DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
0903 00NR 0053
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
46.435.182
F
1 - P ES
1
90
0
1000
18.000.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
28.435.182
TOTAL - FISCAL
46.435.182
TOTAL - SEGURIDADE
8.644.000
TOTAL - GERAL
55.079.182
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica
55.079.182
Operações Especiais
0903 00FM
Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
28 845
8.644.000
0903 00FM 0053
Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
8.644.000
S
4-INV
1
90
0
1000
8.644.000
0903 00NR
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal
28 845
46.435.182
0903 00NR 0053
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
46.435.182
F
4-INV
1
90
0
1000
46.435.182
TOTAL - FISCAL
46.435.182
TOTAL - SEGURIDADE
8.644.000
TOTAL - GERAL
55.079.182
DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020,
que dispõe sobre o Conselho de Participação em
Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro,
Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de
Participação em Operações de Crédito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
II - um do Ministério da Fazenda;
III - um da Casa Civil da Presidência da República; e
IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte.
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos
Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será
exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão
para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República:
I - três CCE 3.15;
II - cinco CCE 3.13; e
III - três CCE 3.10.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação
Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência do G20
pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do
Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28 de fevereiro de 2025, quando seus
ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão
a
Estrutura Regimental
da
Secretaria de
Comunicação
Social
da Presidência
da
República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade
expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta
DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das
Funções de
Confiança
do Ministério
dos
Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e
transforma
cargos em
comissão
e funções
de
confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de
Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 1.09;
d) um CCE 1.05;
e) uma FCE 1.07;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.13; e
h) uma FCE 3.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania:
a) um CCE 2.13;
b) um CCE 3.13;
c) uma FCE 1.17;
d) três FCE 1.10;
e) uma FCE 1.09;
f) uma FCE 3.15; e
g) uma FCE 3.09.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023:
a) os art. 5º e art. 6º; e
b) os Anexos III e IV; e
II - do Decreto nº 11.341, de 2023:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE
GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MDH PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.13
3,84
2
7,68
.
CCE 1.10
2,12
1
2,12
.
CCE 1.09
1,67
1
1,67
.
CCE 1.05
1,00
1
1,00
.
SUBTOTAL 1
5
12,47
.
FCE 1.07
0,83
1
0,83
.
FCE 1.05
0,60
1
0,60
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
.
FCE 3.03
0,37
1
0,37
.
SUBTOTAL 2
4
4,10
.
T OT A L
9
16,57

                            

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