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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500004 4 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 0903 00NR 0053 Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 46.435.182 F 1 - P ES 1 90 0 1000 18.000.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 28.435.182 TOTAL - FISCAL 46.435.182 TOTAL - SEGURIDADE 8.644.000 TOTAL - GERAL 55.079.182 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 55.079.182 Operações Especiais 0903 00FM Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 8.644.000 0903 00FM 0053 Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 8.644.000 S 4-INV 1 90 0 1000 8.644.000 0903 00NR Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 46.435.182 0903 00NR 0053 Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 46.435.182 F 4-INV 1 90 0 1000 46.435.182 TOTAL - FISCAL 46.435.182 TOTAL - SEGURIDADE 8.644.000 TOTAL - GERAL 55.079.182 DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................................ ........................................................................................................................................ II - um do Ministério da Fazenda; III - um da Casa Civil da Presidência da República; e IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. .............................................................................................................................." (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: I - três CCE 3.15; II - cinco CCE 3.13; e III - três CCE 3.10. Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput: I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28 de fevereiro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Paulo Roberto Severo Pimenta DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 1.13; b) um CCE 1.10; c) um CCE 1.09; d) um CCE 1.05; e) uma FCE 1.07; f) uma FCE 1.05; g) uma FCE 2.13; e h) uma FCE 3.03; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) um CCE 2.13; b) um CCE 3.13; c) uma FCE 1.17; d) três FCE 1.10; e) uma FCE 1.09; f) uma FCE 3.15; e g) uma FCE 3.09. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023: a) os art. 5º e art. 6º; e b) os Anexos III e IV; e II - do Decreto nº 11.341, de 2023: a) o art. 2º; e b) o Anexo III. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MDH PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.13 3,84 2 7,68 . CCE 1.10 2,12 1 2,12 . CCE 1.09 1,67 1 1,67 . CCE 1.05 1,00 1 1,00 . SUBTOTAL 1 5 12,47 . FCE 1.07 0,83 1 0,83 . FCE 1.05 0,60 1 0,60 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 . FCE 3.03 0,37 1 0,37 . SUBTOTAL 2 4 4,10 . T OT A L 9 16,57Fechar