Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500012 12 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 . 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 . . DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS E SUSTENTABILIDADE 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Serviço 1 Chefe CCE 1.06 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 . . DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Serviço 2 Chefe CCE 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 . SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 . CCE 1.17 6,27 4 25,08 5 31,35 . CCE 1.15 5,04 18 90,72 13 65,52 . CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 . CCE 1.13 3,84 17 65,28 19 72,96 . CCE 1.10 2,12 1 2,12 11 23,32 . CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 . CCE 1.07 1,39 13 18,07 15 20,85 . CCE 1.06 1,17 10 11,70 7 8,19 . CCE 1.05 1,00 2 2,00 - - . CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08 . CCE 2.13 3,84 5 19,20 4 15,36 . CCE 2.10 2,12 2 4,24 7 14,84 . CCE 2.08 1,60 - - 1 1,60 . CCE 2.07 1,39 14 19,46 12 16,68 . CCE 2.06 1,17 1 1,17 3 3,51 . CCE 2.05 1,00 2 2,00 3 3,00 . CCE 3.13 3,84 3 11,52 2 7,68 . CCE 3.10 2,12 22 46,64 12 25,44 . CCE 3.07 1,39 - - 1 1,39 . CCE 3.05 1,00 5 5,00 4 4,00 . SUBTOTAL 2 123 340,26 123 331,75 . FCE 1.15 3,03 6 18,18 9 27,27 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 - - . FCE 1.13 2,30 49 112,70 50 115,00 . FCE 1.10 1,27 81 102,87 83 105,41 . FCE 1.07 0,83 11 9,13 15 12,45 . FCE 1.06 0,70 - - 1 0,70 . FCE 1.05 0,60 - - 16 9,60 . FCE 1.04 0,44 1 0,44 - - . FCE 2.15 3,03 - - 1 3,03 . FCE 2.13 2,30 2 4,60 1 2,30 . FCE 2.10 1,27 9 11,43 11 13,97 . FCE 2.09 1,00 - - 3 3,00 . FCE 2.07 0,83 2 1,66 8 6,64 . FCE 2.05 0,60 - - 11 6,60 . FCE 2.03 0,37 5 1,85 2 0,74 . FCE 2.01 0,12 3 0,36 1 0,12 . FCE 3.15 3,03 - - 1 3,03 . FCE 3.10 1,27 - - 5 6,35 . FCE 3.07 0,83 16 13,28 9 7,47 . FCE 3.06 0,70 - - 1 0,70 . FCE 3.05 0,60 64 38,40 28 16,80 . FCE 4.08 0,96 - - 2 1,92 . FCE 4.07 0,83 1 0,83 1 0,83 . FCE 4.06 0,70 46 32,20 36 25,20 . FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37 . FCE 4.02 0,21 1 0,21 1 0,21 . SUBTOTAL 3 299 351,10 297 369,71 . T OT A L 423 697,77 421 707,87 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MIDR PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.15 5,04 5 25,20 . CCE 1.06 1,17 3 3,51 . CCE 1.05 1,00 2 2,00 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . CCE 2.07 1,39 2 2,78 . CCE 3.13 3,84 1 3,84 . CCE 3.10 2,12 10 21,20 . CCE 3.05 1,00 1 1,00 . SUBTOTAL 1 25 63,37 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 . FCE 1.04 0,44 1 0,44 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 . FCE 2.03 0,37 3 1,11 . FCE 2.01 0,12 2 0,24 . FCE 3.07 0,83 7 5,81 . FCE 3.05 0,60 36 21,60 . FCE 4.06 0,70 10 7,00 . SUBTOTAL 2 61 41,09 . T OT A L 86 104,46 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MIDR . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.17 6,27 1 6,27 . CCE 1.13 3,84 2 7,68 . CCE 1.10 2,12 10 21,20 . CCE 1.07 1,39 2 2,78 . CCE 2.10 2,12 5 10,60 . CCE 2.08 1,60 1 1,60 . CCE 2.06 1,17 2 2,34 . CCE 2.05 1,00 1 1,00 . CCE 3.07 1,39 1 1,39 . SUBTOTAL 1 25 54,86 . FCE 1.15 3,03 3 9,09 . FCE 1.13 2,30 1 2,30 . FCE 1.10 1,27 2 2,54 . FCE 1.07 0,83 4 3,32 . FCE 1.06 0,70 1 0,70 . FCE 1.05 0,60 16 9,60 . FCE 2.15 3,03 1 3,03 . FCE 2.10 1,27 2 2,54 . FCE 2.09 1,00 3 3,00 . FCE 2.07 0,83 6 4,98 . FCE 2.05 0,60 11 6,60 . FCE 3.15 3,03 1 3,03 . FCE 3.10 1,27 5 6,35 . FCE 3.06 0,70 1 0,70 . FCE 4.08 0,96 2 1,92 . SUBTOTAL 2 59 59,70 . T OT A L 84 114,56 ANEXO IV DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 . CCE-15 5,04 5 25,20 - - -5 -25,20 . CCE-10 2,12 - - 5 10,60 5 10,60 . CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60 . CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 . CCE-6 1,17 1 1,17 - - -1 -1,17 . CCE-5 1,00 11 11,00 - - -11 -11,00 . FC E - 1 5 3,03 - - 5 15,15 5 15,15 . FC E - 1 4 2,59 1 2,59 - - -1 -2,59 . FC E - 1 0 1,27 - - 9 11,43 9 11,43 . FC E - 9 1,00 - - 3 3,00 3 3,00 . FC E - 8 0,96 - - 2 1,92 2 1,92 . FC E - 7 0,83 - - 3 2,49 3 2,49 . FC E - 6 0,70 8 5,60 - - -8 -5,60 . FC E - 5 0,60 11 6,60 - - -11 -6,60 . FC E - 4 0,44 1 0,44 - - -1 -0,44 . FC E - 3 0,37 3 1,11 - - -3 -1,11 . FC E - 1 0,12 2 0,24 - - -2 -0,24 . T OT A L 43 53,95 30 53,85 -13 -0,10Fechar