DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União.
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023.
Decisão: Após a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
Falaram: pelo amicus curiae Associação Direitos Humanos em Rede, o Dr. Gabriel de
Carvalho Sampaio; pelo amicus curiae Greenpeace Brasil, a Dra. Angela Moura
Barbarulo; pelo amicus curiae Laboratório do Observatório do Clima - OC, o Dr. Nauê
Bernardo Pinheiro de Azevedo; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Elizeta
Maria de Paiva Ramos, Procuradora-Geral da República em exercício. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Presidiu o julgamento o
Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, 7.12.2023.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 857
(5)
ORIGEM
: 857 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MATO GROSSO DO SUL
R E L AT O R
: MIN. ANDRÉ MENDONÇA
R EQ T E . ( S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (62866/DF, 22286-A/MS, 321174/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
A DV . ( A / S )
: ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
A DV . ( A / S )
: FELIPE SANTOS CORREA (53078/DF)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DOS TRABALHADORES
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
I N T D O. ( A / S )
: U N I ÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE MATO GROSSO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AM. CURIAE.
: LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA
AM. CURIAE.
: INSTITUTO CENTRO DE VIDA - ICV
AM. CURIAE.
: INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL DA BACIA DO ALTO PARAGUAI - SOS PANTANAL
A DV . ( A / S )
: PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO (164056/SP)
A DV . ( A / S )
: RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO (262284/SP)
A DV . ( A / S )
: ANDRE RODOLFO DE LIMA (17878/DF)
A DV . ( A / S )
: SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO (14711/DF)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO ALANA
AM. CURIAE.
: INSTITUTO SAÚDE E SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP)
A DV . ( A / S )
: ANA CLAUDIA CIFALI (80390/RS)
A DV . ( A / S )
: ANGELA MOURA BARBARULO (186473/SP)
A DV . ( A / S )
: DANILO FERREIRA ALMEIDA FARIAS (56116/BA)
A DV . ( A / S )
: HELIO WICHER NETO (306272/SP)
AM. CURIAE.
: ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)
A DV . ( A / S )
: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (15440/MS)
A DV . ( A / S )
: MAURICIO SERPA FRANCA (24060/MS)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr.
Miguel Filipi Pimentel Novaes; pelo requerente Rede Sustentabilidade, o Dr. Rafael Echeverria
Lopes; pelo requerente Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, o Dr. André Brandão Henriques
Maimoni; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da
União. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023.
Decisão:Após a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
Falaram: pelo interessado Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana,
Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul; pelo amicus curiae Laboratório do
Observatório do Clima, o Dr. Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo; e, pela Procuradoria-
Geral da República, a Dra. Elizeta Maria de Paiva Ramos, Procuradora-Geral da República
em exercício. Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).
Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, 7.12.2023.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.826, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, inciso I, alínea "c", item
"3", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00 (cinquenta e cinco milhões setenta e nove mil cento e oitenta e dois reais), conforme indicado nos
Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica
55.079.182
Operações Especiais
0903 00FM
Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
28 845
8.644.000
0903 00FM 0053
Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
8.644.000
S
3-
ODC
1
90
0
1000
8.644.000
0903 00NR
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal
28 845
46.435.182

                            

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