da Lei nº 9.784/99 e da CF/88 notadamente dos arts 5º,
incisos LIV, LV e art 37. Caput.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
PORTARIA CONTER Nº 202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790/1986, Decreto nº
9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna e a
Emenda Constitucional nº 19/1998, no tocante aos princípios que devem nortear os atos
da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração do Processo Administrativo por
Quebra de Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão no âmbito do CONTER, nos
termos dos art. 90, inciso I e 94 inciso I, ambos do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTR's;
CONSIDERANDO o procedimento previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 218 e
seguintes do Código de Processo Administrativo, no tocante aos processos por quebra de
decoro e responsabilidade por atos de gestão;
CONSIDERANDO o Memorando Diretor Presidente nº. 021/2021, que procedeu
com a remessa a Assejur da matéria ao setor jurídico para manifestação;
CONSIDERANDO a manifestação da assessoria jurídica no bojo do Memorando
Diretor Presidente nº 055/2023 pela abertura de processo administrativo para apuração de
atos de gestão contra o TR. Antônio Cavalcanti Leite, por atos de gestão ao recursar-se a
pagar os contratos de prestação de serviço mesmo após a conclusão dos serviços
prestados, acarretando assim, enriquecimento ilícito da Autarquia;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CONTER, em reunião
realizada no dia 06 de dezembro de 2023, decidiu-se pela instauração de Processo
Administrativo Ético, por Quebra de Decoro e Responsabilidade de Atos de Gestão,
resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo por suposta Quebra de Decoro e
Responsabilidade por atos de Gestão, nos termos dos artigos 90, I e 94, I, ambos do Código
de Processo Administrativo do CONTER/CRTR, para apurar responsabilidade do o TR.
Antônio Cavalcanti Leite, por atos de gestão ao recursar-se a pagar os contratos de
prestação de serviço mesmo após a conclusão dos serviços prestados, acarretando assim,
enriquecimento ilícito da Autarquia;.
Art. 2° Encaminhar os autos do presente processo para Comissão de Ética,
Decoro e Atos de Responsabilidade de Gestão para que promova o conhecimento e
instrução do processo, conforme sua competência nos termos do art. 92, inciso II e dos
§§1° e 2° do art. 218 e seguintes, do Código de Processo Administrativo.
Art. 3º Durante o trâmite processual instrução, julgamento e fase recursal se
houver, observe-se o rito previsto no Código de Processo Administrativo do CO N T E R / C R T R ,
bem como da Resolução CONTER nº 17/2018, assegurando aos ora acusados, ampla defesa
e o contraditório, nos termos da Lei nº 9.784/99 e da CF/88 notadamente dos arts 5º,
incisos LIV, LV e art 37. Caput.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
PORTARIA CONTER Nº 203, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790/1986, Decreto nº
9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna e a
Emenda Constitucional nº 19/1998, no tocante aos princípios que devem nortear os atos
da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração do Processo Administrativo por
Quebra de Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão no âmbito do CONTER, nos
termos dos art. 90, inciso I e 94 inciso I, ambos do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTR's;
CONSIDERANDO o procedimento previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 218 e
seguintes do Código de Processo Administrativo, no tocante aos processos por quebra de
decoro e responsabilidade por atos de gestão;
CONSIDERANDO o Memorando Diretor Presidente nº. 022/2021, que procedeu
com a remessa a Assejur da matéria ao setor jurídico para manifestação;
CONSIDERANDO a manifestação da assessoria jurídica no bojo do Memorando
Diretor Presidente nº 056/2023 pela abertura de processo administrativo para apuração de
atos de gestão contra o TR. Júlio César dos Santos; TR. Joselias Rodrigues da Silva e TR.
Gian Cláudio de Sousa, por atos de gestão;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CONTER, em reunião
realizada no dia 06 de dezembro de 2023, decidiu-se pela instauração de Processo
Administrativo Ético, por Quebra de Decoro e Responsabilidade de Atos de Gestão,
resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo por suposta Quebra de Decoro e
Responsabilidade por atos de Gestão, nos termos dos artigos 90, I e 94, I, ambos do Código
de Processo Administrativo do CONTER/CRTR, para apurar responsabilidade e de gestão da
Diretoria Executiva afastadas do CRTR 5ª região;
Art. 2° Encaminhar os autos do presente processo para Comissão de Ética,
Decoro e Atos de Responsabilidade de Gestão para que promova o conhecimento e
instrução do processo, conforme sua competência nos termos do art. 92, inciso II e dos
§§1° e 2° do art. 218 e seguintes, do Código de Processo Administrativo.
Art. 3º Durante o trâmite processual instrução, julgamento e fase recursal se
houver, observe-se o rito previsto no Código de Processo Administrativo do CO N T E R / C R T R ,
bem como da Resolução CONTER nº 17/2018, assegurando aos ora acusados, ampla defesa
e o contraditório, nos termos da Lei nº 9.784/99 e da CF/88 notadamente dos arts 5º,
incisos LIV, LV e art 37. Caput.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA Nº CRCCE - Nº 238, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições dispostas no art.
16, XV, "d", da Resolução CRCCE nº 584/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Órgão. resolve:
Art. 1º - Exonerar do cargo de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, a partir de 08 de
dezembro de 2023, o senhor VANDERLUCIO SILVA DE LIMA, CPF: 056.904.993-82.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.3
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO CRF-SP Nº 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP),
no uso das suas atribuições legais e regimentais, conforme itens 3, 3.1 e 3.2 de ata da 11ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2023,
Considerando o artigo 48 da Resolução nº 750/2023 do Conselho Federal de Farmácia; e
Considerando o Regimento Interno vigente do CRF-SP; resolve:
Art. 1º. Divulgar o resultado da 51ª Assembleia Geral Eleitoral do Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, realizada entre os dias 08/11/2023 e
09/11/2023, que elegeu, pelo voto direto, os Farmacêuticos abaixo elencados, para os
seguintes cargos e mandatos:
I. Diretoria - Mandato de 01/01/2024 a 31/12/2025:
a) Presidente: Marcelo Polacow Bisson (CRF/SP nº 13.573);
b) Vice Presidente: Luciana Canetto Fernandes (CRF/SP nº 18.989);
c) Secretária Geral: Adriano Falvo (CRF/SP nº 21.544);
d) Tesoureira: Danyelle Cristine Marini (CRF/SP nº 25.937).
II. Conselheiros Regionais Efetivos - Mandato de 01/01/2024 a 31/12/2027:
a) Adriano Falvo (CRF/SP nº 21.544);
b) Danyelle Cristine Marini (CRF/SP nº 25.937);
c) Gustavo Lemos Guerra (CRF/SP nº 53.572);
d) Priscila Nogueira Camacho Dejuste (CRF/SP nº 23.919);
e) Susana Yaskara Borches Herrera (CRF/SP nº 24.183).
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO POLACOW BISSON
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA CRM-PB Nº SEI Nº 71, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade
administrativa desta Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor,
marcadamente, nas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto
Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno deste Conselho, Resolve:
1.Contratar Manoel Anizio Ferreira de Sá, para exercer o cargo de
Assistente Administrativo na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia
Fe d e r a l .
2.A partir da data da ciência da referida publicação o interessado
possui o prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob
pena de se tornar sem efeito o ato de provimento.
3.No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos
exigidos no edital do Concurso Público nº01/2022.
BRUNO LEANDRO DE SOUZA/PRESIDENTE
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