Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500003 3 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023. Decisão: Após a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Associação Direitos Humanos em Rede, o Dr. Gabriel de Carvalho Sampaio; pelo amicus curiae Greenpeace Brasil, a Dra. Angela Moura Barbarulo; pelo amicus curiae Laboratório do Observatório do Clima - OC, o Dr. Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Elizeta Maria de Paiva Ramos, Procuradora-Geral da República em exercício. Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, 7.12.2023. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 857 (5) ORIGEM : 857 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : MATO GROSSO DO SUL R E L AT O R : MIN. ANDRÉ MENDONÇA R EQ T E . ( S ) : REDE SUSTENTABILIDADE A DV . ( A / S ) : RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (62866/DF, 22286-A/MS, 321174/SP) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) A DV . ( A / S ) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB A DV . ( A / S ) : FELIPE SANTOS CORREA (53078/DF) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DOS TRABALHADORES A DV . ( A / S ) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) I N T D O. ( A / S ) : U N I ÃO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : ESTADO DE MATO GROSSO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO I N T D O. ( A / S ) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AM. CURIAE. : LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA AM. CURIAE. : INSTITUTO CENTRO DE VIDA - ICV AM. CURIAE. : INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL DA BACIA DO ALTO PARAGUAI - SOS PANTANAL A DV . ( A / S ) : PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO (164056/SP) A DV . ( A / S ) : RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO (262284/SP) A DV . ( A / S ) : ANDRE RODOLFO DE LIMA (17878/DF) A DV . ( A / S ) : SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO (14711/DF) AM. CURIAE. : INSTITUTO ALANA AM. CURIAE. : INSTITUTO SAÚDE E SUSTENTABILIDADE A DV . ( A / S ) : PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP) A DV . ( A / S ) : ANA CLAUDIA CIFALI (80390/RS) A DV . ( A / S ) : ANGELA MOURA BARBARULO (186473/SP) A DV . ( A / S ) : DANILO FERREIRA ALMEIDA FARIAS (56116/BA) A DV . ( A / S ) : HELIO WICHER NETO (306272/SP) AM. CURIAE. : ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB) A DV . ( A / S ) : LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (15440/MS) A DV . ( A / S ) : MAURICIO SERPA FRANCA (24060/MS) Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes; pelo requerente Rede Sustentabilidade, o Dr. Rafael Echeverria Lopes; pelo requerente Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, o Dr. André Brandão Henriques Maimoni; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023. Decisão:Após a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo interessado Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul; pelo amicus curiae Laboratório do Observatório do Clima, o Dr. Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo; e, pela Procuradoria- Geral da República, a Dra. Elizeta Maria de Paiva Ramos, Procuradora-Geral da República em exercício. Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, 7.12.2023. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.826, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, inciso I, alínea "c", item "3", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, D E C R E T A : Art. 1º Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00 (cinquenta e cinco milhões setenta e nove mil cento e oitenta e dois reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 55.079.182 Operações Especiais 0903 00FM Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 8.644.000 0903 00FM 0053 Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 8.644.000 S 3- ODC 1 90 0 1000 8.644.000 0903 00NR Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 46.435.182Fechar