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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500015 15 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.807/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: UNESP - Universidade Estadual Paulista - Campus Botucatu / Faculdade de Ciências Agronômicas - FCA Processo SEI nº: 01245.019639/2023-53 CQB: 096/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9181/2023, publicado em 13/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Of. nº 01/2022-CIBio/FCA, de 05/12/2022, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Dirceu Maximo Fernandes (Diretor), para a exclusão de Guilherme Targino Valente e Raquel Francisco Rubio e a inclusão de Lilian Cristina Pereira. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Edvaldo Aparecido Amaral da Silva (Presidente), Jayme Augusto de Souza Neto, Lilian Cristina Pereira, Regiane Cristina Oliveira de Freitas Bueno e Vanessa Rafaela de Carvalho, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.808/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Azidus Brasil Pesquisa Científica e Desenvolvimento Ltda. Processo SEI nº: 01245.019839/2023-14 CQB: 587/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9182/2023, publicado em 13/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 18/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Roselaine Nunes, para a exclusão de Adrielle Penido e Rosana Francisco e a inclusão de Tânia Aparecida Lopes Pinheiro. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ricardo Sobhie Diaz (Presidente), Tânia Aparecida Lopes Pinheiro, Roselaine Nunes, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.809/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: VITTIA Fertilizantes e Biológicos S.A. Processo SEI nº: 01245.019906/2023-92 CQB: 591/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9183 /2023, publicado em 13/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Oficio 0742/2023 NC, de 19/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Natalia Raquel Camilo, para a exclusão de Sibeli De Carli e a inclusão de Luisa Caroline Ferraz Helene. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Henrique Monteiro Ferro (Presidente), Daniel Reis Rafaini, Flavia Barboza Camargo, Gabriela de Rezende Dias, Jessica Brasau, Josiane Barros Chiaramonte, Luisa Caroline Ferraz Helene, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.810/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo Processo SEI nº: 01245.006145/2021-47 CQB: 028/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9186 /2023, publicado em 16/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA REITORIA N. 3773/2023, de 08/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Raiane Patricia Severino Assumpção (Reitora), para a destituição de Flávio Vieira Loures e Rosana Puccia e a inclusão de Michael dos Santos Brito. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Giselle Zenker Justo (Presidente), Sang Won Han (Presidente Substituto), Alexandre de Castro Keller, Elisabeth de Fátima Pires Augusto, Isaias Glezer, Michael dos Santos Brito, Martin Wurtele, Miriam Galvonas Jasiulionis Leon, Thaysa Paschoalin e Wagner Luiz Batista, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.811/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Embrapa Arroz e Feijão Processo SEI nº: 01250.007846/2020-43 CQB: 008/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9187 /2023, publicado em 16/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ordem de Serviço, de 15/06/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Elcio Perpétuo Guimarães, para a destituição de Luana Alves Rodrigues, a inclusão de Rosangela Bevitori, a indicação de Gesimária Ribeiro Costa Coelho como Presidente e Sylvana de Paiva Pinto Costa como Presidente Substituto da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gesimária Ribeiro Costa Coelho (Presidente), Sylvana de Paiva Pinto Costa (Presidente Substituto), Cláudio Brondani, José Ednilson Miranda, Rosangela Bevitori, Tereza Cristina de Oliveira Borba, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.814/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo nº: 01245.018280/2023-05 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CQB: 3/96 Assunto: Cancelamento de unidade operativa em Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de exclusão da Estação Experimental, localizada em Dourados (MS), do CQB da requerente, concluiu pelo DEFERIMENT O. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.815/2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.021339/2023-34 Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda. CQB: 381/15 Assunto: Descredenciamento de área do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB da empresa. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise do pedido descredenciamento de uma da Área 4 - Laboratório de Fitopatologia do CQB da Unidade Operativa de Conchal (SP), concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar