DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Coordenador de
Projeto
CCE 3.10
.
4
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.06
.
1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
.
. DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO
DE PROJETOS E SUSTENTABILIDADE
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Coordenador de
Projeto
CCE 3.10
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.06
.
3
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.06
.
. DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM
O SETOR PRIVADO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Coordenador de
Projeto
CCE 3.10
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.06
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.06
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.17
6,27
4
25,08
5
31,35
.
CCE 1.15
5,04
18
90,72
13
65,52
.
CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
17
65,28
19
72,96
.
CCE 1.10
2,12
1
2,12
11
23,32
.
CCE 1.09
1,67
1
1,67
1
1,67
.
CCE 1.07
1,39
13
18,07
15
20,85
.
CCE 1.06
1,17
10
11,70
7
8,19
.
CCE 1.05
1,00
2
2,00
-
-
.
CCE 2.15
5,04
2
10,08
2
10,08
.
CCE 2.13
3,84
5
19,20
4
15,36
.
CCE 2.10
2,12
2
4,24
7
14,84
.
CCE 2.08
1,60
-
-
1
1,60
.
CCE 2.07
1,39
14
19,46
12
16,68
.
CCE 2.06
1,17
1
1,17
3
3,51
.
CCE 2.05
1,00
2
2,00
3
3,00
.
CCE 3.13
3,84
3
11,52
2
7,68
.
CCE 3.10
2,12
22
46,64
12
25,44
.
CCE 3.07
1,39
-
-
1
1,39
.
CCE 3.05
1,00
5
5,00
4
4,00
.
SUBTOTAL 2
123
340,26
123
331,75
.
FCE 1.15
3,03
6
18,18
9
27,27
.
FCE 1.14
2,59
1
2,59
-
-
.
FCE 1.13
2,30
49
112,70
50
115,00
.
FCE 1.10
1,27
81
102,87
83
105,41
.
FCE 1.07
0,83
11
9,13
15
12,45
.
FCE 1.06
0,70
-
-
1
0,70
.
FCE 1.05
0,60
-
-
16
9,60
.
FCE 1.04
0,44
1
0,44
-
-
.
FCE 2.15
3,03
-
-
1
3,03
.
FCE 2.13
2,30
2
4,60
1
2,30
.
FCE 2.10
1,27
9
11,43
11
13,97
.
FCE 2.09
1,00
-
-
3
3,00
.
FCE 2.07
0,83
2
1,66
8
6,64
.
FCE 2.05
0,60
-
-
11
6,60
.
FCE 2.03
0,37
5
1,85
2
0,74
.
FCE 2.01
0,12
3
0,36
1
0,12
.
FCE 3.15
3,03
-
-
1
3,03
.
FCE 3.10
1,27
-
-
5
6,35
.
FCE 3.07
0,83
16
13,28
9
7,47
.
FCE 3.06
0,70
-
-
1
0,70
.
FCE 3.05
0,60
64
38,40
28
16,80
.
FCE 4.08
0,96
-
-
2
1,92
.
FCE 4.07
0,83
1
0,83
1
0,83
.
FCE 4.06
0,70
46
32,20
36
25,20
.
FCE 4.03
0,37
1
0,37
1
0,37
.
FCE 4.02
0,21
1
0,21
1
0,21
.
SUBTOTAL 3
299
351,10
297
369,71
.
T OT A L
423
697,77
421
707,87
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA A SECRETARIA DE
GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MIDR PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.15
5,04
5
25,20
.
CCE 1.06
1,17
3
3,51
.
CCE 1.05
1,00
2
2,00
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
CCE 2.07
1,39
2
2,78
.
CCE 3.13
3,84
1
3,84
.
CCE 3.10
2,12
10
21,20
.
CCE 3.05
1,00
1
1,00
.
SUBTOTAL 1
25
63,37
.
FCE 1.14
2,59
1
2,59
.
FCE 1.04
0,44
1
0,44
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
.
FCE 2.03
0,37
3
1,11
.
FCE 2.01
0,12
2
0,24
.
FCE 3.07
0,83
7
5,81
.
FCE 3.05
0,60
36
21,60
.
FCE 4.06
0,70
10
7,00
.
SUBTOTAL 2
61
41,09
.
T OT A L
86
104,46
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MIDR
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.13
3,84
2
7,68
.
CCE 1.10
2,12
10
21,20
.
CCE 1.07
1,39
2
2,78
.
CCE 2.10
2,12
5
10,60
.
CCE 2.08
1,60
1
1,60
.
CCE 2.06
1,17
2
2,34
.
CCE 2.05
1,00
1
1,00
.
CCE 3.07
1,39
1
1,39
.
SUBTOTAL 1
25
54,86
.
FCE 1.15
3,03
3
9,09
.
FCE 1.13
2,30
1
2,30
.
FCE 1.10
1,27
2
2,54
.
FCE 1.07
0,83
4
3,32
.
FCE 1.06
0,70
1
0,70
.
FCE 1.05
0,60
16
9,60
.
FCE 2.15
3,03
1
3,03
.
FCE 2.10
1,27
2
2,54
.
FCE 2.09
1,00
3
3,00
.
FCE 2.07
0,83
6
4,98
.
FCE 2.05
0,60
11
6,60
.
FCE 3.15
3,03
1
3,03
.
FCE 3.10
1,27
5
6,35
.
FCE 3.06
0,70
1
0,70
.
FCE 4.08
0,96
2
1,92
.
SUBTOTAL 2
59
59,70
.
T OT A L
84
114,56
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-17
6,27
-
-
1
6,27
1
6,27
.
CCE-15
5,04
5
25,20
-
-
-5
-25,20
.
CCE-10
2,12
-
-
5
10,60
5
10,60
.
CCE-8
1,60
-
-
1
1,60
1
1,60
.
CCE-7
1,39
-
-
1
1,39
1
1,39
.
CCE-6
1,17
1
1,17
-
-
-1
-1,17
.
CCE-5
1,00
11
11,00
-
-
-11
-11,00
.
FC E - 1 5
3,03
-
-
5
15,15
5
15,15
.
FC E - 1 4
2,59
1
2,59
-
-
-1
-2,59
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
9
11,43
9
11,43
.
FC E - 9
1,00
-
-
3
3,00
3
3,00
.
FC E - 8
0,96
-
-
2
1,92
2
1,92
.
FC E - 7
0,83
-
-
3
2,49
3
2,49
.
FC E - 6
0,70
8
5,60
-
-
-8
-5,60
.
FC E - 5
0,60
11
6,60
-
-
-11
-6,60
.
FC E - 4
0,44
1
0,44
-
-
-1
-0,44
.
FC E - 3
0,37
3
1,11
-
-
-3
-1,11
.
FC E - 1
0,12
2
0,24
-
-
-2
-0,24
.
T OT A L
43
53,95
30
53,85
-13
-0,10

                            

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